Manoel Pedro De Carvalho

Manoel Pedro De Carvalho

Número da OAB: OAB/AM 004890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Pedro De Carvalho possui 125 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPE, TJRR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJPE, TJRR, TRF1, TJAM, TST, TRT11
Nome: MANOEL PEDRO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM) - Processo 0644323-84.2022.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria de Nazaré Corrêa TeixeiraB0 - Vistos. Promoção ministerial visando apresentação de documentos. Procedam conforme requerido pelo Ministério Público, advertindo a parte autora que o não cumprimento da ordem ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no incisos IV do artigo 77 do CPC. Com a resposta ou término do prazo, intime-se novamente o Ministério Público. Prazo: 15 dias.
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000628-63.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE ANDRE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO DE PADUA ARAUJO E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f9a4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 17/09/2025 08:50 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa.  2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 -  Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional).  MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDRE VIEIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d42f7a. Intimado(s) / Citado(s) - E.D.S.M.
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d42f7a. Intimado(s) / Citado(s) - T.M.L.
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000151-62.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: ELISSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE MODELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269f698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE MODELO LTDA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000628-63.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE ANDRE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO DE PADUA ARAUJO E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f9a4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 17/09/2025 08:50 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa.  2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 -  Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional).  MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA ARAUJO E CIA LTDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000699-15.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: FERRAGENS PARAIBA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648ce6d proferida nos autos. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada FERRAGENS PARAÍBA LIMITADA, contestando os valores indicado pelo exequente na planilha de ID. 5a87606. A executada sustenta que os cálculos do exequente seriam excessivos, questionando a inclusão de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do art. 477 da CLT e indenização de 40% do FGTS. O exequente não apresentou manifestação à impugnação.  Analiso.  A executada, em sua impugnação, desconsiderou o fato de que a sentença de mérito foi reformada pelo acórdão de ID. 7ddbc66, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as reclamadas ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, e compensação indenizatória de 40% sobre o FGTS. Portanto, a planilha apresentada pelo exequente está em total conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, refletindo corretamente os comandos sentenciais reformados pelo Egrégio TRT da 11ª Região. Dessa forma, não procede a impugnação. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5a87606), no valor de R$ 23.506,59, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. Determinar a CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor devido, sob pena de execução forçada; 5. Autorizar, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se.  Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRAGENS PARAIBA LIMITADA
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