Milcyete Braga Assayag

Milcyete Braga Assayag

Número da OAB: OAB/AM 005006

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: MILCYETE BRAGA ASSAYAG

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM), Ronildo Apoliano de Oliveira (OAB 8490/AM), Nina Brandao Siqueira (OAB 9012/AM), Sabrina Araújo de Almeida (OAB 10196/AM), Elivane Ferreira da Silva (OAB 10645/AM), Maria Aparecida da Silva Lima (OAB 12023/AM), Jose Jorge Pessoa da Silva (OAB 13178/AM) Processo 0608711-90.2019.8.04.0001 - Sobrepartilha - Invtante: R. A. D. - Requerida: N. B. S. , L. S. S. - Tomo ciência do interesse das partes em partilhar nestes autos as cotas sociais deixadas pelo falecido. Retifique-se o valor da causa conforme memória de cálculo (fls. 1247/1248) e, após, remeta os autos à Contadoria para elaboração da guia de recolhimento judicial. Após a juntada da guia, DETERMINO a intimação do inventariante para juntar nos autos comprovante de pagamento das custas complementares no prazo de quinze dias. Após pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de sobrepartilha. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Rodrigo de Sá Barbosa (OAB 5956/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM), Luiz Felipe Brandão Ozores (OAB 4000/AM), Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM), Carlos Murilo Laredo Souza (OAB 7356/AM), Fábio Silva Andrade (OAB 9217/AM), Ingrid Cristine de Sá Ribeiro Pacheco (OAB 12209/AM), Cíntia Almeida Prado (OAB 12891/AM) Processo 0242196-35.2008.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Andrade GC Advogados - Executado: Yong Ki Kim, SAMSUNG SDI BRASIL LTDA - Tendo em vista a certidão de fl. 236, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. P.R.I.C.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), José Fernandes Neto (OAB 8257/AM), Ananda Fernandez Amorim (OAB 14590/AM), Daniell Amorim Franco (OAB 16505/AM), Diego Marques Ribeiro (OAB 17250/AM) Processo 0603814-43.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: B. L. M. - Requerido: L. L. B. - 1. Antes de qualquer deliberação nos autos, considerando o teor da petição retro, INTIME-SE a parte autora, por seus patronos, para manifestação pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ABRA-SE vista obrigatória ao Ministério Público. 3.Em seguida, VOLTEM-ME conclusos para decisão. Int. CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 0538679-84.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosenilde de Sousa Ehm Maia - Requerido: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosenilde de Souza EHM Maia, para: a) ANULAR o contrato celebrado entre a autora e a requerida Kasinski Administradora de Consórcio Ltda; b) Condenar as rés, solidariamente, à restituição integral e imediata do valor pago, no montante de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), com correção monetária (INPC) desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com correção monetária (INPC) a partir desta sentença e juros moratórios 1% ao mês desde a citação (Súmula 54 do STJ). Condeno as rés, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0702302-38.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Edinelson de Souza - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda, Banco Maximo S.a - Expeça-se o competente alvará em favor do perito, dos honorários depositados às fls. 220/222 conforme dados bancários de fls. 351/352, consoante solicitado. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3502/AM), Bruno de Souza Cavalcante (OAB 2677/AM), Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Caroline Ribeiro Frota Moreira (OAB 5670/AM), Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM), Vivianne Caroline Lira de Luna (OAB 19253/AM) Processo 0489357-32.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: C. E. G. de O. J. - Requerida: C. A. C. K. G. de O. - Intime-se o apelado, como manda o § 1º do art. 1.010 do CPC, mesmo diploma legal para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, nos termos do art.§ 3º do art. 1.010 do CPC. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NADLA CRISTINA LOPES FERNANDES (OAB 3256/AM), ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 8136/AM), ADV: GISELE BRITO DE AGUIAR (OAB 4918/AM), ADV: MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM) - Processo 0629773-65.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1RONALDO CESAR FREYRE PINTO NETOB0 - "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as consultas aos sistemas SISBAJUD (fls. 532/533 e 552/554), RENAJUD (fls. 534), INFOJUD (fls. 535/551), SNIPER (fls. 555/557), CNIB (fls. 558) e CENSEC (fls. 559/566). ".
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), JOÃO CARLOS LOBO BRAGA (OAB 10192/AM) Processo 0652861-59.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Nazare Almeida de Mendonça - Requerido: Paulo Maurício Guedes Lobo - Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM), Ronildo Apoliano de Oliveira (OAB 8490/AM), Nina Brandao Siqueira (OAB 9012/AM), Sabrina Araújo de Almeida (OAB 10196/AM), Elivane Ferreira da Silva (OAB 10645/AM), Maria Aparecida da Silva Lima (OAB 12023/AM), Jose Jorge Pessoa da Silva (OAB 13178/AM) Processo 0608711-90.2019.8.04.0001 - Sobrepartilha - Invtante: R. A. D. - Requerida: N. B. S. , L. S. S. - Trata-se de Ação de Sobrepartilha referente às cotas societárias pertencentes ao espólio de JOSÉ RAPHAEL SIQUEIRA FILHO, casado, conforme documento de fls. 19, que deixou como cônjuge meeira a sra. RUTH ARAÚJO DABELLA SIQUEIRA, conforme documento de fls. 22 (nomeada inventariante às fls. 165 dos autos), tendo deixado como herdeiros seus filhos: 1) DINARI BRANDÃO SIQUEIRA; 2) LICE SIQUEIRA SANDERS; 3) NINA BRANDÃO SIQUEIRA; 4) RAPHAEL YOSSEF ARAÚJO SIQUEIRA. O autor da herança detinha de 95% da empresa Empreendimentos da Amazônia Construções Com. e Representação Ltda., conforme contrato social de fls. 616/620. A parte remanescente (5%) pertence à sócia Leila de Araújo Brandão. A inventariante, Ruth Araújo Dabella Siqueira, pleiteou (1255/1259) a homologação da partilha do crédito pertencente ao espólio no valor correspondente a 95% do precatório expedido (R$ 1.870.017,85) e autorização para inclusão dos herdeiros no quadro societário, nos moldes do art. 1.028, III, do CC; Subsidiariamente, requer a inventariante a baixa da empresa e liquidação da sociedade, suprindo a outorga da sócia remanescente e autorização para recebimento e distribuição dos valores do precatório aos herdeiros, conforme plano de sobrepartilha. Instados a se manifestarem, os herdeiros atravessaram as seguintes petições: Nina Brandão Siqueira Rendeiro em fls. 1278/1280 concorda com o plano de partilha e com a cota de 95% em favor do espólio; Requer que os 5% pertencentes à sócia remanescente sejam também liberados neste processo, com base na titularidade societária da empresa, evitando judicialização autônoma. A inventariante, sra Ruth Araújo Dabella Siqueira em fls. 1281/1282 requer o deferimento dos pedidos constantes da petição de fls. 1255/1259 e manifesta-se contra o pedido de pagamento da cota de 5% da sócia remanescente, por se tratar de valor alheio ao espólio e à presente sobrepartilha, devendo eventual discussão ser feita em juízo próprio. Às fls. 1286/1288, Leila de Araújo Brandão requer o recebimento da cota de 5% diretamente no bojo deste feito, com base em sua participação societária. Por fim, Lice Brandão Siqueira Rego Freitas em fls. 1289/1290 concorda integralmente com o plano de partilha e com os pedidos da inventariante. É o necessário relato. DECIDO. Sabe-se que, pelo princípio da Saisine, os bens deixados por falecido transmitem-se aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da abertura da sucessão. Quando o falecido era empresário sócio de empresa limitada/EIRELI, que possuem personalidade jurídica própria, compreende-se, nesse contexto, que a participação societária que integrava o patrimônio do autor da herança. Entretanto, é imprescindível distinguir a titularidade das cotas sociais, objeto da sucessão e da partilha, da titularidade dos bens e créditos pertencentes à pessoa jurídica da qual o de cujus era sócio. Conforme termos do art. 985 do CC, a sociedade empresária possui personalidade jurídica própria e patrimônio autônomo sendo, portanto, ente distinto de seus sócios. Desse modo, compete exclusivamente ao juízo do inventário proceder à partilha das cotas sociais pertencentes ao falecido, sem ingerência sobre os bens ou ativos da pessoa jurídica. A atuação jurisdicional no juízo sucessório limita-se à definição do quinhão hereditário sobre as cotas, sem poder de determinação sobre alterações no contrato social, distribuição de lucros, dissolução societária, liquidação da empresa ou exclusão de sócios, atos estes reservados ao âmbito societário e ao foro competente para dirimir questões empresariais. Nesse sentido, os herdeiros, após a homologação da partilha das cotas, deverão promover, se for o caso, a alteração do contrato social perante a Junta Comercial competente, observando-se as cláusulas contratuais da sociedade e o disposto no artigo 1.028, III, do CC, que trata da sucessão nas quotas em caso de falecimento de sócio, com respeito ao direito de preferência e às demais disposições estatutárias. No tocante ao pedido da sócia remanescente, sra. Leila de Araújo Brandão, no sentido de receber diretamente, no bojo deste feito, o valor correspondente à sua cota societária de 5% sobre o crédito precatório da empresa, ressalta-se que tal verba não integra o espólio, sendo valor de titularidade da própria sociedade empresária. Assim, eventual pleito de rateio ou pagamento de valores da empresa entre os sócios deverá ser formulado perante o juízo competente, e não perante o juízo sucessório, que não possui competência para dirimir litígios ou autorizar pagamentos em nome da pessoa jurídica, conforme também dispõe o artigo 1.031 do CC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão dos herdeiros no quadro societário, bem como o pedido subsidiário de liquidação da sociedade ou suprimento da vontade da sócia remanescente. INDEFIRO, ainda, o pedido de liberação de valores em favor da sócia remanescente no âmbito deste feito, por carecer de competência material este juízo para dispor sobre verbas pertencentes à pessoa jurídica. No mais, DETERMINO a intimação do(a) inventariante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 32216/DF), ADV: HELDER SABELI MATOS (OAB 13869/AM), ADV: EMÍLIA CAROLINA MELLO VIEIRA (OAB 3872/AM), ADV: SYRSLANE FERREIRA NAVEGANTE SANTOS (OAB 5154/AM), ADV: MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM), ADV: MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM) - Processo 0636794-29.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Propriedade - REQUERENTE: B1Leonor de Almeida GalvãoB0 e outro - REQUERIDO: B1Elias Fernandes de CarvalhoB0 - B1BERILO BERNADINO DE OLIVEIRAB0 - B1MARIA SILMA LIMA BRAGAB0 - B1Syrslane Ferreira Navegante SantosB0 e outros - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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