Júlio César De Almeida Lorenzoni

Júlio César De Almeida Lorenzoni

Número da OAB: OAB/AM 005545

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMG, TJAM, TRF1, TRF4, TJSP
Nome: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0464755-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Gracas de Souza Vitoriano - Requerido: Geap - Fundação de Seguridade Social - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico prova pericial em curso. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Felipe Sena de Carvalho (OAB 3816/AM), André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM), Daniel Silva Barroso (OAB 2965/AM), Danilo de Aguiar Corrêa (OAB 3168/AM), Ana Paula da Silva Sousa (OAB 6608/AM), Lilian da Silva Alves (OAB 8921/AM) Processo 0225270-76.2008.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: Euclides dos Santos Furtado - Requerida: Marluce Marta dos Santos Furtado - Diante da certidão retro, bem como pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. CUMPRA-SE.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM) Processo 0667167-62.2021.8.04.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Amazonas - Executado: E Barcelos Brandao - Processo sentenciado à fl. 76. Custas processuais devidas pela Executada. Remetam-se os autos à Contadoria para a emissão da guia de pagamento. Após o retorno, intime-se a parte Devedora, pelo meio cabível, para recolher as custas processuais. Pagas as custas, à Secretaria para baixa. Caso não seja realizado o pagamento, determino que seja certificado pela Secretaria do Juízo e remetido o processo à Contadoria para baixa definitiva, emitindo-se a certidão de crédito em favor do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Portaria do TJAM nº 3.456/2010. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0522320-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Odelzo de Ribamar Ramos - Requerido: Amazonas Energia S/A - Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora, em razão de que a matéria é unicamente de direito. O caso em tela comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista a desnecessidade da produção de outras provas além das documentais já acostadas aos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, não havendo necessidade de produção de outras provas, sendo os documentos acostados suficientes ao julgamento do feito e à análise da questão meritória, o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, em respeito à normativa processual e em estrita observância dos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo ( CF, art. 5, LXXVIII). Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após, caso não haja oposição ao julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Noeli de Almeida Lorenzoni (OAB 2197/AM), Carlos Ricardo de Araújo Melo (OAB 4239/AM), Lilian da Silva Alves (OAB 8921/AM), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM) Processo 0613822-60.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Comércio e Transporte de Hortifrutigranjeiros Brandão Ltda - Requerido: Estado do Amazonas, Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Intimem-se as partes, pelo meio cabível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que for de direito. Não havendo manifestação, determino a baixa e arquivamento. À secretaria para providências. P.I.C..
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM) Processo 0613826-97.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Elizeu Barcelos Brandão - Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes, pelo meio cabível, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de direito. À secretaria para providências. P.I.C.. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TAYS DE ARAÚJO GALLIO (OAB 16916/AM), ADV: MARCOS PAULO COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM), ADV: ADOLPHO MAURO MAUÉS NAZARETH (OAB 5540/AM), ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 0548343-42.2024.8.04.0001 - Ação de Partilha - Partilha - REQUERENTE: B1L.P.F.M.S.B0 - REQUERIDO: B1R.T.S.B0 - Existência de interesse de compor amigavelmente a lide; Se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); Indicar os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, indicando quais os meios de provas a serem utilizados; Havendo necessidade de recolhimento de custas ou emolumentos, procedam com as intimações necessárias para efetiva comprovação nos autos; Existindo pendências na apreciação de tutela provisória ou pedidos de diligências deverão as partes indicá-los nos autos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Patrícia Fonseca Benayon Albano de Souza (OAB 2500/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Lilian da Silva Alves (OAB 8921/AM), Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM) Processo 0566899-92.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: R. T. S. - Requerido: R. T. S. F. M. , L. P. F. M. dos S. - A) Em primeiro lugar, nos termos do que disciplinam o "caput" e o inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil, ou seja, pelo fato de que é desnecessária a produção de outras provas além daquelas que foram apresentadas pelos dois lados, considerando os atos processuais realizadas; DECLARO ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL propriamente dita, com exceção do que consta nos próximos parágrafos. B) Nessa linha de raciocínio, a partir das juntadas e alegações dos litigantes ao longo da demanda; considerando tudo o que consta do caderno processual, DELIBERO da seguinte maneira; B.1.)Numa espécie de derradeira oportunidade para as alegações finais de cada lado, FIXO O PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA QUE AS PARTES, por seus/suas patronos/as, APRESENTEM AS MANIFESTAÇÕES QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, inclusive quanto à possibilidade de uma eventual conciliação, que atenda com absoluta prioridade o melhor interesse e a efetiva proteção integral do filho em comum, o menor impúbere M. T. O., devendo a Sra. Diretora de Secretaria diligenciar a respeito; B.2.) Então, FINALIZADO TAL PRAZO (com ou sem respostas), ABRA-SE VISTA - OBRIGATÓRIA - À DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA, devendo os autos voltarem conclusos logo em seguida; C) Tudo providenciado, venham outra vez conclusos para homologação de - um ainda possível - acordo ou decisão final de mérito. D) Diligencie-se, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, com a urgência que a ação reclama.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Geovani Silva da Cruz (OAB 9355/AM) Processo 4002828-73.2024.8.04.0000 - Cumprimento de sentença - Impetrante: Rodrigo Beraldo de Oliveira - Intime-se os advogados do autor, Dr. Júlio César de Almeida Lorenzoni, OAB/AM n. 5.545, para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para a confecção do alvará eletrônico de transferência. Findo o prazo sem indicação da conta bancárias, será expedido alvará eletrônico para levantamento do crédito pessoalmente perante a Caixa Econômica Federal.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Fernando Luís Simões da Silva (OAB 6063/AM), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM) Processo 0750826-66.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Anderson Moreira Gonçalves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação do Estado do Amazonas. Remetam-se os autos à Contadoria para que ela atualize os valores, baseando-se na planilha apresentada pelo ente público e inclua os honorários do patrono da parte autora. Após, vista às partes por 05 dias para manifestarem-se. Por fim, retornem os autos conclusos para homologação a fim de determinar o pagamento por meio de RPV ou precatório, conforme disposto no §3º, I do art. 535 do CPC. Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante - diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC. Para esta condenação, os juros de mora devem ser contados do trânsito em julgado desta decisão (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014), tendo como índice a taxa SELIC (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009), sendo suspensas suas cobranças na forma do art. 98, §3º CPC/2015, visto que a parte autora teve pedido de benefício de justiça gratuita deferido, a fl. 64/66. P. R. I. Cumpra-se.
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