Rodrigo Silva Ribeiro
Rodrigo Silva Ribeiro
Número da OAB:
OAB/AM 005204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Silva Ribeiro possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT11, TJRJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT11, TJRJ, TJPR, TJSP, TST, TJAM
Nome:
RODRIGO SILVA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SILVA RIBEIRO (OAB 5204/AM), ADV: RENZZO FONSECA ROMANO (OAB 6242/AM), ADV: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JÚNIOR (OAB 3607/AM) - Processo 0238184-07.2010.8.04.0001 (001.10.238184-5) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Alimentos - EXEQUENTE: B1J.P.R.A.F.B0 - EXECUTADO: B1M.V.S.F.B0 - Vistos. Intime-se a parte alimentada para justificar o seu descumprimento ao que foi exposto nas páginas 48 e 109, tendo em vista que o acordo apresentado nas páginas 38/40 não foi homologado nos presentes autos. Advirto que a reincidência do descumprimento das ordens judiciais supra mencionadas ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ag AIRR 0002255-94.2023.5.11.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILANCIA, SEGURANCA, TRANSPORTE DE VALORES E CURSO DE FORMACAO DO ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0002255-94.2023.5.11.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILANCIA, SEGURANCA, TRANSPORTE DE VALORES E CURSO DE FORMACAO DO ESTADO DO AMAZONAS ADVOGADO: Dr. RODRIGO SILVA RIBEIRO ADVOGADO: Dr. JAIRO SANDREY ISRAEL SANTANA AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMARPJ/gcl D E S P A C H O Os substabelecimentos de ids. 7dba5d4 e 7f65177 foram apresentados, respectivamente, em 13/06/2025 e 04/07/2025, portanto, em momento posterior à renúncia aos poderes outorgados pelo Sindicato, cuja petição foi protocolada em 28/05/2025. A renúncia inviabiliza a ulterior transferência de poderes, porquanto, a partir de sua formalização nos autos, os advogados renunciantes já não detinham mais quaisquer poderes para substabelecer. Diante disso, reconheço a ineficácia dos substabelecimentos de ids. 7dba5d4 e 7f65177. Intimem-se os advogados atualmente habilitados como representantes do Sindicato agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos instrumento de mandato ou substabelecimento válido e eficaz, sob pena de desabilitação, medida que desde já fica determinada. Decorrido o prazo sem a devida regularização, voltem conclusos. Regularizada a representação, inclua-se o feito em pauta. Publique-se. BrasÃlia, 16 de julho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILANCIA, SEGURANCA, TRANSPORTE DE VALORES E CURSO DE FORMACAO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045578-88.2018.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.T.O. - A.A.O.J. - Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA RIBEIRO (OAB 5204/AM), JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), CECILIA AROUCHA JIMENES (OAB 10261/AM)
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JÉSSICA YAMILLE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 15267/AM), ADV: JÉSSICA YAMILLE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 15267/AM), ADV: RODRIGO SILVA RIBEIRO (OAB 5204/AM), ADV: JÉSSICA YAMILLE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 15267/AM) - Processo 0605339-12.2014.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1C.R.B.F.B0 - B1C.C.B.F.B0 e outro - DESPACHO Considerando que as ações sucessórias veiculam matéria de interesse eminentemente público, razão pela qual, em regra, os atos praticados devem ser públicos e que, no caso, não verifico motivo que justifique a sua decretação, já que pelos fatos narrados a publicidade dos atos não é suscetível de causar qualquer violação à intimidade de herdeiro incapaz, DETERMINO a retirada da tarja de segredo de justiça. DETERMINO a intimação de todos os herdeiros para manifestação acerca das declarações únicas e o que mais entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em tempo, desde já ressalto que devem integrar o rol de bens a inventariar apenas os bens disponíveis que comprovadamente, estejam em nome do(a) falecido(a) e sobre os quais não haja controvérsia que demande dilação probatória, em obediência ao disposto no art. 612 do CPC, devendo os demais bens serem objeto de discussão em demanda própria e, conforme o desfecho obtido, serem partilhados em sede de sobrepartilha, nos moldes do art. 669, III, do CPC. No ensejo, destaco que eventual pedido de remoção de inventariante deve ser feito observando-se o rito do parágrafo único do art. 623 do CPC. Defiro o pedido de dilação de prazo constante no item "c" de fls. 237/240. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SILVA RIBEIRO (OAB 5204/AM), ADV: RENATO DA SILVA MARTINS (OAB 17444/AM) - Processo 0641596-21.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Idoso - REQUERENTE: B1Claudete Brandão da SilvaB0 - REQUERIDO: B1JESSE, registrado civilmente como Jesse Campelo BragaB0 - Intime-se a parte Executada/Impugnante para proceder com o recolhimento das custas de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei Nº 6.646/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
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