Laís Cristiane Lira Pereira

Laís Cristiane Lira Pereira

Número da OAB: OAB/AM 005376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: LAÍS CRISTIANE LIRA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM), Laís Cristiane Lira Pereira (OAB 5376/AM), Tarcísio Ramos do Vale (OAB 8534/AM), Hanna Tavares Cunha (OAB 10417/AM), Luiz Felipe Vilhena Rodrigues (OAB 10418/AM), Ivi Martins do Nascimento (OAB 11105/AM), Michelle Osner Machado Dias (OAB 367780/SP) Processo 0630571-21.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Manoel Antônio dos Santos Filho - Requerido: Rodrigo Manenti, Clínica Odontolígica Dentista Popular, DENTISTA DA FAMILIA CLINICA ODONTOLOGICA - Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PAGAMENTO EFETUADO com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando o proveito econômico e a transferência de valores via Sisbajud à Conta Única, defiro o pedido de expedição de alvará (R$ 38.318,81) de fls. 698/699, mediante o recolhimento e comprovação da taxa de R$ 55,43, nos termos da tabela IV, da Lei n.º 6.646/2023. Expeça-se alvará no valor de R$ 6.034,93 (seis mil e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) referente a decisão de fls. 670/671 em favor de Dentista Cuidando do Sorriso do Brasil, mediante a indicação de dados bancários. Fica intimado o Requerido DENTISTA DA FAMILIA CLINICA ODONTOLOGICA a recolher e comprovar as custas de fl. 701 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via o sistema SISBAJUD. Recolhidas as custas finais, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto da Silva Oliveira (OAB 3974/AM), João Roberto da Silveira Tapajós (OAB 1915/AM), Laís Cristiane Lira Pereira (OAB 5376/AM), Maria Santana de Freitas (OAB 5708/AM), Bruno Ricardo Lima Tapajós (OAB 5695/AM), Chrisline Patricia Pantoja Williams (OAB 15746/PA) Processo 0224044-02.2009.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jorge Luiz Cirino da Cruz - Lits. passiva: Margareth da Cruz Silva - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Charles Ribeiro da Silva (OAB 5694/AM), Laís Cristiane Lira Pereira (OAB 5376/AM), Tatiana Ferreira da Silva (OAB 10168/AM), Maria Líria Rodrigues Neves Cabral (OAB 10639/AM) Processo 0213343-69.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: I. B. da S. R. B. da S. e A. C. B. da S. - Executado: J. I. da S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Charles Ribeiro da Silva (OAB 5694/AM), Laís Cristiane Lira Pereira (OAB 5376/AM), Tatiana Ferreira da Silva (OAB 10168/AM), Maria Líria Rodrigues Neves Cabral (OAB 10639/AM) Processo 0213343-69.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: I. B. da S. R. B. da S. e A. C. B. da S. - Executado: J. I. da S. - Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos proferida pelo juízo da 1a Vara de Família desta Comarca, ajuizado por Isaac Bentes da Silva, Rafael Bentes da Silva e Ana Clara Bentes da Silva, representados pela genitora Marielza de Souza Bentes, em face de José Ibanés da Silva. Despacho às fls. 534/535, no qual o Juízo da 1a Vara de Família declinou da competência para este Juízo, em razão da sentença proferida nos autos da revisão de alimentos de n° 0246319-90.2019. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De antemão, não reconheço a competência deste juízo para processar e julgar o referido cumprimento de sentença, uma vez que a sentença proferida nos autos deste processo foi inteiramente substituída pela sentença que revisou os alimentos. Nesse sentido, o presente cumprimento de sentença perde o objeto, considerando que o título executivo que o embasa perdeu sua vigência, haja vista que foi substituído por novo título (nos autos do processo n° 02463-90.2019). Assim, não cabe ao juízo originário declinar da competência para o juízo que julgou a ação de revisão de alimentos, remetendo os autos do cumprimento de sentença em curso, mas sim extinguir a execução sem resolução do mérito, de forma que se a parte assim desejar, deverá ingressar com novo cumprimento de sentença nos autos do processo da ação revisional. Importante ressaltar que esse também é o entendimento firmado pela jurisprudência, senão vejamos: FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXTINÇÃO . TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. 1.A sentença proferida nos autos de ação revisional de alimentos substitui integralmente o decisório anterior que tenha arbitrado diversamente a prestação alimentícia . 2.A obrigação alimentar guarda como característica fundamental a mutabilidade. Desse modo, não pode o credor utilizar como titulo executivo a sentença que já foi substituída por novo provimento jurisdicional. 3 .A ausência de título impõe a extinção do processo executivo, sob a inteligência do inciso IV, do artigo 267, do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido.(TJ-DF 20090110283937 - Segredo de Justiça 0107070-92 .2009.8.07.0001, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 25/08/2010, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/09/2010 . Pág.: 214) (grifo meu) Portanto, NÃO RECONHEÇO a competência, ao tempo que determino o retorno nos autos ao juízo da 1a Vara de Família. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Alexandre Motta de Vasconcellos (OAB 2790/AM), Jorge Fernandes Garcia de Vasconcellos Júnior (OAB 2167/AM), Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM), Laís Cristiane Lira Pereira (OAB 5376/AM), Tarcísio Ramos do Vale (OAB 8534/AM), Álvaro Gaia Nina Neto (OAB 13243/AM) Processo 0637353-44.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rafael Gomes da Cunha - Requerido: Global GNZ Transportes Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laís Cristiane Lira Pereira (OAB 5376/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Processo 0614705-02.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Caroline Almeida Bentes - Requerido: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por Caroline Almeida Bentes contra Bradesco Auto/re Companhia de Seguros e Money Cred Financeira (Edineuza Pantoja da Silva - Me), extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno, solidariamente, os requeridos a restituirem à parte autora, em dobro, as quantias indevidamente descontadas a partir 48ª parcela, bem como as descontadas em duplicidade nos meses de abril de 2014, junho de 2014, dezembro de 2014, setembro de 2016, dezembro de 2016 e janeiro de 2017. Sobre a restituição deve incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data de cada desconto, e juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC), contados da data da citação (art. 405, CC), calculados na forma prevista no art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária a partir dessa sentença (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios contados da data da citação (art. 405, CC). Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet - http://www.tjam.jus.br; 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste E. Tribunal de Justiça. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). P.R.I.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035855-55.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALTER LIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA CEUSINA DE ALBUQUERQUE TAVARES - AM11005 e LAIS CRISTIANE LIRA PEREIRA - AM5376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALTER LIRA PEREIRA LAIS CRISTIANE LIRA PEREIRA - (OAB: AM5376) CARLA CEUSINA DE ALBUQUERQUE TAVARES - (OAB: AM11005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM