Priscila Pacheco Ferreira
Priscila Pacheco Ferreira
Número da OAB:
OAB/AM 005364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Pacheco Ferreira possui 110 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAM, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJAM, TRT11
Nome:
PRISCILA PACHECO FERREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000324-40.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CARDOVAN DA SILVA PACHECO RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887b146 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O PJe-JT Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, ocorrido em 15/07/2025. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E C I S Ã O PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 56e7ca5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica intimada, por intermédio de sua advogada Dra. JANAÍNA DE FÁTIMA CAPELLETTI - OAB/PR45764, a pagar o débito trabalhista (R$26.895,46), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Procedido o depósito, a executada poderá opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestações, e havendo pagamento, o reclamante fica ciente que será expedido alvará online para quitação da presente execução, devendo, para tanto, peticionar nos autos prestando as informações bancárias necessárias para transferência dos valores. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas on-line do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com patronos habilitados, ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DM ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000324-40.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CARDOVAN DA SILVA PACHECO RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887b146 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O PJe-JT Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, ocorrido em 15/07/2025. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E C I S Ã O PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 56e7ca5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica intimada, por intermédio de sua advogada Dra. JANAÍNA DE FÁTIMA CAPELLETTI - OAB/PR45764, a pagar o débito trabalhista (R$26.895,46), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Procedido o depósito, a executada poderá opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestações, e havendo pagamento, o reclamante fica ciente que será expedido alvará online para quitação da presente execução, devendo, para tanto, peticionar nos autos prestando as informações bancárias necessárias para transferência dos valores. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas on-line do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com patronos habilitados, ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARDOVAN DA SILVA PACHECO
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-83.2023.5.11.0011 RECLAMANTE: NELCIANE FREITAS RIBEIRO RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9983a0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão Id bbe0fcc; - Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; - Considerando as disposições do art. 879 da CLT, vez que o valor da condenação ainda não foi liquidado, DECIDO: I- Intime-se a parte reclamada, por meio de edital, para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a obrigação de fazer, sob as penalidades contidas no comando decisório de Id. 1615b08; II - Intime-se a reclamante, por intermédio de sua patrona, para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como apresentar cálculos conforme seu interesse, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, 1 da lei 13.467). E, caso não haja indicação de elementos para a execução e/ou apresentação de cálculos, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, 1 da lei 13.467); III - Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos, inicie-se a execução e notifique-se a Reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela Autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV - Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deve a reclamada apresentar seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do Juízo; V- Proceda-se a exclusão da 2ª reclamada CONDOMINIO CONQUISTA PREMIUM ALEIXO dos presentes autos, tendo em vista o cumprimento do acordo parcial homologado em ata de audiência de Id. d589a7d e o afastamento da responsabilidade em relação à parte autora, conforme sentença (Id. 1615b08). A publicação deste despacho vale como notificação às partes./mabq MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELCIANE FREITAS RIBEIRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-83.2023.5.11.0011 RECLAMANTE: NELCIANE FREITAS RIBEIRO RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9983a0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão Id bbe0fcc; - Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; - Considerando as disposições do art. 879 da CLT, vez que o valor da condenação ainda não foi liquidado, DECIDO: I- Intime-se a parte reclamada, por meio de edital, para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a obrigação de fazer, sob as penalidades contidas no comando decisório de Id. 1615b08; II - Intime-se a reclamante, por intermédio de sua patrona, para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como apresentar cálculos conforme seu interesse, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, 1 da lei 13.467). E, caso não haja indicação de elementos para a execução e/ou apresentação de cálculos, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, 1 da lei 13.467); III - Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos, inicie-se a execução e notifique-se a Reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela Autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV - Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deve a reclamada apresentar seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do Juízo; V- Proceda-se a exclusão da 2ª reclamada CONDOMINIO CONQUISTA PREMIUM ALEIXO dos presentes autos, tendo em vista o cumprimento do acordo parcial homologado em ata de audiência de Id. d589a7d e o afastamento da responsabilidade em relação à parte autora, conforme sentença (Id. 1615b08). A publicação deste despacho vale como notificação às partes./mabq MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CONQUISTA PREMIUM ALEIXO
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001323-42.2024.5.11.0010 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300127700000014487590?instancia=2
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000643-08.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CLECIEL VILHENA DOS SANTOS RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43dbd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã O. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLECIEL VILHENA DOS SANTOS em face de DM ENGENHARIA LTDA para rejeitá-los. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLECIEL VILHENA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000643-08.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CLECIEL VILHENA DOS SANTOS RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43dbd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã O. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLECIEL VILHENA DOS SANTOS em face de DM ENGENHARIA LTDA para rejeitá-los. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DM ENGENHARIA LTDA
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