Ana Claudia Conde Vieiralves
Ana Claudia Conde Vieiralves
Número da OAB:
OAB/AM 006073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Conde Vieiralves possui 113 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT11, TJAM, TRT4
Nome:
ANA CLAUDIA CONDE VIEIRALVES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0000486-72.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: PRISCIELEN DE FREITAS GUEDES RECLAMADO: VICTOR CONSTANTINO PETRETSKI NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef7c7c proferido nos autos. DESPACHO CONVITE PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 261/2018/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DESIGNO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 29/07/2025 10:47 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85284941045?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. Você sabe como funciona uma audiência de conciliação? Confira em https://www.youtube.com/watch?v=LoEKHrA52tk Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. Intimem-se as partes, por seus patronos habilitados no sistema. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - PRISCIELEN DE FREITAS GUEDES
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ACPCiv 0000340-61.2024.5.11.0101 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA PARINTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a575de proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte reclamada, via sistema, para manifestar-se da petição de ID. ae2d8a5, no prazo de 15 (quinze) dias. Notifiquem-se as partes, via sistema, para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Não havendo objeções, façam-se os autos conclusos para sentença. /japvn PARINTINS/AM, 17 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000855-33.2023.5.11.0101 RECLAMANTE: NAYMI DE JESUS PRESTES RECLAMADO: ALCINA BENTES DE AZEVEDO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1da2f proferida nos autos. DECISÃO Com fulcro no art. 879, § 2°, da CLT, homologo cálculos de ID. 6461d9c para que surtam seus efeitos jurídicos e determino a intimação do(a) reclamado(a), por meio de publicação no DJEN, para apresentação de impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias. Esgotado o prazo in albis, cite-se a executada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, considerando o disposto no parágrafo segundo do art. 1 do Ato 15/2020/SGP deste tribunal, ou seja, a citação da executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), via diário eletrônico, para que, no prazo de 48h, efetue o pagamento espontâneo do valor devido da execução, sob pena de execução imediata. /japvn PARINTINS/AM, 15 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCINA BENTES DE AZEVEDO & CIA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000855-33.2023.5.11.0101 RECLAMANTE: NAYMI DE JESUS PRESTES RECLAMADO: ALCINA BENTES DE AZEVEDO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1da2f proferida nos autos. DECISÃO Com fulcro no art. 879, § 2°, da CLT, homologo cálculos de ID. 6461d9c para que surtam seus efeitos jurídicos e determino a intimação do(a) reclamado(a), por meio de publicação no DJEN, para apresentação de impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias. Esgotado o prazo in albis, cite-se a executada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, considerando o disposto no parágrafo segundo do art. 1 do Ato 15/2020/SGP deste tribunal, ou seja, a citação da executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), via diário eletrônico, para que, no prazo de 48h, efetue o pagamento espontâneo do valor devido da execução, sob pena de execução imediata. /japvn PARINTINS/AM, 15 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAYMI DE JESUS PRESTES
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000126-70.2024.5.11.0101 RECORRENTE: OS OUTROS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECORRIDO: LUCAS HENRIQUES CALAFATE PRATA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) OS OUTROS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. be60071, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25062309173721200000014358108, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O julgador monocrático, após dispensar o depoimento das partes e das testemunhas arroladas, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, deferindo, dentre outras parcelas, horas extras a 50% e 100% com reflexos legais, além de reconhecer o elo empregatício em data anterior a anotação da CTPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A reclamada defende a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e, via de consequência, busca o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de cerceamento de defesa. Demonstrado nos autos que a ausência de colheita dos depoimento das partes e a dispensa das testemunhas arroladas trouxe flagrante prejuízo ao deslinde das questões fáticas que envolvem o feito, bem como à empresa, que se viu impedida de comprovar suas alegações, imperiosa a decretação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devendo os autos retornar à Vara de origem a fim de ser reaberta a instrução processual, com a prolação de nova sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Preliminar acolhida. Tese de julgamento. Sendo relevante a prova requerida pela parte para o deslinde da questão, o indeferimento, sem justo motivo, implica cerceamento de defesa, impondo a decretação de nulidade do feito (art. 5º, incs. LIV e LV, da CR)." ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de ser reaberta a instrução processual para a oitiva das partes e testemunhas, com prolação de nova sentença, como entender de direito. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 3 a 8 de julho de 2025. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OS OUTROS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000126-70.2024.5.11.0101 RECORRENTE: OS OUTROS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECORRIDO: LUCAS HENRIQUES CALAFATE PRATA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) LUCAS HENRIQUES CALAFATE PRATA, de parte, do teor do Acórdão de Id. be60071, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25062309173721200000014358108, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O julgador monocrático, após dispensar o depoimento das partes e das testemunhas arroladas, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, deferindo, dentre outras parcelas, horas extras a 50% e 100% com reflexos legais, além de reconhecer o elo empregatício em data anterior a anotação da CTPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A reclamada defende a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e, via de consequência, busca o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de cerceamento de defesa. Demonstrado nos autos que a ausência de colheita dos depoimento das partes e a dispensa das testemunhas arroladas trouxe flagrante prejuízo ao deslinde das questões fáticas que envolvem o feito, bem como à empresa, que se viu impedida de comprovar suas alegações, imperiosa a decretação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devendo os autos retornar à Vara de origem a fim de ser reaberta a instrução processual, com a prolação de nova sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Preliminar acolhida. Tese de julgamento. Sendo relevante a prova requerida pela parte para o deslinde da questão, o indeferimento, sem justo motivo, implica cerceamento de defesa, impondo a decretação de nulidade do feito (art. 5º, incs. LIV e LV, da CR)." ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de ser reaberta a instrução processual para a oitiva das partes e testemunhas, com prolação de nova sentença, como entender de direito. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 3 a 8 de julho de 2025. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUES CALAFATE PRATA
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001019-64.2024.5.11.0003 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: FRANCENIRA SOUZA RAMOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. ab688bd, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061014474483800000014309398, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do litisconsorte e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade subsidiária sobre as verbas deferidas em sentença. Condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao litisconsorte, fixados em 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Prejudicada a análise das demais matérias. Mantida a sentença em todos os seus demais termos, tudo na forma da fundamentação. Considerando o requerimento da reclamada de notificação exclusiva de sua patrona, Dra. Suzana Pinto Lorenzoni, OAB/AM 9.155, defere-se o pedido, nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome da referida advogada nas futuras publicações. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCENIRA SOUZA RAMOS
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