Tatiane De Paula Santos
Tatiane De Paula Santos
Número da OAB:
OAB/AM 006153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane De Paula Santos possui 78 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAM, TJRR, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJAM, TJRR, TRT11
Nome:
TATIANE DE PAULA SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000572-52.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO BEZERRA RECLAMADO: ARNOLDO MARINHO PEREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1f03 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID. 1e07904); Considerando a redação do art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes; Considerando, ainda, que a sentença não foi líquida e que a reclamada foi condenada em obrigação de fazer e honorários sucumbenciais; DECIDO: I - Intimar a parte reclamante para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária, no prazo de 8 dias, conforme artigo 879 da CLT, com modificações introduzidas pelas instâncias superiores, devendo elaborar corretamente os cálculos nos limites definidos na decisão de mérito com atenção do princípio da boa-fé processual, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. II - Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos de liquidação, intimar a reclamada para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena da homologação deles por este juízo. Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, poderá a reclamada impugnar, querendo, fundamentadamente com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão. III - Caso os valores das contribuições previdenciárias sejam superiores a R$40.000,00, notificar o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e, neste caso, deverá a Secretaria incluir referida Procuradoria no polo ativo da demanda para intimação, VIA SISTEMA. IV - Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. V - Vale a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA TRANSPORTE FLUVIAL LTDA - ARNOLDO MARINHO PEREIRA - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000572-52.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO BEZERRA RECLAMADO: ARNOLDO MARINHO PEREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1f03 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID. 1e07904); Considerando a redação do art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes; Considerando, ainda, que a sentença não foi líquida e que a reclamada foi condenada em obrigação de fazer e honorários sucumbenciais; DECIDO: I - Intimar a parte reclamante para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária, no prazo de 8 dias, conforme artigo 879 da CLT, com modificações introduzidas pelas instâncias superiores, devendo elaborar corretamente os cálculos nos limites definidos na decisão de mérito com atenção do princípio da boa-fé processual, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. II - Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos de liquidação, intimar a reclamada para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena da homologação deles por este juízo. Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, poderá a reclamada impugnar, querendo, fundamentadamente com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão. III - Caso os valores das contribuições previdenciárias sejam superiores a R$40.000,00, notificar o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e, neste caso, deverá a Secretaria incluir referida Procuradoria no polo ativo da demanda para intimação, VIA SISTEMA. IV - Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. V - Vale a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DO NASCIMENTO BEZERRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002348-86.2016.5.11.0005 RECLAMANTE: RICHARDSON GUIMARAES MOREIRA E OUTROS (22) RECLAMADO: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ceb5a proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se os exequentes para requererem o que entender de direito para prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELIA MARIA BENTES DE SOUSA - ALDAIR GOMES DIAS - ANDREA MARTINS SOUSA - NEREIDE MORAIS DE CARVALHO OLIVEIRA - DEUZA MARIA CASTRO DOS SANTOS - ELIELMA SOUZA CAMPOS - ANA CLARA PEREIRA BARROSO - MARIA DO SOCORRO DA GLORIA PEREIRA - SELMA VIEIRA DA SILVA - ROSSYLENE DE JESUS PINTO DA SILVA - MAYKO MOLDES DA SILVA - RICHARDSON GUIMARAES MOREIRA - ROSEANY PEIXOTO DE OLIVEIRA - RAFAELA DOS SANTOS SERRAO - DANIELE AVELINO MENDES - SAMARITANA LIMA COSTA - DANIELA DA SILVA VIEIRA - HELENA ANDRADE DOS SANTOS - REUDA DA SILVA SARMENTO - SERAFITA MORAES PAMPLONA - WALMIR LIMA DE VASCONCELOS - WESLEY JOSE COSTA DE SOUSA - JOSE GILCINETE DE SOUSA FREIRE
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002348-86.2016.5.11.0005 RECLAMANTE: RICHARDSON GUIMARAES MOREIRA E OUTROS (22) RECLAMADO: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ceb5a proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se os exequentes para requererem o que entender de direito para prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARCOLINO COUTINHO - SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000986-31.2025.5.11.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Manaus na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300372200000034223203?instancia=1
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TATIANE DE PAULA SANTOS (OAB 6153/AM), ADV: HAROLDO MALIZIA JÚNIOR (OAB 13447/AM), ADV: LANAY FILGUEIRAS NASCIMENTO (OAB 14831/AM) - Processo 0644428-61.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: B1M.L.O.R.B0 - REQUERIDO: B1O.S.S.B0 - Vistos. Digitalize-se as respostas do SISBAJUD. Após, int.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001568-47.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: LEANDRO CARDOSO MARINHO RECLAMADO: REAL BEBIDAS DA AMAZONIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO Fica o reclamante notificado para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova a execução, a partir do ato inicial da apresentação dos cálculos de liquidação de Sentença, dentro de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária cabível às partes. Fica notificado, ainda, do documentos apresentado pela reclamada através da petição (Id. 3fe750f). MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. EUDA MARIA MIRANDA DE BRITO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CARDOSO MARINHO
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