Ladyane Serafim Pereira

Ladyane Serafim Pereira

Número da OAB: OAB/AM 004990

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ladyane Serafim Pereira possui 18 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAM, TJRO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJAM, TJRO, TJSP
Nome: LADYANE SERAFIM PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE MULTA (2) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 1541A/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: LADYANE SERAFIM PEREIRA (OAB 4990/AM), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0651136-93.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato Passos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 - Vistos, etc. Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença, interpostos por Raimundo Nonato Passos da Silva, alegando, em síntese, omissão quanto ao pedido de que a parte requerida não negue mais nenhum exame, em quaisquer oportunidades futuras, que o médico oncologista que acompanhe o autor venha a solicitar. É o relatório.Decido. Os embargos de declaração têm o desiderato de esclarecer ou integrar certa decisão, constituindo-se em recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1022 do CPC, devem apontar contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado. Debruçando-me sobre a sentença embargada, deixo de verificar a presença de quaisquer dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a ensejar o acolhimento da medida, haja vista todos os pontos levantados terem sido devidamente analisados. Na realidade, verifica-se a inadequação do recurso interposto, posto que pretende o embargante obter modificação do julgado, por puro inconformismo. Ressalte-se que a mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja embargos de declaração, recurso cujo objetivo se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da análise dos temas trazidos à apreciação. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte. Nesse sentido: AgRg no AREsp 1009720/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017. Certo é que caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os alegados equívocos ou omissões na apreciação da prova possam ser analisados pelo Tribunal competente, já que não se pode atribuir aos embargos de declaração efeitos infringentes. Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENAN DE MELO ROSAS LUNA (OAB 14253/AM), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: CAROLINA AUGUSTA MARTINS (OAB 9989/AM) - Processo 0616154-97.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - EXEQUENTE: B1KAELE LTDAB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme previsto no art. 3º do Provimento nº 63/02-CGJ, art. 1º, XXV ficam as partes intimadas para se manifestarem, expressamente, quanto aos cálculos de atualização de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo em dobro para o ente público, nos termos do art. 183 do CPC. Manaus, 11 de julho de 2025. Odílio Mendonça da Silva Neto Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIDIANE MELO DO NASCIMENTO SENA (OAB 10283/AM), ADV: LIDIANE MELO DO NASCIMENTO SENA (OAB 10283/AM), ADV: LIDIANE MELO DO NASCIMENTO SENA (OAB 10283/AM) - Processo 0610763-93.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Elysa Oliveira MaiaB0 e outros - EXECUTADA: B1Município de ManausB0 - Defere-se o pedido de cumprimento de sentença. Ademais, intime-se a parte executada para, caso assim desejar, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7018389-48.2025.8.22.0001 Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REU: W. D. F. M. e outros (31) Advogado do(a) REU: RENNAN ALBERTO VLAXIO DO COUTO - RO10143 Advogado do(a) REU: EMANUELE DE CASSIA BATISTA GOMES - RO11294 Advogado do(a) REU: JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO - RO433-A Advogado do(a) REU: FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026 Advogados do(a) REU: ANDRESSA DIAS TAVARES - RO11208, CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568 Advogado do(a) REU: PEDRO PAULO VALERIANO - DF64059 Advogados do(a) REU: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408, FABIO VILLELA LIMA - RO7687, KAREN WEND GRACIOTE GONCALVES - RO13918, MARCOS ANTONIO FARIA VILELA CARVALHO - RO84 Advogado do(a) REU: ILKA DA SILVA VIEIRA - RO9383 Advogados do(a) REU: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 Advogado do(a) REU: WLADISLAU KUCHARSKI NETO - RO3335 Advogados do(a) REU: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913 Advogados do(a) REU: ADRIANO ALVES LACERDA - RO5874, LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A Advogados do(a) REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044, ED CARLO DIAS CAMARGO - RO7357 Advogados do(a) REU: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164, THIAGO SANTOS ROBERTO - RO13562, VLADIMIR ARAUJO DE MESQUITA - RO10560 Advogado do(a) REU: RAPHAEL AMERICO ARAUJO RODRIGUES - AM14124 Advogado do(a) REU: VINICIUS ROCHA DE ALMEIDA - RO12705 Advogado do(a) REU: JULIANA OLIVEIRA MORAIS - RO13632 Advogados do(a) REU: BRUNA CAROLINA RUSSO SANTANA - RO10693, MARIO LIMA BARROS NETO - RO13055 Advogado do(a) REU: ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES - RO13475 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados do despacho de ID 123385749. Porto Velho, 15 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LADYANE SERAFIM PEREIRA (OAB 4990/AM), ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ADV: BRUNO MONTEIRO LOBATO (OAB 7951/AM), ADV: MICHELE DE MELO FREITAS E ARAÚJO (OAB 4822/AM), ADV: DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO (OAB 4301/AM) - Processo 0604029-34.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - B1FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO "DOUTOR THOMAS"B0 - R. Hoje. Intime-se a parte autora para tomar ciência do documento acostado pelo requerido a fl. 2455 e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENAN DE MELO ROSAS LUNA (OAB 14253/AM), ADV: MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM), ADV: ANA PAULA DA SILVA SOUSA (OAB 6608/AM), ADV: ADALBERTO TEIXEIRA BITTAR (OAB 5275/AM) - Processo 0616410-69.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Teplan Construtora Indústria e Comércio LtdaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - Diante da fundamentação acima exposta, conhece-se o presente recurso e no mérito dá-se PROVIMENTO, alterando a decisão atacada, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, tendo em vista o excesso na execução apresentada. Homologam-se os cálculos de fls. 358 a 361." Exclui-se a seguinte redação: "Diante da sucumbência recíproca, condena-se o exequente e o executado ao pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, fixados em 5% (cinco por cento) do valor devido ao exequente, atualizado." Ademais, reinicie-se o prazo para apresentação de recurso em face das partes, uma vez que os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso, conforme dicção do art. 1.026, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LADYANE SERAFIM PEREIRA (OAB 4990/AM), ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM) - Processo 0547086-16.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Ellen SiaghaB0 - REQUERIDO: B1Masae Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 e outro - Verifico a existência de erro material nas decisões de f. 128 e 142. A parte Autora requereu o parcelamento das custas, o que foi deferido. A posterior concessão da gratuidade de justiça foi, portanto, equivocada. Desta forma, torno sem efeito a gratuidade de justiça concedida e mantenho a decisão que deferiu o parcelamento das custas, devendo a Autora prosseguir com o recolhimento das parcelas remanescentes, caso ainda existam. Ato contínuo, torno sem efeito o despacho de f. 433, que encerrou a instrução, vez que a questão demanda dilação probatória. Intime-se a Ré, CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA, para no prazo de 5 (cinco) dias, especificar a modalidade de perícia que entende necessária (engenharia civil, topografia, avaliação imobiliária ou outra), para posterior nomeação de perito. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte Autora, por entender que esta não se mostra essencial ao deslinde da controvérsia. P.R.I.C.
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