Priscila Pacheco Ferreira

Priscila Pacheco Ferreira

Número da OAB: OAB/AM 005364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Pacheco Ferreira possui 110 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAM, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJAM, TRT11
Nome: PRISCILA PACHECO FERREIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000324-40.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CARDOVAN DA SILVA PACHECO RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887b146 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O  PJe-JT   Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, ocorrido em 15/07/2025. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   D E C I S Ã O  PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 56e7ca5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica intimada, por intermédio de sua advogada Dra. JANAÍNA DE FÁTIMA CAPELLETTI - OAB/PR45764, a pagar o débito trabalhista (R$26.895,46), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Procedido o depósito, a executada poderá opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestações, e havendo pagamento, o reclamante fica ciente que será expedido alvará online para quitação da presente execução, devendo, para tanto, peticionar nos autos prestando as informações bancárias necessárias para transferência dos valores. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas on-line do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com patronos habilitados,  ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN.     MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DM ENGENHARIA LTDA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000324-40.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CARDOVAN DA SILVA PACHECO RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887b146 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O  PJe-JT   Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, ocorrido em 15/07/2025. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   D E C I S Ã O  PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 56e7ca5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica intimada, por intermédio de sua advogada Dra. JANAÍNA DE FÁTIMA CAPELLETTI - OAB/PR45764, a pagar o débito trabalhista (R$26.895,46), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Procedido o depósito, a executada poderá opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestações, e havendo pagamento, o reclamante fica ciente que será expedido alvará online para quitação da presente execução, devendo, para tanto, peticionar nos autos prestando as informações bancárias necessárias para transferência dos valores. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas on-line do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com patronos habilitados,  ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN.     MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARDOVAN DA SILVA PACHECO
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-83.2023.5.11.0011 RECLAMANTE: NELCIANE FREITAS RIBEIRO RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9983a0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão Id bbe0fcc; - Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser  promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; - Considerando as disposições do art. 879 da CLT, vez que o valor da condenação ainda não foi liquidado, DECIDO: I- Intime-se a parte reclamada, por meio de edital, para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a obrigação de fazer, sob as penalidades contidas no comando decisório de Id. 1615b08; II - Intime-se a reclamante, por intermédio de sua patrona, para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como apresentar cálculos conforme seu interesse, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A,  1  da lei 13.467). E, caso não haja indicação de elementos para a execução e/ou apresentação de cálculos, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, 1 da lei 13.467); III - Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos, inicie-se a execução e notifique-se a Reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela Autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV - Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deve a reclamada apresentar seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do Juízo; V- Proceda-se a exclusão da 2ª reclamada CONDOMINIO CONQUISTA PREMIUM ALEIXO dos presentes autos, tendo em vista o cumprimento do acordo parcial homologado em ata de audiência de Id. d589a7d e o afastamento da responsabilidade em relação à parte autora, conforme sentença (Id. 1615b08). A publicação deste despacho vale como notificação às partes./mabq MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELCIANE FREITAS RIBEIRO
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-83.2023.5.11.0011 RECLAMANTE: NELCIANE FREITAS RIBEIRO RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9983a0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão Id bbe0fcc; - Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser  promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; - Considerando as disposições do art. 879 da CLT, vez que o valor da condenação ainda não foi liquidado, DECIDO: I- Intime-se a parte reclamada, por meio de edital, para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a obrigação de fazer, sob as penalidades contidas no comando decisório de Id. 1615b08; II - Intime-se a reclamante, por intermédio de sua patrona, para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como apresentar cálculos conforme seu interesse, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A,  1  da lei 13.467). E, caso não haja indicação de elementos para a execução e/ou apresentação de cálculos, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, 1 da lei 13.467); III - Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos, inicie-se a execução e notifique-se a Reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela Autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV - Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deve a reclamada apresentar seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do Juízo; V- Proceda-se a exclusão da 2ª reclamada CONDOMINIO CONQUISTA PREMIUM ALEIXO dos presentes autos, tendo em vista o cumprimento do acordo parcial homologado em ata de audiência de Id. d589a7d e o afastamento da responsabilidade em relação à parte autora, conforme sentença (Id. 1615b08). A publicação deste despacho vale como notificação às partes./mabq MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CONQUISTA PREMIUM ALEIXO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001323-42.2024.5.11.0010 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300127700000014487590?instancia=2
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000643-08.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CLECIEL VILHENA DOS SANTOS RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43dbd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã O.   Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLECIEL VILHENA DOS SANTOS em face de DM ENGENHARIA LTDA para rejeitá-los.  Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.  Nada mais. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLECIEL VILHENA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000643-08.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CLECIEL VILHENA DOS SANTOS RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43dbd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã O.   Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLECIEL VILHENA DOS SANTOS em face de DM ENGENHARIA LTDA para rejeitá-los.  Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.  Nada mais. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DM ENGENHARIA LTDA
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou