Newton Sampaio De Melo
Newton Sampaio De Melo
Número da OAB:
OAB/AM 005306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Newton Sampaio De Melo possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJAM
Nome:
NEWTON SAMPAIO DE MELO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCE ELAINE BENTO DE ANDRADE (OAB 3477/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM), ADV: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO (OAB 1891/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM) - Processo 0233949-74.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXECUTADO: B1J.C.C.C.B0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado/defensor público (DJE/Portal), ou, se não tiver patrono constituído, por carta, para, no prazo de 5 dias, efetuar os pagamentos dos valores remanescentes, sob pena de aplicação de medida coercitiva (prisão civil), ao teor do que determina o art. 528, § 7º do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: MARIA ISABEL GURGEL DO AMARAL PINTO (OAB 14119/AM), ADV: CAMILLA MARIA CHAVES RIBEIRO (OAB 14379/AM), ADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 0649514-18.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - LITS. ATIVO: B1Jordan Saldanha PereiraB0 e outros - LITS. PASSIVO: B1Sociedade Portuguesa Beneficente do AmazonasB0 - REQUERIDO: B1Oscar Alfonso Valenzuela EscalanteB0 - Em complementação à sentença proferida às fls. 454/458, determino à Secretaria que expeça alvará em favor do perito nomeado, Sr. Renan Almeida de Souza, para levantamento dos seus honorários (fls. 371, 384, 388/389), desde que atendidas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1010851-45.2025.4.01.3200 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:WASHINGTON BRASIL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEWTON SAMPAIO DE MELO - AM5306 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (NEWTON SAMPAIO DE MELO, Endereço: ) acerca da decisão de ID 2186305577 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 4ª Vara Federal Criminal da SJAM
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: CAMILLA MARIA CHAVES RIBEIRO (OAB 14379/AM), ADV: MARIA ISABEL GURGEL DO AMARAL PINTO (OAB 14119/AM), ADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 177500/RJ), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM) - Processo 0649514-18.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - LITS. ATIVO: B1Jordan Saldanha PereiraB0 e outros - LITS. PASSIVO: B1Sociedade Portuguesa Beneficente do AmazonasB0 - REQUERIDO: B1Oscar Alfonso Valenzuela EscalanteB0 - CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jordan Saldanha Pereira e outros para: CONDENAR a Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas a pagar pensão mensal nos termos fixados na fundamentação, devida desde a data do óbito (01/11/2016). Os valores vencidos deverão ser pagos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o vencimento de cada parcela e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. CONDENAR a Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). DETERMINAR que a ré constitua capital ou preste caução fidejussória para garantir o pagamento da pensão (Súmula 313/STJ). JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao réu Oscar Alfonso Valenzuela Escalante, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a ele, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência principal, condeno a ré Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, CPC. Condeno os autores ao pagamento de honorários em favor do patrono do réu excluído, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: HUDSON LUIZ FRANÇA MANCILHA (OAB 4997/AM), ADV: HUDSON LUIZ FRANÇA MANCILHA (OAB 4997/AM), ADV: JOSÉ AUGUSTO CELESTINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 3597/AM), ADV: PAULO AMARO BARROS DE SOUZA (OAB 000.111/AM), ADV: JADYLSON GUEISON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 5567/AM), ADV: JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 000.381/AM), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: HUDSON LUIZ FRANÇA MANCILHA (OAB 4997/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: DANIELLE AMORIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 7109/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES MONTEIRO (OAB 9696/AM), ADV: CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 438/AM), ADV: CLÁUDIO RAMOS MENEZES (OAB 2667/AM), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: FERNANDO SOUZA MACHADO (OAB 5975/AM), ADV: CLÁUDIO RAMOS MENEZES (OAB 2667/AM), ADV: CLÁUDIO RAMOS MENEZES (OAB 2667/AM), ADV: CLÁUDIO RAMOS MENEZES (OAB 2667/AM), ADV: CLÁUDIO RAMOS MENEZES (OAB 2667/AM), ADV: HUDSON LUIZ FRANÇA MANCILHA (OAB 4997/AM), ADV: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MONTEIRO (OAB 1964/AM), ADV: HUDSON LUIZ FRANÇA MANCILHA (OAB 4997/AM), ADV: HUDSON LUIZ FRANÇA MANCILHA (OAB 4997/AM), ADV: CLÁUDIO RAMOS MENEZES (OAB 2667/AM), ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVEIRA TAPAJÓS (OAB 1915/AM), ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVEIRA TAPAJÓS (OAB 1915/AM), ADV: JORGE LUÍS DOS REIS OLIVEIRA (OAB 6866/AM) - Processo 0000323-94.1994.8.04.0012 (apensado ao processo 0710402-16.2020.8.04.0001) (012.94.000323-0) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - REQUERENTE: B1Mac - Empreendimentos Imobiliarios Ltda.B0 - Vistos. Verificado o cumprimento integral da obrigação referente aos honorários advocatícios por parte do EXECUTADO cf. identificado nos depósitos constate nas informações a fls. 780 conta judicial n.º 3205.040.02180267-1. Tem a INEXISTÊNCIA de SALDO REMANESCENTE, tendo em vista que a parte não deu causa ao retardo do pagamento, sendo devido tão somente o importe de R$ 8.237,12 (oito mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos). Diante disso, há de ser reconhecido em favor do patrono Jorge Luís dos Reis Oliveira (OAB/AM 6.866), o crédito referente aos honorários sucumbenciais acima. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor do patrono acima, na conta bancária indicada a fls. 783. Após, DÊ-SE BAIXA em DEFINITIVO no Sistema SAJ. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ) - Processo 0669176-65.2019.8.04.0001 - Ação de Exigir Contas - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: B1Carlos Eduardo Alves da CostaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S.a - Agência Estilo ManausB0 - Petição de fls. 546-547. Defiro. Expeça-se alvará eletrônico em favor da perita nomeada, para levantamento de 50% dos honorários periciais depositados às fls. 544-545, conforme dados de transferência bancária indicados às fls. 546. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: LUÍS JUSCELINO AUGUSTO LEITE (OAB 4092/AM), ADV: LUIS JUSCELINO AUGUSTO LEITE (OAB 4092/AM), ADV: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO (OAB 1891/AM), ADV: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO (OAB 1891/AM), ADV: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO (OAB 1891/AM), ADV: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO (OAB 1891/AM), ADV: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO (OAB 1891/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: NEWTON SAMPAIO DE MELO (OAB 5306/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM), ADV: ALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO (OAB 12434/AM) - Processo 0041210-36.2006.8.04.0001 (001.06.041210-1) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Francisco Antônio Holanda MontefuscoB0 - REQUERIDO: B1Maria Lucia Holanda Montefusco LimaB0 - B1Maria Dalva Montefusco de OliveiraB0 e outros - Processo nº 0041210-36.2006.8.04.0001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o que dispõe a Lei n.° 6.646, publicada em 15 de dezembro de 2023, que regulamenta as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, certifico que não foram recolhidas as custas relativa ao item abaixo: ATOS PROCESSUAIS Expedição de documentos: Carta Precatória, de Ordem, Rogatória; Carta de Arrematação, Adjudicação, Remissão; Certidões; Ofícios; Extração de Edital. 1. Expedição e Envio R$ 92,98 2. Somente Expedição R$ 55,43 3. Por folha excedente a uma R$ 3,50 Desarquivamento de Autos (apensos inclusos no valor) R$ 40,70 Citação, intimação, notificação ou remessa de ofício, através dos correios (por A.R.) R$ 37,55 Alvará (excluídos os casos de pensionamento mensal, que será cobrado apenas o valor do primeiro expedido) 15x R$ 55,43 Diante disso, com base no art. 26 da Lei nº 6.646/23, intimo a(o) inventariante/herdeiros para que, em cinco dias, comprovem o pagamento das custas referentes à expedição dos alvarás, considerando que o feito não tramitou sob os benefícios da gratuidade da justiça. Destaco que deve ser pago 1 (uma) guia para cada herdeiro. Ademais, deverá ser informado o código de operação da conta do herdeiro João Carlos de Holanda Montefusco Júnior, vez que não foi informado à fl. 790. Manaus, 17 de julho de 2025.
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