Horlando Halix Ribeiro De Brito

Horlando Halix Ribeiro De Brito

Número da OAB: OAB/AM 005102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Horlando Halix Ribeiro De Brito possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAM, TJSP, TRT11 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAM, TJSP, TRT11
Nome: HORLANDO HALIX RIBEIRO DE BRITO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000658-77.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: DANIEL JESUS DA SILVA RECLAMADO: PELMEX DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874bdaf proferida nos autos. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DANIEL JESUS DA SILVA ingressou com reclamação trabalhista contra PELMEX DA AMAZONIA LTDA pugnando, em sede de antecipação de tutela, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos imediatos, sem a oitiva prévia da parte contrária (inaudita altera pars), com a liberação imediata dos valores do FGTS e das guias do seguro-desemprego. Conclusos os autos para decisão. Decido. O art. 300 e parágrafos do CPC exige para a antecipação da tutela que esteja evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda consoante o citado diploma legal a antecipação de tutela só será concedida onde não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. O autor afirma que a reclamada não vem cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho, pleiteando nos autos a rescisão indireta. Ocorre que a tutela requerida possui natureza satisfativa, pois decorre da confirmação de resolução contratual sem justa causa, porém tal matéria ainda é controvertida nos autos, face o pedido de rescisão indireta. Nesse contexto, proceder de forma sumária seria no mínimo temeroso, mormente, pela irreversibilidade da medida, caso não seja reconhecida a rescisão indireta postulada. Razões pelas quais indefiro os pedidos. Entendo, por fim, que qualquer dano ao direito pretendido, poderá ser compensado ou quitado pelo pagamento determinado em eventual condenação da ré, em sede de sentença. Com estas considerações, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, sem prejuízo de que possa ser novamente avaliada após apresentação de defesa pela requerida. Ciente o autor, via patrono, considerando a publicação imediata no DEJT. À Secretaria para as providências cabíveis. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JESUS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000659-62.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: DANIEL JESUS DA SILVA RECLAMADO: PELMEX DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044bc57 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular andamento do feito; CONSIDERANDO que a parte reclamante optou pela tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital. DECIDO: I. Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 09/06/2025 11:30. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes;  III. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave; IV. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS).  Após a instalação, o acesso à audiência deverá seguir as seguintes instruções: 1. Abra o aplicativo/programa e selecione “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 923 627 2197; 3. Digite a senha: 19vtm (letras minúsculas) OU acesse diretamente pelo seguinte link: https://trt11-jus-br.zoom.us/my/vtm19?pwd=QjZXbmJrNjFpb1ArSzlwYVhoWnZqZ010.147.132-77z09; 4. Informe seu nome no campo indicado (esse nome será visível para todos os participantes); 5. Clique em “Ingressar”; V. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 19ª Vara do Trabalho de Manaus para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; Telefone: (92) 3627-2197. VI. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência; VII. As câmeras deverão permanecer obrigatoriamente ligadas durante toda a audiência, garantindo que os(as) participantes vejam e sejam vistos(as), assim como ocorre nas audiências presenciais, em observância aos princípios da publicidade, segurança jurídica e isonomia entre as partes. O desligamento das câmeras por partes e/ou advogados(as), sem a devida comunicação prévia e justificada aos demais participantes, será interpretado pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade no prosseguimento da audiência, podendo o(a) magistrado(a) encerrar a sessão e redesignar a audiência para nova data, se necessário. VIII. O(A) reclamado(a) poderá, querendo, apresentar oposição ao Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, prevalecendo o silêncio como aceitação tácita (art. 3º, §1º, da Resolução CNJ nº 345/2020); IX. As partes deverão observar que os efeitos da audiência seguirão os termos estabelecidos neste despacho (item I supra), independentemente da forma como o PJe nomear ou exibir a audiência na apresentação/visualização da pauta; X. Notificar a parte reclamada por meio postal (e-Carta com AR) ou por Domicílio Eletrônico, se aplicável. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JESUS DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000659-62.2025.5.11.0014 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de Manaus na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300082800000033427003?instancia=1
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