Rômulo Luiz Vieira Dos Santos
Rômulo Luiz Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 005558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rômulo Luiz Vieira Dos Santos possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TRT11, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJGO, TRT11, TRF1, TJAM, TJSP, TRT10
Nome:
RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM AUTOS: 0008395-52.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: ANTENOR GUILHERME DE MELO NETO, INALDO SIMAS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2019 - 7ª Vara/SJAM, faço vista destes autos às defesas dos réus Antenor Guilherme de Melo Neto e Inaldo Simas de Souza, para apresentação de MEMORIAIS FINAIS, nos termos do despacho de id. 2135489887, no prazo de 5 (cinco) dias. Manaus/AM, 25 de julho de 2025. VANESSA MARTINS MENDES Servidor(a)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000507-69.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: GRACILENE BATISTA COSTA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a772658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACILENE BATISTA COSTA
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000507-69.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: GRACILENE BATISTA COSTA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a772658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5199079-08.2024.8.09.0162Parte requerente: Condomínio Parque Belle NatureParte requerida: Erika Dos Santos Ribeiro SousaInicialmente, verifica-se que a petição inicial e os documentos acostados até o momento indicam o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 319 do Código de Processo Civil de 2015, garantindo ao requerido o regular exercício do direito de defesa e do contraditório. Diante disso, recebo a petição inicial (mov. 17). No mais, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, no Fórum desta Comarca de Valparaíso/GO, conforme Resolução n.º 49/2016 da Corte Especial do TJGO, certificando nos autos a data e horário da audiência e intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), pessoalmente, para comparecer(em) à audiência de conciliação designada de forma VIRTUAL (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A(S) de que deverá fornecer diretamente ao CEJUSC, via Whatsapp ou junto aos autos do processo por meio de seu advogado, os dados de e-mail e telefone para a realização do feito, e de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (art. 335, inciso I, do CPC). Nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, a audiência somente não se realizará se houver pedido expresso de TODAS as partes (todos os autores e requeridos), no sentido do desinteresse em sua realização, apresentado nos moldes estabelecidos pelo art. 335, § 5º, do CPC (para o autor, na petição inicial, e para o réu, até 10 dias antes da audiência), oportunidade em que, se houver aludido pedido de todas as partes, desde já resta deferido o cancelamento da audiência, sem necessidade de nova conclusão, caso em que o prazo para contestar fluirá automaticamente nos termos do art. 335, incisos II (do protocolo do pedido de cancelamento pelo réu) e III (situações elencadas no art. 231) do CPC, sem que haja nova intimação para resposta, atentando-se que, no caso de mais de um réu, o prazo para contestar fluirá nos termos do art. 231, § 1º, do CPC.Lado outro, o interesse, expresso ou tácito, no sentido da realização da audiência por quaisquer das partes resultará na realização obrigatória da audiência de conciliação para todos, sendo considerado interesse tácito a simples ausência de pedido expresso de desinteresse em sua realização; caso em que os eventuais pedidos de cancelamento da audiência, com base na alegação de ausência de interesse em sua realização, restarão já de plano indeferidos, sem necessidade de nova conclusão. Nas situações em que a autocomposição for inviável (art. 334, § 4º, inciso II do CPC), cabe à parte a demonstração cabal de que todos os pedidos se mostrem impassíveis de autocomposição, certo de que a possibilidade de autocomposição de um único pedido já autoriza e justifica a realização da audiência, uma vez que deve ser privilegiada a possibilidade de solução consensual, diretriz traçada pelo novo CPC. Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento acompanhado de advogados é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica (arts. 350 e 351, ambos do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos. Atente-se a Escrivania quanto à necessidade de intimação das partes com 20 (vinte) dias de antecedência, haja vista a previsão no art. 334 do CPC. Bloqueiem-se as movimentações 22 e 23, vez que estranhas aos autos, conforme informado ao mov. 28.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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