Loren Gisele De Lima Nicacio
Loren Gisele De Lima Nicacio
Número da OAB:
OAB/AM 005211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Loren Gisele De Lima Nicacio possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJAC, TRT11, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJAC, TRT11, TJRO, TJAM, TJAP
Nome:
LOREN GISELE DE LIMA NICACIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7059781-02.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONCA - AM15241, LOREN GISELE DE LIMA NICACIO - AM5211 REU: PORTO JUNIOR PANIFICADORA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
-
Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LOREN GISLELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM), ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM), ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM) - Processo 0715891-47.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Radio Tv do Amazonas LtdaB0 - DEVEDOR: B1Rio Branco Utilidades LtdaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 156, requereu a realização de diligências junto aos sistemas RENAJUD, com o objetivo de conseguir informações acerca de bens passíveis de penhora da parte devedora. Defiro a realização de pesquisa de veículos no sistema RENAJUD em nome da parte executada, devido ao lapso temporal, visto que a última pesquisa foi datada de 18/07/2023, fls 84. Assim, determino que, caso sejam encontrados veículos em seu nome e sem reserva de domínio a terceiros, seja imediatamente anotada a restrição de transferência. Frustrada tal pesquisa, mantenha-se esta ação suspensa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 6civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007342-14.2024.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONCA - AM15241, LOREN GISELE DE LIMA NICACIO - AM5211, LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMAO LEAL - AM8044 REQUERIDO: BOIAGO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE, nos termos da decisão de123524495 .
-
Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LOREN GISLELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM), ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM), ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM) - Processo 0709550-68.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA.B0 - DEVEDOR: B1DRL SOLAR ENGENHARIA EIRELIB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
-
Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br 7007342-14.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONCA, OAB nº AM15241, LOREN GISELE DE LIMA NICACIO, OAB nº AM5211, LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMAO LEAL, OAB nº AM8044 REQUERIDO: BOIAGO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. O bloqueio on-line restou infrutífero/sem relacionamento bancário, conforme detalhamento anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 17 de julho de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
-
Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM), ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM), ADV: LOREN GISLELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM) - Processo 0707456-84.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Radio Tv do Amazonas LtdaB0 - Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação quanto aos valores penhorados, DEFIRO o pedido para expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, conforme requerido à p. 160. No mais, considerando a existência de crédito remanescente, DEFIRO o pedido de penhora de valores via SISBAJUD. Quanto à pesquisa aos demais sistemas, indefiro, por ora, devendo a parte credora aguardar o resultado da consulta da constrição acima deferida. Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC). Restando infrutífera a diligência acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Intimem-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM), ADV: LOREN GISLELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM), ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM) - Processo 0700033-36.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Rádio Tv do Amazonas LtdaB0 - DEVEDOR: B1A S Cameli LtdaB0 - Rádio Tv do Amazonas Ltda, CNPJ n. 04.387.825/0001-61, mediante advogado constituído, ajuizou ação monitória em face de A S Cameli Ltda, CNPJ n.º 07.307.562/0001-21, a qual, após transcorrido legal sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, foi constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523. Sem cumprimento voluntário da obrigação, foram realizadom bloqueiom de valores via Sisbajud até o limite da dívida (pp. 86-89), os quais foram disponibilizados ao exequente (pp. 116-117), que informou a satisfação da dívida e requereu o arquivamento do feito (p. 125). Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC c/c art. 513, caput, do CPC. Assim, diante do pagamento do débito, declaro extinto a presente ação executiva. Eventuais custas remanescentes pelos executados (cf. Lei n.º 1.422/2001, art. 9º, § 9º, inc. II, "b"). Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Página 1 de 4
Próxima