Kelso Wesley Souza Da Silva
Kelso Wesley Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 006200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelso Wesley Souza Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT11, TJAL, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT11, TJAL, TRF1, TJAM
Nome:
KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
NUNCIAçãO DE OBRA NOVA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HENRIQUE VIEIRA BASTOS (OAB 9406/AM), ADV: THEREZA CHRISTINA CAXEIXA DE OLIVEIRA (OAB 6097/AM), ADV: THEREZA CHRISTINA CAXEIXA DE OLIVEIRA (OAB 6097/AM), ADV: KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA (OAB 6200/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 0617268-42.2014.8.04.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - REQUERENTE: B1Matheus Marinho NogueiraB0 - B1Thereza Christina Caxeixa de OliveiraB0 - REQUERIDA: B1Raimunda Portela Taveira FilhaB0 - Analisados. Acolho a justificativa das petições de fls. 262/269 e defiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC- CÍVEL para que o setor paute e realize audiência de conciliação nestes autos, promovendo as intimações e demais atos que se fizerem necessárias, e, após, devolva o feito à origem para eventual homologação de acordo ou prosseguimento do feito. Neste último caso, será observada a ordem de conclusão original para análise das questões pendentes. À secretaria para intimações e demais atos necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000582-64.2017.5.11.0101 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300127700000014487590?instancia=2
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805689-58.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ever Eletric Appliances Industria e Comercio de Veiculos Ltda - EFFA - Agravado: Eduardo Vieira Coelho - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805689-58.2023.8.02.0000 Agravante: Ever Eletric Appliances Indústria e Comércio de Veículos Ltda - EFFA. Advogados: Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB: 333819/SP) e outro. Agravado: Eduardo Vieira Coelho. Advogados: Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB: 17236/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 205/206), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Vanessa Batista Carvalho (OAB: A1779/AM) - Marcus Lacet (OAB: 6200/AL)
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA (OAB 6200/AM), ADV: IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 199A/AM), ADV: BENEDITO CARLOS VALENTIM (OAB 4114/AM), ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP), ADV: SYRSLANE FERREIRA NAVEGANTE SANTOS (OAB 5154/AM), ADV: ANTÔNIO CARLOS KIMAK SEGUNDO (OAB 5002/AM), ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE (OAB 1775/AM), ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE (OAB 1775/AM), ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE (OAB 1775/AM), ADV: ANTÔNIO CARLOS KIMAK SEGUNDO (OAB 5002/AM), ADV: ANTÔNIO CARLOS KIMAK SEGUNDO (OAB 5002/AM) - Processo 0033958-79.2006.8.04.0001 (001.06.033958-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: B1Maria da Costa CordeiroB0 - REQUERIDA: B1Construtora Soma LtdaB0 e outros - NÃO INFORM: B1Superintendência Estadual de Habitação - SUHABB0 - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo no art. 487, V, CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e de honorários sucumbenciais, os quais ora fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelos réus, a serem rateados igualmente. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, II do CPC. Cientifique-se o douto Desembargador relator do Acórdão constante a fls. 263/267, para fins de prevenção quanto a eventuais recursos interpostos. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se estes autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000582-64.2017.5.11.0101 RECLAMANTE: TAILLER DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS RECLAMADO: S SILVEIRA MUNIZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4648b65 proferida nos autos. DECISÃO Tratando-se de agravo de instrumento tempestivo e subscrito por advogado regularmente habilitado (ID. d31af8b), com fulcro no art. 897, B, da CLT, recebo o recurso, sem prejuízo às ordens de penhora SISBAJUD, conforme disposto no art. 897, § 2°, da CLT. Notifique-se o(a) exequente, por intermédio de seu(ua) causídico(a), via DEJT, para contraminutar o agravo de instrumento e o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias. Em seguida, emita-se certidão circunstanciada e encaminhem-se os autos à apreciação de instância superior. /japvn PARINTINS/AM, 04 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAILLER DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000582-64.2017.5.11.0101 RECLAMANTE: TAILLER DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS RECLAMADO: S SILVEIRA MUNIZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4648b65 proferida nos autos. DECISÃO Tratando-se de agravo de instrumento tempestivo e subscrito por advogado regularmente habilitado (ID. d31af8b), com fulcro no art. 897, B, da CLT, recebo o recurso, sem prejuízo às ordens de penhora SISBAJUD, conforme disposto no art. 897, § 2°, da CLT. Notifique-se o(a) exequente, por intermédio de seu(ua) causídico(a), via DEJT, para contraminutar o agravo de instrumento e o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias. Em seguida, emita-se certidão circunstanciada e encaminhem-se os autos à apreciação de instância superior. /japvn PARINTINS/AM, 04 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S SILVEIRA MUNIZ - ME - SELMA SILVEIRA MUNIZ
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 16814A/PA), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADV: ANTÔNIO TAVARES FERREIRA COSTA (OAB 6941/AM), ADV: LUKAS SALES SANTIAGO (OAB 14773/AM), ADV: EDMUNDO MENDONÇA PINTO (OAB 14821/AM), ADV: EDMUNDO MENDONÇA PINTO (OAB 14821/AM), ADV: KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA (OAB 6200/AM), ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), ADV: KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA (OAB 6200/AM), ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0718164-64.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Itaú Unibanco S/AB0 - EXECUTADA: B1Fama Atacadista de Material de Consumo Ltda. - MEB0 - B1Leide Carneiro GuimarãesB0 e outro - Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pelo Itaú Unibanco S/A às fls. 364 dos autos, por meio da qual o exequente informa a juntada do comprovante de transferência da quantia de R$ 394.181,60 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos). Na mesma oportunidade, o peticionante requer, com o devido destaque, a liberação da parcela considerada incontroversa, no valor de R$ 199.405,54 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), e a manutenção do bloqueio do saldo remanescente controverso, que corresponde a R$ 194.776,06 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e seis centavos), o qual permanece sujeito à deliberação final em sede de agravo de instrumento. Por derradeiro, pugna para que as futuras publicações e intimações processuais sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Paulo Roberto Joaquim Dos Reis, OAB/SP nº 23.134. Os autos me vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. A presente fase de cumprimento de sentença, originada de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo Itaú Unibanco S/A, visa à satisfação dos honorários sucumbenciais devidos a Leide Carneiro Guimarães e Fama Atacadista de Material de Consumo Ltda - ME. O valor total da condenação a título de honorários foi homologado em R$ 394.181,60 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme sentenças anteriores (fls. 214, 217, 238/241 e 464/473), as quais determinaram o pagamento e estabeleceram a forma de atualização. Em decisão proferida às fls. 541/542, este Juízo já havia se pronunciado sobre a expedição dos alvarás judiciais relativos à parcela incontroversa dos valores bloqueados via SISBAJUD. Naquela ocasião, restou explicitado que R$ 199.405,54 seriam liberados aos patronos, respeitando a proporção de 75% ao Dr. Antonio Tavares Ferreira Costa e 25% ao Dr. Kelso Wesley Souza Da Silva, mantendo-se bloqueado o saldo controverso de R$ 194.776,06, condicionado ao desfecho do agravo de instrumento interposto. A certidão de fls. 357 atestou a ausência de impugnação aos cálculos por parte da parte executada, ratificando a correção dos valores apresentados, bem como a juntada do comprovante de transferência de fls. 367 demonstra o efetivo cumprimento da determinação de depósito, superando a certificação anterior de inércia. A análise detida dos autos revela que as providências ora vindicadas pelo Itaú Unibanco S/A guardam estrita consonância com os termos das decisões pretéritas, representando, em verdade, a materialização dos atos processuais já delineados por este Juízo. Ainda, impõe-se que, uma vez cumpridas as exigências e resolvidas as questões de mérito, a satisfação do direito reconhecido judicialmente seja prontamente perseguida. No tocante ao pedido de exclusividade de publicações em nome do Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134, ressalto que tal pleito, formulado de forma reiterada pelo exequente, encontra amparo nos princípios da lealdade processual e da boa-fé objetiva, que impõem a clareza nas comunicações judiciais e a segurança na atuação dos causídicos, sendo que a observância desse desiderato contribui para a higidez da relação processual e a efetividade do contraditório. Dispositivo: Ante o exposto, e em estrita observância aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo, e com fulcro nas determinações já proferidas nestes autos, DEFIRO INTEGRALMENTE os requerimentos formulados pelo Itaú Unibanco S/A às fls. 364, para os seguintes fins: a) HOMOLOGO o depósito da quantia de R$ 394.181,60 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), efetuado conforme comprovante de fls. 367. b) DETERMINO o prosseguimento da execução nos exatos termos da decisão de fls. 541/542, com a imediata expedição dos alvarás judiciais para liberação do valor incontroverso de R$ 199.405,54 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), observando-se a proporção já estabelecida de: - 75% (R$ 149.554,16) em favor do advogado Dr. ANTONIO TAVARES FERREIRA COSTA e; - 25% (R$ 49.851,38) em favor do advogado Dr. KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA, conforme dados bancários já acostados aos autos. c) O valor remanescente controverso de R$ 194.776,06 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e seis centavos) permanecerá bloqueado, sujeito à decisão final do agravo de instrumento. DEFIRO o pedido para que todas as publicações e intimações processuais referentes ao Itaú Unibanco S/A sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134, com escritório na Avenida Oswaldo Perrone, nº. 260 - Bebedouro/SP, e e-mail intimacao@reis.adv.br. Promova a Secretaria as anotações e retificações necessárias nos registros eletrônicos para os devidos fins. Expeçam-se os alvarás judiciais como o caso requer. Após as providências, certifique-se e suspendam-se os autos, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso pendente, retornando os autos conclusos para ulteriores e cabíveis deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
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