Daniel Cardoso De Albuquerque

Daniel Cardoso De Albuquerque

Número da OAB: OAB/AM 006086

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJAM
Nome: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0649936-51.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0516592-71.2023.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Hage Industria e Comercio de Produtos Alimentícios LtdaB0 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Certifique-se se houve manifestação da parte requerente quanto a decisão de fls. 28. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerente, via DJe, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica a impugnação de fls. 21-27. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para providências com cautelas de praxe. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito em substituição Portaria n.° 1.015, de 17 de março de 2025
  2. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0532200-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: B1Medsaude LtdaB0 - REQUERIDO: B1Amil Assistência Médica Internacional S/AB0 - Analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os autos voltarem conclusos para Sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0629747-23.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Credito dos Empresarios de Manaus Sicoob Credempresas/amB0 - EXECUTADO: B1Daniel Cardoso de AlbuquerqueB0 - Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial/PROC movida por Cooperativa de Credito dos Empresarios de Manaus Sicoob Credempresas/am, devidamente qualificada, em face de Daniel Cardoso de Albuquerque, também identificada. Verifica-se dos autos que as partes transacionaram, conforme fls. 361/362. Ante a comprovação do pagamento da integralidade do débito, defiro o pedido de fls. Antecedentes e declaro extinta a presente Ação Execução de Título Extrajudicial/PROC, com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, art.37, §3º c/c art.40. Transitada esta em julgado, e observadas as cautelas devidas, dê-se a baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I.C.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 1542/AM), ADV: ANDREWS NASCIMENTO DE ABREU (OAB 4899/AM), ADV: JOSÉ AIRTON MENDES DA SILVA (OAB 220A/AM), ADV: JOSÉ JOAQUIM LIMA NOGUEIRA (OAB 6192/AM), ADV: PAULO AGNER DA SILVA SOUZA (OAB 5361/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: PABLO DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0638715-81.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - REQUERENTE: B1Maria Jacinta da Silva SouzaB0 - REQUERIDO: B1Ronaldo Kleber Marinho CunhaB0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente quanto a diligências para a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme autorizado pelo art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo acima referido, inicia-se imediatamente o arquivamento provisório e o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de novo despacho, ressalvada a possibilidade de reativação dos autos pela Secretaria acaso sejam efetivamente encontrados bens penhoráveis de titularidade da parte devedora.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM), ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 17545/AM), ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 17545/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0655577-54.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Cooperativa de Credito dos Empresarios de Manaus Sicoob Credempresas/amB0 - REQUERIDO: B1Jayro BononiB0 - B1Isotech da Amazonia LtdaB0 - B1Maria Emilia Queiroz de Oliveira BononiB0 - B1Prestige da Amazonia LtdaB0 - Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da petição de fls.367/370, sob pena de arquivamento, condicionando-se a reativação ao recolhimento dos emolumentos. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IGOR ALMEIDA REBELO (OAB 7529/AM), ADV: JAIRO MOTA ARAGÃO (OAB 9369/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: JOSÉ LUIZ FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR (OAB 5517/AM), ADV: CAIO KANAWATI SOARES (OAB 10104/AM), ADV: CYNTHIA KANAWATI SOARES (OAB 15006/AM) - Processo 0651571-43.2018.8.04.0001 (apensado ao processo 0402329-89.2024.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1E.L.G.A.B0 - REQUERIDO: B1D.C.A.B0 - Intime-se a parte embargada para, se desejar, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, certifique-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0524910-09.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Casa Nova Representação Comercial Eireli - Requerido: Banco Bradesco S/A, Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO PROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Casa Nova Representação Comercial Eireli, em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e outro. a) Declarar a inexigibilidade da tarifa discriminada na inicial, bem como a concessão de obrigação de fazer concernente à suspensão dos descontos impugnados; b) Condenar as Rés, solidariamente, a restituírem ao Autor os valores relativos à tarifa que foram debitados em sua conta corrente, em dobro, a ser apurado em liquidação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; c) Condenar as Rés, solidariamente, a pagarem ao Autor a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar dessa decisão, conforme a Súmula 362 do STJ. Em razão do princípio da causalidade, e havendo sucumbência total do Réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0681445-34.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Cooperativa de Crédito dos Empresários de Manaus - Compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 218/222 não foi publicada, bem como a Defensoria não foi intimada da determinação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: Sentença (parte final): "Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais, para fins de confirmar a liminar deferida (fls. 81) e manter definitivamente os efeitos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, concretizando a posse do bem móvel declinado na proemial em favor do Autor. Faço-o por sentença com resolução do mérito na forma estatuída pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 490 do Código de Processo Civil. Retire-se eventual bloqueio do bem perante o RENAJUD, desde que tal haja sido ordenado por este Juízo. Faça-o, a Secretaria, independentemente de novo decisório. Declaro a extinção da demanda, segundo disposição do artigo 316, da Lei do Rito Civil. Condeno os Réus, solidariamente, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados à base de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa (parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento inadimplido), de conformidade com o apregoado no artigo 85, § 2º, incisos I a IV da Lei do Rito Civil, tendo-se em vista o zelo do advogado; o trabalho desempenhado; a natureza e importância da causa, assim como o lugar em que prestado o serviço, os quais, no entanto, restam sob condição de suspensão da exigibilidade da cobrança, eis que assistidos pela DPE/AM. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado arquive-se o caderno virtual e ultime-se a respectiva baixa."
  9. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3502/AM), Bruno de Souza Cavalcante (OAB 2677/AM), Kátia Regina Reis de Oliveira (OAB 3703/AM), Suelen Cristina Maia de Almeida Albuquerque (OAB 4345/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM), Waldery Nobre de Mesquita Junior (OAB 10714/AM), Sílvio Benedicto Abibe Aranha Filho (OAB 11956/AM), Luna de Souza Fernandes (OAB 12663/AM), Verônica da Silva e Silva (OAB 12757/AM), Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi (OAB 14468/AM) Processo 0609129-96.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Habitacional do Conjunto Tocantins 2º Etapa - Executado: Evandro da Cruz Carioca - Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para, suprindo a omissão e corrigindo o erro material, tornar sem efeito o despacho de fl. 295, devendo constar que a parte executada deverá ser intimada, doravante, por intermédio de sua patrona, Dra. Verônica da Silva e Silva - OAB/AM nº 12.757. Por oportuno, considerando que a executada já foi regularmente intimada por meio do ato ordinatório de fl. 281, após o decurso do prazo recursal, tornem os autos conclusos para prosseguimento e análise de fls. 284-285.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aly Nasser Abrahim Ballut Filho (OAB 6002/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0250905-88.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Impetrante: Oscar Moura dos Santos - Requerido: Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas - Oficie-se à Vara de Órfãos e Sucessões, em resposta à solicitação de fl. 571, apresentando as informações pertinentes, sobretudo a já determinação deste juízo para a vinculação da quantia devida ao espólio de Oscar Moura dos Santos ao processo que tramita sob competência do referido órgão judicial, autos n. 0645095-81.2021.8.04.0001, conforme disposto na Decisão - Ofício n. 1387/2023 - CPJAUX. Intime-se. Cumpra-se.
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