Andrei Farias De Barros
Andrei Farias De Barros
Número da OAB:
OAB/AM 006074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Farias De Barros possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAM, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRF1, TJRR, TJRJ
Nome:
ANDREI FARIAS DE BARROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/07/2025 2235053-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Ação: Recuperação Judicial; Nº origem: 1007562-10.2018.8.26.0100; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: José Ricardo Clerice; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Agravado: Enterpa Engenharia Ltda - Em Recuperação Judicial; Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP); Advogado: Higino Antonio Junior (OAB: 22214/SP); Soc. Advogados: Eunice Valente Lima Ribeiro (OAB: 5315/AM); Interessado: Daniela Tapxure Severino; Advogado: Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP); Advogado: Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP); Interessado: Vfl Posto de Derivados de Petróleo S.a. e outro; Advogado: Raphael Heinrich B de Oliveira (OAB: 5885/AM); Advogada: Priscila Lima Monteiro (OAB: 474461/SP); Interessado: Cão Leão Serviços de Cinofilia e Sistemas de Segurança Ltda. - Me; Advogado: Alexandre Forne (OAB: 148380/SP); Interessado: Rn – Reniar Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda e outros; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Roffer Comercio de Parafusos Ltda; Advogado: Marcos Antonio Costa de Oliveira (OAB: 212619/SP); Advogada: Andrea Bonafe Saes Moreno (OAB: 109007/SP); Interessado: Vinicius Sampaio Cassiano Gases Epp; Advogado: Vinicius Sampaio Cassiano (OAB: 461088/SP); Advogado: Bruno Rogério Pereira (OAB: 485738/SP); Interessado: Electro Aço Altona S.a. e outro; Advogado: Pedro Henrique Fontes Fornasaro (OAB: 364863/SP); Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Advogada: Rebeca Brazuna Nogueira (OAB: 319887/SP); Interessado: Asterisco Assistência Técnica; Advogada: Alessandra Maria Lebre Colombo (OAB: 138139/SP); Advogado: Alexandre Faraldo (OAB: 130430/SP); Interessado: Engebanc Avaliações Ltda; Advogada: Tania Maria Pereira Mendes (OAB: 91920/SP); Interessado: Transpol Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Luiz Henrique de Castro (OAB: 184764/SP); Interessado: Carcaças Guimarães Serviços Automotores Ltda; Advogado: Giordano Cezar Salgado Boaventura (OAB: 11685/AM); Advogado: Marco Antonio Nobre Salum (OAB: 8416/AM); Interessado: Leonardo dos Santos Rojas; Advogada: Luana Rafaela Frank (OAB: 80792/RS); Interessado: Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.; Advogado: Aloisio Eustaquio de Souza (OAB: 139767/SP); Interessado: Cardan Nordeste Comércio de Peças A.V. Ltda.; Advogado: Rafael Said e Silva (OAB: 8443/AM); Interessado: José Raimundo dos Santos; Advogado: Luiz Guilherme Bernardo Cardoso (OAB: 383341/SP); Interessado: Trindade e Silva Ltda-me (Ant. J S Manutenções); Advogada: Thays Lidianne Campos de Azevedo Pereira (OAB: 13692/AM); Interessado: Marajó Diesel Ltda; Advogado: Helio Marcos Menezes de Lima (OAB: 12613/AM); Advogado: Remulo José Nascimento (OAB: 7419/PE); Interessado: J.p Manutenções Ltda; Advogada: Thays Lidianne Campos de Azevedo Pereira (OAB: 13692/AM); Advogado: Danilo Oliveira de Souza (OAB: 13615/AM); Interessado: Cavalcanti, Romano & Advogados Associados S/S; Advogado: Renzzo Fonseca Romano (OAB: 6242/AM); Advogado: Jose Carlos Cavalcanti Junior (OAB: 3607/AM); Interessado: Telemática Sistemas Inteligente Ltda - Telemática; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP); Interessada: Alberto de Carvalho Alves; Advogada: Gelcy Bueno Alves Martins (OAB: 166403/SP); Advogado: Alberto Murray Neto (OAB: 104300/SP); Interessado: Alternative Assessoria e Serviços Sc Ltda; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Advogada: Paula Alves de Oliveira (OAB: 364583/SP); Interessado: Agencia Paraibana de Despachos Marítimos Ltda – Epp; Advogado: Marcos Antonio Vitor da Silva (OAB: 7841/AM); Advogado: Ioldy Vânio Lima Fonseca (OAB: 8069/AM); Interessado: A. Cornelio dos Santos & Cia Ltda; Advogado: Jesse Jean Oliveira Almeida (OAB: 415211/SP); Interessado: Hl Locadora de Maquinarios e Veículos Ltda. e outros; Advogado: Alessandro da Silva Oliveira (OAB: 34082/GO); Interessada: Telefônica Brasil S.a e outro; Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP); Interessado: Rasil Borrachas e Plásticos Ltda; Advogada: Paula Luciana Scaranto Augusto Silva (OAB: 220750/SP); Interessado: Contemar Ambiental Comércio de Containers Ltda; Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP); Advogado: Luiz Pinheiro de Camargo Neto (OAB: 282648/SP); Interessado: Valtamir Preve; Advogado: Jorge Henrique Menezes (OAB: 34973/SC); Interessado: Maccaferri do Brasil Ltda; Advogado: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP); Interessado: Ary de Brito Riodrigues e outro; Advogada: Patricia Andrade Santos (OAB: 148138/SP); Interessado: Marcio Cataldo; Advogada: Juliana Alves dos Santos (OAB: 369128/SP); Advogado: Alexandre Badri Loutfi (OAB: 104964/SP); Interessado: Antonio Nascimento Amaro; Advogada: Jerlaine Santos de Souza (OAB: 43144/BA); Interessado: Tomaz & Lucena - Ltda; Advogado: Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva (OAB: 288057/SP); Advogado: Luiz Rodrigues da Silva Neto (OAB: 352774/SP); Interessado: Barcos Mogi Mirim Indústria e Comércio Ltda Epp; Advogado: Gustavo Dalri Caleffi (OAB: 157788/SP); Interessada: Marli Odete Luz do Valle; Advogada: Dinamar Simas Seide (OAB: 12794/SC); Interessado: Directnet Prestação de Serviços Ltda.; Advogada: Giovana Elisa Monteiro E Souza (OAB: 402833/SP); Advogada: Cibelle Mortari Kilmar (OAB: 214713/SP); Interessado: Espantalho Pneus Ltda; Advogado: Jorge Secaf Neto (OAB: 1167/AM); Advogado: Andrei Farias de Barros (OAB: 6074/AM); Interessado: Iph do Brasil Comércio e Representações Ltda.; Advogado: Claudio Pizzolito (OAB: 58702/SP); Advogada: Maria Helena Leite Ribeiro (OAB: 63457/SP); Interessado: Rzd Distribuidora de Derivados de Petróleo; Advogado: Renzzo Fonseca Romano (OAB: 6242/AM); Advogado: Jose Carlos Cavalcanti Junior (OAB: 3607/AM); Interessado: Essencis Ecossistema Ltda.; Advogada: Rita de Cássia Araújo Grigoletto Schahin (OAB: 176478/SP); Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone (OAB: 177809/SP); Interessado: Empresa Brasileira de correiros e Telegrafos; Advogado: Jorge Alves Dias (OAB: 127814/SP); Interessado: Wesley Allan da Silva Araujo; Advogado: Nivio Nieves Filho (OAB: 229160/SP); Interessado: Robervilson Ferreira dos Santos e outros; Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 274668/SP); Interessado: Olivaldo Ramos dos Santos; Advogado: Luiz Cláudio Valini (OAB: 12572/PB); Advogado: Bruno Dornelas de Oliveira (OAB: 17888/PB); Interessado: Banco Luso Brasileiro S/A; Advogado: Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/SP); Advogado: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP); Interessado: Santo Amaro Mangueiras e Conexões Ltda; Advogado: Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP); Interessado: Jonas Ferreira de Melo; Advogada: Eloá Rodrigues Freire (OAB: 338149/SP); Interessado: Honda Advogados Associados; Advogado: Toshio Honda (OAB: 18332/SP); Advogado: Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP); Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Advogada: Karina Franco da Rocha (OAB: 184129/SP); Interessado: Uniformes Jr Ltda Epp; Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP); Advogada: Andrea de França Gama (OAB: 188057/SP); Interessado: Atem`s Distribuidora de Petroleo S.a; Advogada: Mayra de Castro Maia Florencio (OAB: 11740/PB); Interessado: Marcelo da Matta Fernandes Gambale; Advogada: Andresa Cristina Xavier Atanasio (OAB: 208196/SP); Interessado: Jose Carlos Silva Magalhães; Advogado: Eunice Valente Lima Ribeiro (OAB: 5315/AM); Interessado: Cleber Adriano da Cruz; Advogado: Valmir de Oliveira Cesario (OAB: 303266/SP); Interessado: Marcelo Filizola; Advogada: Ruthleine de Souza Polito (OAB: 29003/PE); Interessado: Trucks Control Serviços de Logistica Ltda; Advogado: Douglas Willyan Martins (OAB: 47560/PR); Interessado: J.s Distribuidora de Peças S/A; Advogado: Douglas Martinho Damasceno Vilela (OAB: 31797/GO); Interessado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP); Interessado: Antonio Brandão Siqueira; Advogado: Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB: 16061/ES); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP); Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP); Advogado: Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP); Interessado: Eternal Indústria, Comércio, Serviços e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda; Advogado: Eduardo Bonates de Lima (OAB: 5076/AM); Advogada: Therse Catarine Pires de Figueiredo (OAB: 11406/AM); Interessado: Guia Veículos Ltda; Advogado: João Paulo do Carmo Barbosa Lima (OAB: 36403/PR); Interessada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP); Interessado: José Ulysses Amaral; Advogado: Cesar Milani (OAB: 353263/SP); Interessado: Fator S/A Corretora de Valores; Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP); Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Interessado: Claro S/A; Advogado: Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG); Interessado: Casseb Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP); Interessado: Ronen Rodrigues Trovão; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Advogada: Loren Amorim Gomes (OAB: 7553/AM); Soc. Advogados: Dias e Gomes Advogados Associados (OAB: 57316/AM); Interessado: João Batista Nogueira; Advogada: Antonia de Maria Farias Ranhada (OAB: 118250/RJ); Interessado: Jimmi Inácio de Araújo e outro; Advogado: Daniel Ribeiro de Souza (OAB: 193342/SP); Interessado: Josimar Alves da Silva e outros; Advogada: Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB: 6328/AM); Interessada: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG); Interessado: Antonio da Costa de Oliveira; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Advogada: Loren Amorim Gomes (OAB: 7553/AM); Interessado: Schottel do Brasil Propulsões Maritimas Ltda; Advogado: Edson Veiga Junior (OAB: 39662/SC); Interessado: Augusto de Carvalho Alves; Advogado: Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP); Interessado: Claudiney Aparecido Sobrinho; Advogado: Ricardo Cezar Bongiovani (OAB: 174603/SP); Interessado: Domício Rodrigues Dias e outros; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessada: Luzinete Xavier Neri e outro; Advogado: Daniel Augusto Carrer Neves (OAB: 331286/SP); Interessada: Dirce Romão Sanches; Advogado: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP); Advogado: Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB: 89092/SP); Interessado: 5º Tabelião de Notas de Sao Paulo - Capital; Advogada: Maria Aparecida Pellegrina (OAB: 26111/SP); Interessado: Vision Med Assistência Médica Ltda; Advogada: Nidia Regina de Lima Aguilar Fernandes (OAB: 40474/RJ); Interessado: Vinicius dos Santos Vasconcellos; Advogado: Nelson Eduardo Mariano (OAB: 162066/SP); Interessado: Pvl Mendonça Epp; Advogado: Luan Felipe Rodrigues Campos (OAB: 11058/AM); Interessado: Radiomar Serviços Ltda; Soc. Advogados: Sérgio Gonçalves de Souza (OAB: 130908/RJ); Interessado: Roberto Abreu Alcântara e outros; Advogado: Sidarta Albino de Mesquita Bastos (OAB: 33062/RJ); Interessado: Almeida Melo Sociedade de Advogados; Advogado: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP); Interessado: Euton Ricardo Moreira; Advogado: Valmir Pereira da Silva (OAB: 110246/SP); Interessado: Diego Pompeu; Advogado: Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP); Interessado: Verde Comércio de Peças e Lubrificantes Ltda - Me; Advogado: Cassius Fernando de Oliveira (OAB: 18978/GO); Advogado: Mariana Lobo de Oliveira (OAB: 26907/GO); Interessado: Elton Pereira Petito e outros; Advogado: Ricardo Felix Manaa (OAB: 73386/RS); Interessado: Posto Tabari Ltda.; Advogado: Albanito Vaz Asevedo (OAB: 165877/MG); Interessado: Edson Pereira de Campo; Advogado: Donaldo Jose de Almeida (OAB: 31160/MG); Interessado: Hc Pneus S/A; Soc. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Interessado: Seabra de Cassia; Advogada: Abigail Leal dos Santos (OAB: 283674/SP); Interessado: Dae S/A - Água e Esgoto Jundiaí; Advogado: Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB: 307203/SP); Advogado: Thiago Campos Destro (OAB: 342266/SP); Interessado: David Luiz Gobbi; Advogada: Flavia Scalzi Pivato Torino (OAB: 10417/ES); Advogado: Hércules Scalzi Pivato (OAB: 248312/SP); Interessado: Cesar Augusto Pereira Santos; Advogada: Thaís Silveira de Oliveira (OAB: 103965/RS); Interessado: Operator Assessoria e Análise Ambiental Ltda.; Advogado: Leandro Gonçalves Ferreira (OAB: 353648/SP); Interessado: Edson Neri de Sousa e outro; Advogado: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP); Interessado: Nara Rodrigues Gaubert; Advogada: Nara Rodrigues Gaubert (OAB: 17701/RS); Interessado: Marcos Aurelio Mendes de Castro; Advogado: Marcos Aurelio Mendes de Castro (OAB: 12022/MA); Interessado: Marcelo Serrano do Nascimento; Advogado: Victor Andrade Lacet Duarte (OAB: 14531/PB); Interessado: União - Fazenda Nacional-am; Advogado: Alexandre Francisco Ferreira de Moraes (OAB: 6853/AM); Interessado: Eduardo dos Santos Nunes; Advogada: Rosane Krummenauer (OAB: 22967/RS); Interessado: Rosana Célia Arlindo Gonçalves e outro; Advogado: Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP); Interessado: Antonino Marcos da Silva; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: Luiza Evelyn de Azevedo da Silva (OAB: 238108/RJ); Interessado: Fernando Antonio das Neves Transportes ME; Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP); Interessado: Cesar Augusto Cavati Cesar Augusto Cavati; Advogado: André Fernandes Ferreira (OAB: 12206/ES); Interessado: Sotreq S/A.; Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG); Advogada: Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG); Interessado: José Raimundo Silva Santos; Advogado: Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB: 3051/AM); Interessado: Ccb Brasil - China Const. Bank (Brasil) Bco. Múltiplo S/a. e outro; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Interessado: Ronaldo Candido Gaspar; Advogada: Ione Felipe Santana Souza (OAB: 299901/SP); Interessado: Directnet Prest. de Serv. Ltda.; Advogada: Cibelle Mortari Kilmar (OAB: 214713/SP); Interessado: Vl Progresso Classe I - Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Interessado: Bds Confecções Ltda; Advogado: Luciano de Almeida Souza Coelho (OAB: 9919/AM); Interessado: Elison da Conceição; Advogada: Dolores Aparecida da Silva Castro (OAB: 28365/BA); Interessado: Fernando Reison Wargas de Souza; Advogado: Antonio Mansour Bulbol Neto (OAB: 14611/AM); Interessado: Antonio Manoel da Silva e outro; Advogada: Andresa Cristina Xavier Atanasio (OAB: 208196/SP); Advogada: Bianca Juliani Bittencourt (OAB: 206897/SP); Interessado: Sindicato dos Trab. nasInd. da Construção Pesada - Inf.e Afins do Est.S.P.; Advogada: Bianca Juliani Bittencourt (OAB: 206897/SP); Interessado: Vdl Posto de Derivados do Petróleo Ltda.; Advogado: Priscila Lima Monteiro (OAB: 5901/AM); Interessado: Jose Luiz Ferreira da Silva e outro; Advogado: Marcus Biondi Moreira (OAB: 392316/SP); Interessado: Porto Advogados S/c; Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP); Interessado: Vibra Energia S.A.; Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA); Interessado: Artur Luis da Silva Melo; Advogado: Andre Cicero Martins (OAB: 246851/SP); Interessado: José Carlos Gama; Advogado: Fabio Empke Vianna (OAB: 150396/SP); Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai; Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP); Interessado: Diogo Mastrangelo de Moura; Advogado: Cesar do Amaral (OAB: 99580/SP); Interessado: Oi S/a.; Advogada: Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ); Interessado: Edílson Barbalho e outro; Advogado: Daniel Silva Cortes (OAB: 278724/SP); Advogado: Thiago Ventura Gomes (OAB: 429802/SP); Interessado: Alex Douglas Moutinho; Advogado: Ricardo Ramos Rodrigues (OAB: 85791/RS); Interessada: Companhia de Locação das Américas; Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP); Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Interessado: Mauricio Ferreira de Sousa; Advogado: Carlos Cornetti (OAB: 11010/SP); Advogado: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP); Interessado: Rogério Bitencourt dos Santos; Advogado: Cristian Rau Stoltenberg (OAB: 527287/SP); Interessado: Geraldo de Abreu Junior; Advogado: Rodrigo Inacio da Silva (OAB: 320476/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: ANDREI FARIAS DE BARROS (OAB 6074/AM), ADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: ESTEFANE SANTOS DA CUNHA (OAB 16878/AM) - Processo 0205492-66.2021.8.04.0001 (apensado ao processo 0618328-79.2016.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: B1Jorge Secaf NetoB0 - B1Andrei Farias de BarrosB0 e outro - REQUERIDO: B1Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 e outro - Vistos, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença autuado em apartado aos autos principais de Execução de Título Extrajudicial nº 0618328-79.2016.8.04.0001 (vide fl. 12), mediante o qual se apura exclusivamente a satisfação de créditos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) fixados no despacho inicial da mencionada Execução. Houve apresentação de impugnação às fls. 17 ss,, a qual não foi integralmente apreciada até a presente data, especialmente no que pertine ao alegao excesso de execução, o se passa a suprir a seguir. O exequente apresentou resposta à impugnação às fls. 95/102. É o relato do essencial. Decido. A impugnação merece prosperar em parte. Em primeiro lugar, importa destacar que o exame da presente fase executiva não prescinde da análise concomitante dos autos principais, onde a obrigação ora vindicada nasceu, onde a pretensão satisfativa foi inicialmente apresentada pelo credor advogado e onde se desenrolaram alguns dos atos executórios relacionados a ela. Assim, nota-se que a presente execução se baseia na decisão inicialmente proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0618328-79.2016.8.04.0001, nos seguintes termos: "Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, querendo, proceda(m) ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 827 c/c 829, caput, do CPC." (decisão proferida em junho de 2016 - fl. 33 dos autos principais nº 0618328-79.2016.8.04.0001 - N.N.) Considerando que a base de cálculo "dívida" se tratava de entrega de coisa que correspondesse ao valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais vide fl. 14 dos autos principais - julho de 2014), e que o nascedouro da obrigação de pagar honorários advocatícios surgiu apenas após a decisão judicial cujo trecho foi acima transcrito (junho de 2016), exsurge patente que os cálculos apresentados pelo ora exequente às fls. 267 dos autos principais padecem de incorreção. É que a conta apresentada para aparelhar a presente execução aplicou indevidamente juros moratórios sobre a base de cálculo (entrega de imóvel - R$ 282.000,00) a contar da data da assinatura da assinatura do contrato original (julho de 2014), época muito anterior ao surgimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios ora vindicados (junho de 2016), inflando de maneira desproporcional o crédito exigido nos presentes autos. Embora reste incontroverso que a parte executada esteja ciente da obrigação de pagar tais honorários advocatícios desde a citação nos autos originais, e que não há notícia de cumprimento voluntário dessa obrigação, malgrado o decurso de anos, fato é que o valor exequendo merece ajuste, para evitar enriquecimento indevido da parte autora. Por derradeiro, registro que o bem imóvel indicado em garantia pela parte executada nestes autos fora rejeitado pela parte exequente à fl. 98, e indeferido por este Juízo à fl. 139. Em razão do exposto, julgo parcialmente procedente a defesa executiva apresentada às fls. 17/40, exclusivamente no sentido de determinar os seguintes parâmetros para cálculo do valor exequendo: 1 - o percentual de 10% (dez por cento) deverá incidir sobre a base de cálculo R$ 282.000,00 (julho de 2014), que deverá ser meramente objeto de correção monetária pelo INPC até junho de 2016, quando proferida a decisão judicial ora sob execução (fl. 12 da Execução de Título Extrajudicial nº 0618328-79.2016.8.04.0001); 2 - a partir de junho de 2016 deve incidir correção monetária exclusivamente pela Taxa SELIC, a qual já engloba juros de mora; 3 - não há se falar na incidência de acréscimos outros tais quais os previstos no § 1º do Art. 523 do CPC, porquanto o presente procedimento não se trata de cumprimento de sentença, mas mero desdobramento de processo de Execução de Título Extrajudicial. Por conseguinte, determino que o exequente apresente novo demonstrativo atualizado de crédito, atendendo aos parâmetros acima delineados, bem assim deduzindo todos os valores que já recebera nestes e nos autos principais a título de honorários advocatícios, estes corrigidos pelo mesmo índice referido acima (Taxa SELIC). Se houver crédito pendente de pagamento, intime-se a parte executada para pagamento/impugnação dos novos cálculos, no prazo de quinze dias. Se houver o exequente recebido valor maior que o suposto crédito pendente, deve a parte exequente depositar o excedente em conta judicial para devida restituição à parte executada.
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: ANDREI FARIAS DE BARROS (OAB 6074/AM), ADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: ESTEFANE SANTOS DA CUNHA (OAB 16878/AM) - Processo 0205492-66.2021.8.04.0001 (apensado ao processo 0618328-79.2016.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: B1Jorge Secaf NetoB0 - B1Andrei Farias de BarrosB0 e outro - REQUERIDO: B1Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 e outro - Vistos, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença autuado em apartado aos autos principais de Execução de Título Extrajudicial nº 0618328-79.2016.8.04.0001 (vide fl. 12), mediante o qual se apura exclusivamente a satisfação de créditos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) fixados no despacho inicial da mencionada Execução. Houve apresentação de impugnação às fls. 17 ss,, a qual não foi integralmente apreciada até a presente data, especialmente no que pertine ao alegao excesso de execução, o se passa a suprir a seguir. O exequente apresentou resposta à impugnação às fls. 95/102. É o relato do essencial. Decido. A impugnação merece prosperar em parte. Em primeiro lugar, importa destacar que o exame da presente fase executiva não prescinde da análise concomitante dos autos principais, onde a obrigação ora vindicada nasceu, onde a pretensão satisfativa foi inicialmente apresentada pelo credor advogado e onde se desenrolaram alguns dos atos executórios relacionados a ela. Assim, nota-se que a presente execução se baseia na decisão inicialmente proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0618328-79.2016.8.04.0001, nos seguintes termos: "Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, querendo, proceda(m) ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 827 c/c 829, caput, do CPC." (decisão proferida em junho de 2016 - fl. 33 dos autos principais nº 0618328-79.2016.8.04.0001 - N.N.) Considerando que a base de cálculo "dívida" se tratava de entrega de coisa que correspondesse ao valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais vide fl. 14 dos autos principais - julho de 2014), e que o nascedouro da obrigação de pagar honorários advocatícios surgiu apenas após a decisão judicial cujo trecho foi acima transcrito (junho de 2016), exsurge patente que os cálculos apresentados pelo ora exequente às fls. 267 dos autos principais padecem de incorreção. É que a conta apresentada para aparelhar a presente execução aplicou indevidamente juros moratórios sobre a base de cálculo (entrega de imóvel - R$ 282.000,00) a contar da data da assinatura da assinatura do contrato original (julho de 2014), época muito anterior ao surgimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios ora vindicados (junho de 2016), inflando de maneira desproporcional o crédito exigido nos presentes autos. Embora reste incontroverso que a parte executada esteja ciente da obrigação de pagar tais honorários advocatícios desde a citação nos autos originais, e que não há notícia de cumprimento voluntário dessa obrigação, malgrado o decurso de anos, fato é que o valor exequendo merece ajuste, para evitar enriquecimento indevido da parte autora. Por derradeiro, registro que o bem imóvel indicado em garantia pela parte executada nestes autos fora rejeitado pela parte exequente à fl. 98, e indeferido por este Juízo à fl. 139. Em razão do exposto, julgo parcialmente procedente a defesa executiva apresentada às fls. 17/40, exclusivamente no sentido de determinar os seguintes parâmetros para cálculo do valor exequendo: 1 - o percentual de 10% (dez por cento) deverá incidir sobre a base de cálculo R$ 282.000,00 (julho de 2014), que deverá ser meramente objeto de correção monetária pelo INPC até junho de 2016, quando proferida a decisão judicial ora sob execução (fl. 12 da Execução de Título Extrajudicial nº 0618328-79.2016.8.04.0001); 2 - a partir de junho de 2016 deve incidir correção monetária exclusivamente pela Taxa SELIC, a qual já engloba juros de mora; 3 - não há se falar na incidência de acréscimos outros tais quais os previstos no § 1º do Art. 523 do CPC, porquanto o presente procedimento não se trata de cumprimento de sentença, mas mero desdobramento de processo de Execução de Título Extrajudicial. Por conseguinte, determino que o exequente apresente novo demonstrativo atualizado de crédito, atendendo aos parâmetros acima delineados, bem assim deduzindo todos os valores que já recebera nestes e nos autos principais a título de honorários advocatícios, estes corrigidos pelo mesmo índice referido acima (Taxa SELIC). Se houver crédito pendente de pagamento, intime-se a parte executada para pagamento/impugnação dos novos cálculos, no prazo de quinze dias. Se houver o exequente recebido valor maior que o suposto crédito pendente, deve a parte exequente depositar o excedente em conta judicial para devida restituição à parte executada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 3061/3064: Consoante se verifica, a parte exequente se encontra em liquidação ordinária, merecendo prosperar a dúvida suscitada pela serventia. Sendo assim, a fim de evitar prejuízo aos credores, cumpra-se a item 02 da decisão de fls. 3056, expedindo-se mandado de pagamento em nome da exequente, cuja conta corrente encontra-se informada às fls. 1854. Indefiro a intimação dos executados a absterem-se de proceder ao levantamento das quantias mencionadas, uma vez que tais créditos, conforme destacado, são da pessoa jurídica (CONVENIÊNCIA REFEIÇÕES LTDA), da qual os executados integram o quadro societário por força da herança deixada por seu filho. Defiro a penhora das cotas dos executados na sociedade empresária CONVENIÊNCIA REFEIÇÕES LTDA. Sendo assim, diga o exequente o órgão perante o qual a constrição deverá ser comunicada para a devida anotação. Indefiro a penhora de bens e direitos relativos à sociedade empresária CONVENIÊNCIA REFEIÇÕES LTDA, conforme requerido no item 04, isto porque, esta pessoa jurídica não integra a lide e, portanto, seu patrimônio não deve suportar o ônus relativo ao débito seja de terceiros, seja de seus sócios (pessoas físicas). Indefiro a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus, conforme requerido no item 6, pois, a execução por título extrajudicial tem como um de seus nortes a certeza dos valores. Na hipótese em tela, o exequente sequer especificou os valores que não devam ser pagos à CONVENIÊNCIA REFEIÇÕES LTDA e/ou aos sócios cotistas/executados. Como já destacado, a sociedade empresária cujo quadro societário é integrado pelos executados não pode responder pelas dívidas contraídas pela pessoa física de seus sócios. Indefiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1024353-22.2023.4.01.3200, 0645375-23.2019.8.04.0001 e 0620867-71.2023.8.04.0001, em trâmite perante os Juízos da 5ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Amazonas, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho e 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, isto porque, os executados não integram as mencionadas demandas, mas sim a sociedade empresária CONVENIÊNCIA REFEIÇÕES LTDA. Nada a prover quanto ao requerido no item 05, isto porque, em que pese os executados integrem o quadro societário, a CONVENIÊNCIA REFEIÇÕES LTDA, repise-se, não integra a lide. Na forma do artigo 828 do CPC, expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Saliente-se que o juízo vem logrando todos os esforços para a satisfação do crédito, não sendo responsável pela determinação de levantamento da penhora de imóvel, o que não configura litigância de má-fé do devedor.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: ANDREI FARIAS DE BARROS (OAB 6074/AM), ADV: VANDSON SOARES DA SILVA (OAB 7508/AM), ADV: VANDSON SOARES DA SILVA (OAB 7508/AM) - Processo 0450787-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Denúncia Vazia - AUTOR: B1Ako Administradora de Imoveis Ltda - Shopping Cidade LesteB0 - RÉU: B1Kc Viana Amaro MeB0 - ASS. LITISC.: B1Salemo Eliezer Amaro NetoB0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 às 09:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 24 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0001212-60.2001.4.01.3200 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF EXECUTADO: JOAO LIRA TAVARES, MELCON ASTWARZATURIAN, ANTONIO AZEVEDO DE LIRA, NILSON COELHO DA SILVA, JORGE SECAF NETO DESPACHO 1. Id. 2195976457. O extrato da conta poupança mencionada no id. 2195976457, item um (01) pode ser obtido pele requerente, em razão de sua condição de titular, devendo este Juízo intervir somente em caso de comprovada negativa da instituição bancária. Nada há a prover. 2. Concedo o prazo de trinta (30) dias para que o executado João Lira Tavares cumpra o determinado no id. 2182183116, item seis (06), devendo informar dado de conta bancária inclusive com a identificação do titular da referida conta (CPF/CNPJ), para fins da transferência dos valores que lhe são devidos. 3. Se for informado, adotem-se as providências necessárias à transferência de valores existentes na conta judicial 3990.005.00095040-0 (id. 2184362524). 4. Esclareço às partes que, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Orientação Normativa COGER/TRF1 10134629, de 22.04.2020, o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira, bem como que os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. 5. Além disso, o próprio beneficiário pode declarar à instituição financeira por ocasião do levantamento (por ofício ou não) que se tratam de valores isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esta esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da lei nº 10.833/2003, c/c com o § 4º do art. 12-A da Lei 7.713/1988). 6. Cumpram-se. 5. Intime-se. Assinatura Digital
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: ANDREI FARIAS DE BARROS (OAB 6074/AM), ADV: AUDECY SOUZA MARINHO JUNIOR (OAB 17109/AM), ADV: NICOLE ABINADER BARBOSA DE VASCONCELLOS DOS SANTOS (OAB 11872/AM), ADV: PEDRO LUCAS PORTUGAL AL-BEHY KANAAN (OAB 8587/AM), ADV: NALDIR FRANCO HAYDEN (OAB 957/AM), ADV: GIOVANNA HELENA VASCONCELOS LUCENA (OAB 19210/AM) - Processo 0613105-53.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Imissão - REQUERENTE: B1Embalos Modas LtdaB0 - REQUERIDO: B1Celso Eugênio dos SantosB0 - De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, sobre o retorno dos autos da instância superior.
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