Marlúcia Guimarães Almeida

Marlúcia Guimarães Almeida

Número da OAB: OAB/AM 005280

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJSC, TJAM
Nome: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM) Processo 0592001-19.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: E. M. F. - ABRA-SE vista à representante ministerial, nos termos do art. 178, II, do CPC, conforme determinado na fl. 66. Intime-se, via portal e-SAJ.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM), Tiago João Salles Botelho (OAB 11873/AM) Processo 0682221-05.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Pedro Gonçalves da Silva - Requerida: Jennyfer Oliveira da Silva - 1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias. 2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono. 3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória. 4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM) Processo 0555334-34.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Criança interes: M. E. de A. G. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no art. 485, III, do NCPC. Sem custas. Eventual liminar concedida fica, desde já, revogada. Ciência ao M. P. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM), Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM), Mário José Pereira Júnior (OAB 3731/AM), Cristiane Pinheiro de Oliveira (OAB 10687/AM), Antônio Mansour Bulbol Neto (OAB 14611/AM) Processo 0254117-83.2011.8.04.0001 - Inventário - Invtarte: Edilton Alencar da Silva - Requerida: Edilcy Luciana Silva, Joao Dias Neto, Thiago Savino da Silva - Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Manaus, 09 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM) Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: B. S. S. - Diante da juntada da petição de fls. 345/347, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 5(cinco) dias. CUMPRA-SE.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM), Laryssa Araújo Müller (OAB 13197/AM) Processo 0653810-15.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Débora Alves Linhares - Requerido: Benjamin Paulo da Silveira Linhares - Nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, procedam-se buscas do endereço da parte requerida, nos sistemas (SIEL/INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD), intimando a parte autora para manifestação com o resultado. Sobrevindo pedido de citação mediante apontamento de endereço certo e determinado, defiro desde já, observados os termos do despacho inicial.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MILENA XISTO DOS SANTOS LARA (OAB 11763/AM), ADV: MARIA FÁTIMA SILVA OLIVEIRA (OAB 6356/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM) - Processo 0723192-61.2022.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1E.S.S.B0 - REQUERIDO: B1E.T.B.B0 - Sopesado o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA PROPOSTO PELO AUTOR NA EXORDIAL, logo, DECLARO que os empréstimos bancários contraídos em seu contracheque, deverão ser custeados exclusivamente pelo próprio requerente, bem como DETERMINO que o veículo Fiat/Mobi, placa QZL7A06, deverá ser partilhado da seguinte forma: na proporção de 50% para cada parte, sobre o financiamento pago na constância do casamento, ficando ressalvados os pagamentos realizados após a separação fática do casal, ocorrida em janeiro/2022, em favor de quem os pagou, cujo valor deverá ser apurado em liquidação da sentença.JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTILHA ALMEJADO PELA REQUERIDA, em relação à partilha dos valores recebidos pelo autor nos autos do processo nº 0636189-83.2013.8.04.0001, bem como no tocante à condenação do autor, ao pagamento das faturas vencidas no cartão de crédito de sua ex-sogra, pelos motivos já expostos. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ré, no tocante à pensão alimentícia, ARBITRO OS ALIMENTOS TEMPORÁRIOS EM FAVOR DA SRA. EDNEUZA, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, haja vista que a referida senhora já possui uma fonte de renda, como forma de ajudá-la provisoriamente no seu tratamento médico, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente à requerida, observando rigorosamente o prazo pré-estabelecido, sendo certo que, ao efetuar o pagamento das 12 parcelas, o alimentante ficará exonerado de forma automática, de modo assim, a evitar o estímulo ao ócio da alimentanda. Considerando a sucumbência reciproca entre as partes, condeno ambos, ao pagamento de honorários sucumbenciais da parte contrária, no valor correspondente a 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, contudo, diante da gratuidade de justiça deferida a ambas as partes, suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM), Emanuelly Souza de Almeida (OAB 10527/AM), Raíza Oda Sarubi Costa (OAB 13656/AM), Ewerton da Cruz Gonzaga (OAB 16472/AM) Processo 0618820-27.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Criança interes: C. F. de A. - Requerido: G. F. de A. - Antes de deliberar sobre o requerimento de fls. 676/678; ABRA-SE vista à representante ministerial para intervir no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC. Intime-se, via portal e-SAJ.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM), Laryssa Araújo Müller (OAB 13197/AM) Processo 0653810-15.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Débora Alves Linhares - Requerido: Benjamin Paulo da Silveira Linhares - INTIME-SE o executado, B. P. DA. S. L., para o pagamento da dívida apontada pelo polo ativo, num prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência de multa e, também, de honorários advocatícios (idem, art. 523, § 1º) e penhora de bens, além de custas e honorários pela presente fase do processo.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM), Roque de Almeida Lima (OAB 7216/AM), Eufrozino Gomes de Araújo Oliveira Neto (OAB 7319/AM), Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Waldemir Machado de Siqueira Júnior (OAB 10495/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM), Cristovam Filipe Marinho de Souza (OAB 16312/AM) Processo 0207941-36.2017.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: ANABELLE LIMA FREIRE - Requerido: Rodrigo Santos Azevedo - Vistos, Cuidam os autos acerca de um Cumprimento de Sentença, que foi formalizado por R. F. A., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. A. L. F., em face de R. S. A., ambos identificados e qualificados desde o princípio, tudo segundo argumentos da exordial. No curso do processo, a parte exequente foi pessoalmente intimada para dar andamento ao feito (fls. 637), não tendo suprido a falta apontada pelo juízo, como se pode verificar na certidão de fls. 641. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em Alimentos em que pende diligência não cumprida pela parte exequente. O processo está paralisado por inércia da parte exequente, que não promoveu os atos necessários ao seu regular andamento. Intimada por seu(sua) procurador(a) e também pessoalmente para dar prosseguimento, na forma do que prescreve o art. 485, III e § 1º do CPC, a parte exequente deixou transcorrer o prazo que lhe foi assinado sem qualquer manifestação, de modo que a extinção é medida que se impõe. Nesse sentido, trago à colação os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior: Diante do sistema de impulso oficial do processo (art. 2º), o juiz não está jungido a aguardar a provocação do interessado para extinguir a relação processual abandonada pela parte. Verificada a paralisação por culpa dos litigantes, de ofício será determinada a intimação pessoal da parte (ou partes), na forma recomendada pelo § 1º do art. 485. E, não sanada a falta, decretará a extinção, mesmo sem postulação do interessado ou do Ministério Público. Isto posto, mesmo porque resta inviabilizado o julgamento da lide sem a diligência que à parte exequente cumpria realizar, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito. Sem custas e honorários, por força do art. 98, "caput", do CPC/2015. DÊ-SE ciência ao Ministério Público, sendo o caso de intervenção obrigatória. P. R. I. CUMPRA-SE. Oportunamente, PROCEDA-SE a baixa e o posterior arquivamento dos autos.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou