Fernanda Miranda Ferreira De Mattos
Fernanda Miranda Ferreira De Mattos
Número da OAB:
OAB/AM 005003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Miranda Ferreira De Mattos possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2020, atuando no TJAM e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJAM
Nome:
FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (15)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO NOBRE ROSAS (OAB 4773/AM), ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM), ADV: HÉLVIA SOCORRO FERNANDES DE CASTRO PEREIRA (OAB 6597/AM) - Processo 0651093-35.2018.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: B1Iracy de Souza CursinoB0 e outro - TERCEIRA INT.: B1Município de ManausB0 e outros - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência e manifeste(m)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício recebido em fls. 182/190
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO (OAB 9055/AM), ADV: ALLAN ALMEIDA DOS REIS (OAB 16622/AM), ADV: GUSTAVO FELKL BARCHET (OAB 14514/AM), ADV: LUCAS GRANGEIRO BONIFÁCIO (OAB 14198/AM), ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM), ADV: FABIANA CAROLINE SILVA (OAB 8019/AM), ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo 0207724-08.2008.8.04.0001 (001.08.207724-0) - Ação Civil Pública - Desapropriação - REQUERENTE: B1Município de ManausB0 e outro - REQUERIDO: B1Vieiralves Imobiliária LtdaB0 - INTSSADA: B1Defensoria Pública do Estado do AmazonasB0 e outro - R. Hoje; Analisando os embargos de declaração opostos a fls. 1276/1281, e analisando os requisitos descritos no art. 1022, II, do CPC, verifico que a omissão/contradição apontada traz em seu âmbito a possibilidade de modificação do decisum como uma consequência necessária, alterando, em certo aspecto, seu conteúdo, havendo a necessidade de manifestação da parte ex adversa. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal, a fim de garantir o resguardo ao princípio do contraditório. Cumpra-se, com as cautelas devidas.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ IVAN BENAION CARDOSO (OAB 1657/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM), ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM), ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/AM), ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM), ADV: JOSÉ IVAN BENAION CARDOSO (OAB 1657/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM), ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM) - Processo 0233318-19.2011.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: B1Manoel Rodrigues TravassosB0 e outros - REQUERIDO: B1Antônio da Costa MoreiraB0 - INTSSADA: B1Município de ManausB0 e outros - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/AM) - Processo 0212003-95.2012.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: B1Domicio Carneiro da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Candido Ferreira da Silva,bem como seus herdeirosB0 - TERCEIRA INT.: B1Município de ManausB0 e outros - Intimo a parte interessada para indicar os confinantes e seus respectivos endereços que deverá constar no mandado, no prazo legal de 05 (cinco) dias, indicando informações que auxiliem no cumprimento, como rua, CEP, número, bairro, apartamento, sala, condomínio, complemento.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM), ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM), ADV: SUELEN CRISTINA MAIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 4345/AM), ADV: ANDRÉ PETZHOLD DIAS (OAB 222798/SP), ADV: ADALINA CARNEIRO M. LIMA (OAB 1586/AM) - Processo 0667155-82.2020.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Maria da Conceição Pinheiro de MeloB0 - REQUERIDO: B1Paulo Faria Imóveis Sociedade Civil Ltda.B0 - INTSSADA: B1Procuradoria da União No Estado do AmazonasB0 - B1Município de ManausB0 e outro - Ante o exposto, na ação movida por Maria da Conceição Pinheiro de Melo contra Paulo Faria Imóveis Sociedade Civil Ltda., JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, intentada pela autora, para DECLARAR o domínio da mesma sobre o bem imóvel descrito no relatório da presente decisão, bem como, por consequência, determino seja esta sentença registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Para tal, em observância ao que impõe o art. 226 da Lei de Registro Públicos, indico que os requisitos, limites e medições a serem observados, quando da matrícula do imóvel no respectivo Cartório, devem ser estritamente os apresentados às fls. 132 dos presentes autos. Sem custas, face a autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitado em julgado esta, expeça-se o competente Mandado de Transcrição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). Em caso de recurso, nova conclusão somente após a publicação desta decisão. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM), ADV: MARIA SANTANA DE FREITAS (OAB 5708/AM), ADV: ANDRÉ PETZHOLD DIAS (OAB 222798/SP), ADV: RAFAELA CRISTINA DE SOUZA SALES (OAB 10924/AM) - Processo 0638754-10.2019.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: B1Marcelo Salvador de OliveiraB0 - INTSSADA: B1Município de ManausB0 - B1Procuradoria da União No Estado do AmazonasB0 e outros - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Usucapião movida por Marcelo Salvador de Oliveira, em face de Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda., na qual a parte, irresignada com a sentença proferida, interpôs Recurso de Apelação. É a síntese do necessário. Decido. Sem delongas, deixo de realizar retratação, porquanto não vislumbro terem sido apresentadas razões capazes de infirmar o entendimento deste Juízo exprimido na decisão recorrida, mantendo-a, portanto, in totum. Por conseguinte, determino que, respeitadas as formalidades previstas no §1º e § 2º do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Remeta-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO TABAL MALHEIROS (OAB 9193/AM), ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM), ADV: ANDRÉ PETZHOLD DIAS (OAB 222798/SP) - Processo 0648970-64.2018.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERIDO: B1Ela – Empresa Líder de Assessoria LtdaB0 - TERCEIRA INT.: B1Município de ManausB0 - B1Procuradoria da União No Estado do AmazonasB0 e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria Edinaide Maciel de Mello, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
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