Alberto D Almeida Coelho
Alberto D Almeida Coelho
Número da OAB:
OAB/AM 006495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto D Almeida Coelho possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT11
Nome:
ALBERTO D ALMEIDA COELHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000447-59.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: E. A. LIMA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b950093 proferido nos autos. DESPACHO Ante o ajuizamento dos embargos com efeito modificativo pela reclamada, notifique-se a parte adversa para manifestação. Após, conclusos. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000447-59.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: E. A. LIMA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ac098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO em face de E. A. LIMA JUNIOR LTDA para; - RECONHECER o vínculo empregatício entre o reclamante e reclamada; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo do salário (28 dias); c) férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (09/12), acrescida do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio; d) férias simples do período aquisitivo de 2023/2024 (12/12), acrescida do terço constitucional; e) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (11/12), considerando a projeção do aviso prévio. f) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (10/12); g) multa do art. 477 da CLT. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração do autor no valor de R$ 1.500,00. Ainda em razão da rescisão contratual, determino as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: a) a entrega do TRCT no cód. SJ2 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8% + 40%) relativos a todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas; b) anotação na CTPS, no período de 01.03.2023 a 30.11.2024, considerando a projeção do aviso prévio (OJ Nº 82 DA SDI-1/TST); c) seguro-desemprego, o qual deverá ser cumprido por meio da liberação das guias para habilitação no benefício previdenciário, caso tenha direito a parte reclamante. Para isso, deverá a reclamada depositar em Juízo as guias para habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente decisão. O descumprimento da obrigação de fazer resultará em liquidação e execução de indenização substitutiva, no valor equivalente àquele que teria direito a reclamante caso habilitada no benefício. Improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora e 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes em favor da advogada da parte ré, com exigibilidade suspensa quanto à parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$200,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$10.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E. A. LIMA JUNIOR LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000447-59.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: E. A. LIMA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ac098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO em face de E. A. LIMA JUNIOR LTDA para; - RECONHECER o vínculo empregatício entre o reclamante e reclamada; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo do salário (28 dias); c) férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (09/12), acrescida do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio; d) férias simples do período aquisitivo de 2023/2024 (12/12), acrescida do terço constitucional; e) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (11/12), considerando a projeção do aviso prévio. f) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (10/12); g) multa do art. 477 da CLT. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração do autor no valor de R$ 1.500,00. Ainda em razão da rescisão contratual, determino as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: a) a entrega do TRCT no cód. SJ2 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8% + 40%) relativos a todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas; b) anotação na CTPS, no período de 01.03.2023 a 30.11.2024, considerando a projeção do aviso prévio (OJ Nº 82 DA SDI-1/TST); c) seguro-desemprego, o qual deverá ser cumprido por meio da liberação das guias para habilitação no benefício previdenciário, caso tenha direito a parte reclamante. Para isso, deverá a reclamada depositar em Juízo as guias para habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente decisão. O descumprimento da obrigação de fazer resultará em liquidação e execução de indenização substitutiva, no valor equivalente àquele que teria direito a reclamante caso habilitada no benefício. Improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora e 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes em favor da advogada da parte ré, com exigibilidade suspensa quanto à parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$200,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$10.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONE FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000455-43.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: JORGE FRANCO NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: E. A. LIMA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9802ee3 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Diante do silêncio do executado (id.:4c053f9) quanto à informação de desbloqueio dos valores, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo definitivo. À Secretaria da Vara para providências. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E. A. LIMA JUNIOR LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000455-43.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: JORGE FRANCO NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: E. A. LIMA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6003e8 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta ao email já encaminhado pela Secretaria da Vara. Cumpra-se. MANAUS/AM, 26 de abril de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E. A. LIMA JUNIOR LTDA