Joao Bosco De Andrade Costa

Joao Bosco De Andrade Costa

Número da OAB: OAB/AM 005593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Bosco De Andrade Costa possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRR, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRR, TRF1
Nome: JOAO BOSCO DE ANDRADE COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1027990-15.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA ANUNCIACAO LIMA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de aposentadoria por idade rural. Como é cediço, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra anteriormente ajuizada e que ainda não esteja acobertada pela coisa julgada, ou seja, na hipótese de se repetir ação, que ainda esteja em curso entre as partes, valendo-se da mesma causa de pedir e pedido. Confrontando-se a exordial que instrui o presente feito e a peça inicial do processo n.º 0000216-12.2018.8.04.2501, em trâmite no âmbito da Justiça Estadual na Comarca de Autazes, constata-se que sucede litispendência, eis que, em ambas as ações, são idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido. Pelo exposto, reconheço a litispendência do feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V do CPC, consoante fundamentação exposta. Sem honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva do art. 55 da Lei 9.099/95, ficando a parte autora advertida que o aforamento de nova causa com o mesmo objeto ensejará sua condenação por litigância de má-fé. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas ou honorários, nem reexame necessário. Em caso de interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e o preparo, quando exigível. E em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  3. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 08144364520248230010 redistribuído para a unidade 6ª Vara Cível - Execução Cível na data de 15/07/2025
  4. Tribunal: TJRR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso nº 0804868-39.2023.8.23.0010 Ag 1 - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 24/07/2025 09:00
  5. Tribunal: TJRR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 08376518420238230010 redistribuído para a unidade 6ª Vara Cível - Execução Cível na data de 11/07/2025
  6. Tribunal: TJRR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0837651-84.2023.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Paulo Pereira de Lima, em face de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S.A. Sentença (ep. 71). Embargos de declaração acolhidos (ep. 83). Trânsito em julgado da sentença no dia 20/03/2025 (ep. 113). Requerimento de cumprimento de sentença (ep. 122). Em análise dos autos, observo que o presente cumprimento de sentença versa sobre pagamento de quantia certa, devendo o mesma, portanto, ser direcionado para uma das varas de competência exclusiva desta Comarca (quinta e sexta varas cíveis), conforme Regimento Interno, art. 41, parágrafo único (RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 27, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023). Redistribua-se o presente processo a uma das Varas Cíveis de competência exclusiva (Quinta ou Sexta Vara Cível) desta Comarca. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1041053-39.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENIR PRAIANO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPVs no SIREA) Intimo a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente. Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) Servidor(a) Resumo do procedimento usando o SIREA - 8ª Vara/SJAM 1º) A Vara insere o processo no SIREA; 2º) A Vara lavra o ato ordinatório de intimação do(s) exequente(s) para elaboração da(s) minuta(s) em 30 (trinta) dias úteis; 3º) O Advogado do exequente elabora a(s) minuta(s) de RPV no SIREA; 4º) Quando o Advogado concluir a(s) minuta(s), o SIREA automaticamente juntará a(s) minuta(s) no PJE e disparará um prazo de 30 (trinta) dias corridos para a parte executada se manifestar; 5º) Após o prazo, a RPV vai para a fila de análise da Vara; 6º) Se a RPV estiver com todos os dados corretos, ela é encaminhada para a fila de homologação pelo magistrado; Se a RPV contiver erro(s), será devolvida para o advogado do exequente retificar e todo o procedimento será reiniciado. 7º) Caso esteja tudo correto, o magistrado homologa (assina) a RPV e migra ao TRF da 1ª Região, onde será autuada. Depois da migração da RPV, os autos serão arquivados, cabendo aos beneficiários acompanharem o pagamento no site do TRF1.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001047-53.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO COELHO DE ALCANTARA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. A parte autora, embora devidamente intimada para revisar e juntar aos autos documento(s) porventura não apresentados com a inicial, conforme item (c) Ato Ordinatório anteriormente expedido, não atendeu à solicitação deste juízo, uma vez que não apresentou o/a "Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais". O descumprimento da determinação judicial impõe o indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 321, caput e parágrafo único do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, caput e parágrafo único do CPC, pelas razões expendidas. Sem custas e honorários em primeira instância. Defiro a gratuidade judiciária. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e. Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se com baixa. Registre-se. Manaus/AM, data registrada no sistema. JUIZ(A) FEDERAL
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou