Luiz Fernando Mafra Negreiros

Luiz Fernando Mafra Negreiros

Número da OAB: OAB/AM 005641

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF1, TJGO, TJAM
Nome: LUIZ FERNANDO MAFRA NEGREIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Tatiane Medina Oliveira (OAB 6336/AM) Processo 0627329-20.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Pneu Forte Ltda. - DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial vinculada a este Juízo para que promova o cumprimento da totalidade das determinações judiciais pendentes, COM URGÊNCIA, às fls. 182. Em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo oportuno, desde já determino que o (a) Diretor (a) responsável pela unidade respectiva certifique os motivos do impedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0652168-75.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Executado: M. J. A. de Figueiredo - Tendo em vista a consulta realizada via sistema Sisbajud, foi constatado que a Requerida não possui contas para consultadas de endereços através do sistema Sisbajud, conforme CERTIDÃO de fl. 310, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM) Processo 0638132-62.2018.8.04.0001 - Execução Fiscal - Executado: Industria e Comercio de Alimentos Moraes Ltda - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo previsto para cumprimento dos acordos (fls. 47-48, 65-66 e 78-79), intime-se a exequente, via portal eletrônico, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que for de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) MARCO A P COSTA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Milton Antônio Rivera Reyes (OAB 9851/AM), Mário Antônio Sussmann (OAB 3250/AM), Camila de Mendonça Bandeira (OAB 297095/SP), Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), William Daniel Brasil David (OAB 6796/AM), Cláudia da Silva David (OAB 4863/AM), Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM) Processo 0223987-47.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Rio Limpo Indústria e Comércio de Resíduos Ltda - Requerida: Cetram - Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia - Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Rio Limpo Indústria e Comércio de Resíduos Ltda em face de Cetram - Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia. Conforme decisão de fls. 597/600, foi negado o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão anterior em seus demais termos. De análise dos autos de n.º 0235686-35.2010.8.04.0001, houve interposição de Recurso de Apelação em face da Sentença proferida, estando atualmente em instância superior para julgamento. Portanto, REITERO o cumprimento da decisão de fls. 540/556 e determino a suspensão destes autos até o trânsito em julgado do processo n.º 0235686-35.2010.8.04.0001, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. Ressalto que, cabe às partes informarem acerca de seu trânsito em julgado, para ativação do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Varcily Queiroz Barroso (OAB 2683/AM), Tiago Borges dos Santos (OAB 10890/AM), Patrick Portela da Silva (OAB 14219/AM), Leticia Vieira Magalhães (OAB 114263/RS) Processo 0449381-81.2024.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Requerente: C. D. de A. - Requerido: V. J. D. M. - CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Odílio Pereira Costa Neto, fica pautada Audiência de abertura de exame de DNA, a ser realizada pela modalidade presencial ou virtualmente, por meio da plataforma Google Meet, para o dia 24/06/2025 às 08:30h, por meio de link: meet.google.com/jhz-wxni-asi As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC/2015). CERTIFICO ainda que, nesta data, são os autos encaminhados para intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública/Advogado, a fim de que tomem ciência da designação da audiência e informem a modalidade da audiência presencial ou virtual. Sendo expedidas neste ato as respectivas citações/intimações.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Walfran Siqueira Caldas (OAB 8915/AM) Processo 0461619-69.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. de S. A. - Requerido: A. S. D. S. - De Ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. Odilio Pereira Costa Neto e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria n.º 02/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: "Intimem-se a parte requerente e requerido, para comparecerem na Oficina de Parentalidade a ser realizada no Auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, localizado na Rua Valério Botelho de Andrade, 32-188 - São Francisco - Manaus -Am. Cep 69079-260, da data de 06/08/2025, das 8:30h às 12:00h. A atividade é presencial e promovida pelas equipes psicossociais do Núcleo de Assessoramento das Varas de Família e CEJUSC - Famílias, portanto, é imprescindível o comparecimento para o andamento processual. Caso não seja possível a presença, informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Malena Felipe (OAB 14427/AM), Paulo César Torres Ribeiro (OAB 15712/AM), Isabele Fernanda de Lima Bezerra (OAB 17869/AM) Processo 0596155-80.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: E. A. de A. - Requerido: E. J. S. de A. F. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Na deliberação judicial de fls. 326/327, onde se lê: "...indefiro o pedido apresentado na páginas"; leia-se: "...indefiro o pedido apresentado na páginas 323, especificamente, quanto ao pedido do réu de tomada de seu próprio depoimento". A parte autora, por sua, requereu o depoimento do réu, ou seja, da parte contrária, pelo que resolvo deferir, Quanto a necessidade de prova testemunhal, intimem-se as partes para especificarem quais fatos pretenderiam comprovar com esse meio de prova, visando reapreciar a utilidade dessa prova. Quanto aos documentos novos juntados pelo réu, ouça-se a requerente. Int. Prazo: cinco dias.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM) Processo 0586974-55.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. A. L. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Consigne-se que o Exequente requereu o parcelamento das custas iniciais (art. 98, § 6º do CPC), devendo, portanto, seguir com o recolhimento das parcelas vincendas nos prazos originalmente fixados, sob pena de inscrição na dívida ativa. Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal. Proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Oportunamente feitas às devidas anotações e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0574791-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Indústria e Comércio de Alimentos Moraes Ltda. - Epp - Requerido: Telefônica Brasil S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Indústria e Comércio de Alimentos Moraes Ltda. - Epp contra Telefônica Brasil S/A, tornando definitiva a liminar concedida a fls.64/66, para: I declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de multa de fidelidade, no montante equivalente a R$ 54.083,00 (cinquenta e quatro mil e oitenta e três reais), conforme acima fundamentado; II CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Katiuscia Raika da Câmara Elias (OAB 5225/AM) Processo 0460121-98.2024.8.04.0001 - Sobrepartilha - Requerente: R. G. da C. B. - Requerido: P. R. F. B. - É importante mencionar que o casal só podem dividir o que lhe pertencem, não sendo possível a utilização do presente feito para o fim de regularização fundiária. O instrumento particular apresentado nas páginas 227 e 228 demonstra que os litigantes não possuem a titularidade plena do bem, fato este que inviabiliza a pretensão de transferência junto ao Registro de Imóveis enquanto não houver a regularização do imóvel. Considerando todo o exposto, entende-se que a obrigação deve ser interpretada no sentido de o devedor ter o dever de transmitir os direitos possessórios descritos no instrumento particular apresentado para a requerida mediante entrega de todas as documentações inerentes ao imóvel que estiverem em sua posse, promover as assinaturas da transferência dos respectivos encargos tributários e, caso reste pendente, providenciar a entrega da posse do bem. Diante da ausência de cláusula dispondo sobre o ônus para efetivação do acordo, entende-se razoável aplicar o lógica jurídica do previsto no art. 490 do CCB segundo o qual, "Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição." Tendo em vista que o acordo firmado e homologado pelo juízo tem força de instrumento público e nada foi estipulado sobre ônus pelos encargos, entende-se que as despesas de escritura e de registro não podem ser atribuídas ao executado. Os documentos apresentados pelo devedor não comprova que o devedor praticou os atos que até então estão ao seu alcance para implementação do acordo de transferir os direitos reais sobre o bem imóvel descrito no titulo judicial. Em assim sendo, sem prejuízo de adoção de outras medidas para efetivação do acordo, fixo a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para se aplicado caso o executado não entregue diretamente à exequente a documentação que estiver em seu poder, protocole o requerimento de transferência de titularidade tributária junto ao Município de Manaus e efetive a entrega da posse do bem destinado à credora, no prazo de 30 dias. Na eventualidade de descumprimento da ordem, a cobrança da multa deverá ser objeto de cumprimento de sentença em novos autos. À Secretaria para providenciar a evolução de classe do presente cumprimento de sentença.
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