Enysson Alcantara Barroso

Enysson Alcantara Barroso

Número da OAB: OAB/AM 005097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enysson Alcantara Barroso possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, TJAM, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJPA, TJAM, TJSP, TRT11, TST
Nome: ENYSSON ALCANTARA BARROSO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000921-97.2020.5.11.0010 RECLAMANTE: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccfd9f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da empresa em que comprova o pagamento da entrada do parcelamento e informa que há um erro material na ata. Solicita que, onde consta "O(A) Reclamado(a) TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA pagará ao(à) reclamante a quantia líquida", conste "O(A) Reclamado(a) EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA pagará ao(à) reclamante a quantia líquida", tendo a Sra. TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA responsabilidade subsidiária pelo acordo; Sendo assim, DECIDO: I - Intime-se o autor para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o seu silêncio como aquiescência. II - Após, voltem conclusos. Fica valendo a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional).//Ssg MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA MSCiv 0000511-93.2025.5.11.0000 IMPETRANTE: TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA E OUTROS (2) IMPETRADO: JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af45b47 proferido nos autos. DESPACHO   Diante da certidão de id c31a320, intime-se o terceiro interessado THIAGO DE SOUZA MORAES por edital.   MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. MARCIA NUNES DA SILVA BESSA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERARO TOMAZ - DISSICA TOMAZ CALDERARO - TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA
  4. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000356-73.2024.5.11.0017 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000592-05.2022.5.11.0014 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA MORAES RECLAMADO: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29ab65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos por EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA., por ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC; 2. REJEITAR a exceção de suspeição oposta por TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA, DISSICA TOMAZ CALDERARO e TATIANA CALDERARO TOMAZ, por ausência de fundamento legal e concreto. Determino a autuação em apartado, com a remessa do incidente ao tribunal, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. Publique-se. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA MORAES
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000592-05.2022.5.11.0014 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA MORAES RECLAMADO: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29ab65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos por EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA., por ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC; 2. REJEITAR a exceção de suspeição oposta por TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA, DISSICA TOMAZ CALDERARO e TATIANA CALDERARO TOMAZ, por ausência de fundamento legal e concreto. Determino a autuação em apartado, com a remessa do incidente ao tribunal, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. Publique-se. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERARO TOMAZ - EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA - DISSICA TOMAZ CALDERARO - TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000128-43.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7217f21 proferido nos autos.   DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 25bf426); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 7fecc3a), que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante;  -Considerando que  o v. Acórdão-TRT (Id.087c55f) por unanimidade de votos, conheceu do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negou-lhe provimento. Conheceu do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, a fim de reduzir a condenação em indenização por danos materiais em razão de doença ocupacional de R$29.551,73 para R$6.080,20. Mantida a sentença de origem em seus demais termos. Tudo na forma da fundamentação; -Considerando que a v. decisão  de embargos de declaração (Id. 0760705), por unanimidade de votos, conheceu os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e os acolheu parcialmente, a fim de alterar o cálculo e a condenação de danos materiais, conforme exposto no item "B) APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 30%" acima fundamentado. Mantenha-se o acórdão embargado em seus demais termos. Tudo na forma da fundamentação. determinou a exclusão do salário de dezembro de 2023;  -Considerando, ainda, as modificações introduzidas pela  r. sentença de embargos de declaração (Id. 34cf52e);  -Considerando que a  r. sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 9.08.2024  ( Id. f624198) e atualizada  em 12.09.2024, após modificações introduzidas pela decisão   que julgou os Embargos de Declaração ( Id.34cf52e);  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id. f624198); observando , observando a determinação contida no   v. Acórdão-TRT (Id.087c55f), na v. decisão  de embargos de declaração (Id. 0760705) e  as modificações introduzidas pela  r. sentença de embargos de declaração (Id. 34cf52e);  III. Após, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT. occ     MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA.
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000128-43.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7217f21 proferido nos autos.   DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 25bf426); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 7fecc3a), que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante;  -Considerando que  o v. Acórdão-TRT (Id.087c55f) por unanimidade de votos, conheceu do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negou-lhe provimento. Conheceu do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, a fim de reduzir a condenação em indenização por danos materiais em razão de doença ocupacional de R$29.551,73 para R$6.080,20. Mantida a sentença de origem em seus demais termos. Tudo na forma da fundamentação; -Considerando que a v. decisão  de embargos de declaração (Id. 0760705), por unanimidade de votos, conheceu os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e os acolheu parcialmente, a fim de alterar o cálculo e a condenação de danos materiais, conforme exposto no item "B) APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 30%" acima fundamentado. Mantenha-se o acórdão embargado em seus demais termos. Tudo na forma da fundamentação. determinou a exclusão do salário de dezembro de 2023;  -Considerando, ainda, as modificações introduzidas pela  r. sentença de embargos de declaração (Id. 34cf52e);  -Considerando que a  r. sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 9.08.2024  ( Id. f624198) e atualizada  em 12.09.2024, após modificações introduzidas pela decisão   que julgou os Embargos de Declaração ( Id.34cf52e);  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id. f624198); observando , observando a determinação contida no   v. Acórdão-TRT (Id.087c55f), na v. decisão  de embargos de declaração (Id. 0760705) e  as modificações introduzidas pela  r. sentença de embargos de declaração (Id. 34cf52e);  III. Após, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT. occ     MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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