Caroline Guimarães Do Valle
Caroline Guimarães Do Valle
Número da OAB:
OAB/AM 006412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Guimarães Do Valle possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJAM, TRT11, TJPE, TRF3
Nome:
CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAVALCANTI E OLIVEIRA ADVOGADOS (OAB 806/AM), ADV: JOSÉ DE JESUS GOUVÊA OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 10793/AM), ADV: CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE (OAB 6412/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB 6102/AM), ADV: MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM) - Processo 0635348-54.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1Antônia Araújo da ConceiçãoB0 - REQUERIDO: B1B. G. Fernandes - MEB0 - Manifeste-se a autora acerca da resposta negativa do sistema Infojud de fls. 446/450, dos autos, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0000683-90.2025.5.11.0014 EMBARGANTE: THAYSE DE ALBUQUERQUE 00573610290 EMBARGADO: RAIMUNDO DE CASTRO PINHEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd5955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ENGENHARIA DO RANGO, mantendo-se íntegra a constrição judicial realizada nos autos da reclamação trabalhista nº 0001001-78.2022.5.11.0014, a qual permanece sobrestada até o cumprimento do acordo, conforme decidido na ata de audiência de ID. 9a0033d daqueles autos. Custas pela embargante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 418,13, na forma do artigo 789-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANELA CHEIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - RAIMUNDO DE CASTRO PINHEIRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0000683-90.2025.5.11.0014 EMBARGANTE: THAYSE DE ALBUQUERQUE 00573610290 EMBARGADO: RAIMUNDO DE CASTRO PINHEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd5955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ENGENHARIA DO RANGO, mantendo-se íntegra a constrição judicial realizada nos autos da reclamação trabalhista nº 0001001-78.2022.5.11.0014, a qual permanece sobrestada até o cumprimento do acordo, conforme decidido na ata de audiência de ID. 9a0033d daqueles autos. Custas pela embargante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 418,13, na forma do artigo 789-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYSE DE ALBUQUERQUE 00573610290
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052582-45.2014.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: AUTO POSTO DA PRACA LTDA - ME, FEDELINO CONCETTO PACIFICO, DINAMAR HOUNSELL RIBEIRO PACIFICO Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE GUIMARAES DO VALLE - AM6412 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade em que se requer, em síntese, a extinção da execução fiscal e a liberação de valores constritos. DECIDO Da legitimidade passiva Primeiramente, a Exequente concorda com o pedido de exclusão de FEDELINO CONCETTO PACIFICO do polo passivo da execução fiscal ante o seu falecimento, conforme juntada de certidão de óbito. Quanto à Excipiente DINAMAR HOUNSELL RIBEIRO PACIFICO, destaca-se que a jurisprudência do C. STJ, no REsp n. 1.643.944/SP, sob o Tema 981, estabeleceu que: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.”. Assim, o ato que infringe a lei, conforme exige o art. 135 do CTN, “é a dissolução irregular e, portanto, os sócios que constam no quadro de gerência ou administração da sociedade naquele momento podem ser responsabilizados pelos débitos executados, sendo irrelevante, desta forma, o momento do fato gerador, mesmo que este tenha ocorrido antes do ingresso do sócio como administrador nos quadros da pessoa jurídica”. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011634-14.2022.4.03.0000, Rel. Desembargadora Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 12/05/2025, Intimação via sistema DATA: 14/05/2025). Além disso, a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, pois não há provas suficientes para afastar a presunção de responsabilidade imposta pela dissolução irregular da empresa. Para a prova da dissolução irregular, como já assentado na jurisprudência, basta a não-localização da empresa no endereço constante dos arquivos oficiais. A questão já foi decidida pela Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Conforme decidido pelo E. STJ no REsp n. 1371128/RS, representativo de controvérsia: “Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular" seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não-tributário.” Ademais, ficou comprovado nos autos, por meio da juntada do registro societário na Jucesp da empresa executada, que a Excipiente integrava os quadros da pessoa jurídica como sócia administradora à época da constatação da dissolução irregular. Assim, no presente caso, verifica-se, em cognição sumária, que o requerimento de manutenção da Excipiente no polo passivo preenche os pressupostos legais específicos para tanto dentro do aspecto acima mencionado. Ademais, não era necessária a intimação da Excipiente da decisão que deferiu redirecionamento, pois foi esta posteriormente citada, com este ato equivalente à ciência de que foi incluída no polo passivo, devido à dissolução irregular da empresa executada. Da alegação de valores constritos da Excipiente Em que pese a alegação de bloqueio de valores impenhoráveis, da análise dos autos não é possível verificar a efetivação de nenhuma penhora de bens da Excipiente, conforme consulta de Id 375900259. Sendo assim, não há o que ser apreciado quanto ao pedido de liberação de valores. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de liberação de valores constritos. REJEITO a exceção de pré-executivdade quanto aos demais pedidos. Determino a exclusão de FEDELINO CONCETTO PACIFICO do polo passivo desta execução fiscal, ante a juntada de certidão de óbito e a concordância da Exequente quanto sua exclusão. Intime-se a Excipiente para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte Exequente, por meio do sistema PJe, para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RORSum 0000028-39.2025.5.11.0008 RECORRENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA RECORRIDO: ANA KELLE RODRIGUES NERI NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 767a07d, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061609270361000000014335017, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos da sentença recorrida. Tudo conforme a Fundamentação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RORSum 0000028-39.2025.5.11.0008 RECORRENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA RECORRIDO: ANA KELLE RODRIGUES NERI NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 767a07d, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061609270361000000014335017, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos da sentença recorrida. Tudo conforme a Fundamentação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA KELLE RODRIGUES NERI
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001080-13.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: DHEYSON BARROS DE ARAUJO RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b452e proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte autora intimada para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário da reclamada de id. fd53e86. Após, expeça-se certidão de admissibilidade recursal encaminhando os autos para decisão de remessa ao TRT DA 11ª REGIÃO. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DHEYSON BARROS DE ARAUJO
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