Manoel Pedro De Carvalho
Manoel Pedro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/AM 004890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT11, TJPE, TJAM, TRF1
Nome:
MANOEL PEDRO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000151-62.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: ELISSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE MODELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269f698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE MODELO LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000628-63.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE ANDRE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO DE PADUA ARAUJO E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f9a4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 17/09/2025 08:50 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa. 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA ARAUJO E CIA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000699-15.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: FERRAGENS PARAIBA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648ce6d proferida nos autos. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada FERRAGENS PARAÍBA LIMITADA, contestando os valores indicado pelo exequente na planilha de ID. 5a87606. A executada sustenta que os cálculos do exequente seriam excessivos, questionando a inclusão de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do art. 477 da CLT e indenização de 40% do FGTS. O exequente não apresentou manifestação à impugnação. Analiso. A executada, em sua impugnação, desconsiderou o fato de que a sentença de mérito foi reformada pelo acórdão de ID. 7ddbc66, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as reclamadas ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, e compensação indenizatória de 40% sobre o FGTS. Portanto, a planilha apresentada pelo exequente está em total conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, refletindo corretamente os comandos sentenciais reformados pelo Egrégio TRT da 11ª Região. Dessa forma, não procede a impugnação. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5a87606), no valor de R$ 23.506,59, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. Determinar a CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor devido, sob pena de execução forçada; 5. Autorizar, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRAGENS PARAIBA LIMITADA
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000699-15.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: FERRAGENS PARAIBA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648ce6d proferida nos autos. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada FERRAGENS PARAÍBA LIMITADA, contestando os valores indicado pelo exequente na planilha de ID. 5a87606. A executada sustenta que os cálculos do exequente seriam excessivos, questionando a inclusão de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do art. 477 da CLT e indenização de 40% do FGTS. O exequente não apresentou manifestação à impugnação. Analiso. A executada, em sua impugnação, desconsiderou o fato de que a sentença de mérito foi reformada pelo acórdão de ID. 7ddbc66, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as reclamadas ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, e compensação indenizatória de 40% sobre o FGTS. Portanto, a planilha apresentada pelo exequente está em total conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, refletindo corretamente os comandos sentenciais reformados pelo Egrégio TRT da 11ª Região. Dessa forma, não procede a impugnação. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5a87606), no valor de R$ 23.506,59, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. Determinar a CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor devido, sob pena de execução forçada; 5. Autorizar, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLÁUDIA DA SILVA DAVID (OAB 4863/AM), ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), ADV: ANDRÉA MARQUES TELLES DE SOUZA (OAB 3283/AM) - Processo 0719870-33.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: B1Pelmex da Amazonia LtdaB0 - EXECUTADO: B1André Amorim Araújo LtdaB0 - Como sabido, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no artigo 774, V e parágrafo único, do CPC depende de intimação, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que impôs à executada a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça por ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. Insurgência da executada no agravo. Ato de indicação de bens à penhora que é personalíssimo, exigindo intimação pessoal do devedor. Intimação que, in casu, sequer ocorreu, uma vez que a multa foi incluída na planilha do exequente sem qualquer decisão judicial anterior nesse sentido, sendo, no entanto, chancelada pelo d. Juízo. Ausência de advertência prévia quanto à possível imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Não comprovado ocultamento de má-fé ou mesmo a existência de bens penhoráveis. Decisão reformada, afastando-se a multa imposta. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22194353920238260000 São Paulo, Relator: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 31/10/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2023) Nota-se que o executado não foi intimado pessoalmente. Intime-se a exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas postais, nos termos da Lei 6.646/2023. Com o recolhimento das custas, expeça-se carta de intimação ao executado a fim de que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 652, § 3º do CPC, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, consoante o artigo 774, V e parágrafo único, do CPC.
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000840-57.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TAVARES DO MONTE RECLAMADO: FUNDACAO TELEVISAO E RADIO CULTURA DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fd394 proferido nos autos. DESPACHO I. Fica a parte reclamante e a FUNDAÇÃO TELEVISAO E RADIO CULTURA DO AMAZONAS notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Segue os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 28/07/2025 09:00 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/87293134554?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: 87293134554@zoomcrc.com I. a É de RESPONSABILIDADE DA PARTE averiguar, com antecedência, sua conexão e funcionamento de áudio e som do aplicativo ZOOM, bem como de suas testemunhas, se for o caso, uma vez que não será aceito este motivo para adiamento de audiência. I. b Considerando a modalidade de audiência (HÍBRIDA), partes e testemunhas podem comparecer à sede do Juízo e utilizar das instalações da Meritíssima 16ª Vara Do Trabalho de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, 8º Andar, Centro, CEP 69025-010). I. c Em caso de dúvidas, segue o link do manual do sistema zoom: https://bit.ly/32JLenQ MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TAVARES DO MONTE
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), ADV: FRANCYNE NEGRO VAZ LEAL (OAB 10447/AM), ADV: MARIA LUIZA ANOEZA FERREIRA DE SALES (OAB 19183/AM) - Processo 0603971-31.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - REQUERENTE: B1G.A.B.B0 - REQUERIDO: B1E.J.J.P.B0 - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 17/07/2025 às 10:30h. Link: meet.google.com/knt-zdev-rwp INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL As partes e advogados(as) podem acessar a sala virtual pelo: *Computador: Clique no link da audiência disponível neste documento ou insira o link direto no navegador, utilizando preferencialmente o Google Chrome; Ativar Câmera e Microfone; Participar agora. *Celular smartphone ou tablet: Entre na loja de aplicativos do seu celular Play store ou App Store, e faça o download do app Google Meet; Após clique em Participar de uma reunião; Digite o código que consta no link. O código é a série de caracteres após a barra ( / ); Ativar Câmera e Microfone; Participar agora.
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