Richardson Aranha Peixoto
Richardson Aranha Peixoto
Número da OAB:
OAB/AM 006626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Richardson Aranha Peixoto possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJAM, TJSC, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAM, TJSC, TJPA, TRT11
Nome:
RICHARDSON ARANHA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000817-75.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681d033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO - JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000817-75.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681d033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000817-75.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0331e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando o falecimento do beneficiário originário JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO, CPF: 065.266.912-34; Considerando que foi promovida a habilitação da única dependente previdenciária MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, conforme comprova a certidão de consulta ao sistema PREVJUD (id.88d51ba); Considerando que foi juntada nova procuração nos autos, outorgando poderes ao Dr. Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes, OAB/AM 2978, e à Dra. Geysa Mitz Dantas Guimaraes, OAB/AM 6395, para representação da habilitada; Considerando a apresentação de novos dados bancários para fins de transferência do valor do precatório, conforme abaixo: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2686 Conta Corrente: 00000053-2, Operação: 003 Titula da Conta: Dantas&Guimarães Advogados CNPJ: 27.139.261/0001-43 PIX: 92 9 99825864 Considerando o disposto no art. 18, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021, segundo o qual a entidade devedora deve ser previamente intimada para ciência da sucessão processual antes da comunicação à Presidência do Tribunal; DECIDO: I – Homologo a habilitação de MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO como sucessora processual do falecido beneficiário JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80, reconhecendo-o como única dependente habilitado perante o INSS; II – Defiro a substituição processual, passando a figurar como beneficiária do crédito oriundo do precatório a Sra. MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO; III – Tome-se ciência nos autos da nova representação processual dos patronos constituídos, Dr. Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes, OAB/AM 2978, e à Dra. Geysa Mitz Dantas Guimaraes, OAB/AM 6395; IV – Registro dos dados bancários para fins de futura transferência de crédito; V – Intime-se a entidade devedora – MUNICÍPIO DE ITACOATIARA para ciência da sucessão processual, nos termos do art. 18, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021; VI – Após a notificação acima, remetam-se os autos à Presidência deste E. Tribunal para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à substituição do beneficiário no precatório, incluindo a autorização para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 2800111145979, vinculada a este processo; As partes, em face da disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, por meio de seus advogados habilitados, restam ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. O Município de Itacoatiara resta ciente desta decisão via Sistema. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 23 de maio de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000817-75.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0331e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando o falecimento do beneficiário originário JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO, CPF: 065.266.912-34; Considerando que foi promovida a habilitação da única dependente previdenciária MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, conforme comprova a certidão de consulta ao sistema PREVJUD (id.88d51ba); Considerando que foi juntada nova procuração nos autos, outorgando poderes ao Dr. Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes, OAB/AM 2978, e à Dra. Geysa Mitz Dantas Guimaraes, OAB/AM 6395, para representação da habilitada; Considerando a apresentação de novos dados bancários para fins de transferência do valor do precatório, conforme abaixo: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2686 Conta Corrente: 00000053-2, Operação: 003 Titula da Conta: Dantas&Guimarães Advogados CNPJ: 27.139.261/0001-43 PIX: 92 9 99825864 Considerando o disposto no art. 18, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021, segundo o qual a entidade devedora deve ser previamente intimada para ciência da sucessão processual antes da comunicação à Presidência do Tribunal; DECIDO: I – Homologo a habilitação de MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO como sucessora processual do falecido beneficiário JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80, reconhecendo-o como única dependente habilitado perante o INSS; II – Defiro a substituição processual, passando a figurar como beneficiária do crédito oriundo do precatório a Sra. MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO; III – Tome-se ciência nos autos da nova representação processual dos patronos constituídos, Dr. Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes, OAB/AM 2978, e à Dra. Geysa Mitz Dantas Guimaraes, OAB/AM 6395; IV – Registro dos dados bancários para fins de futura transferência de crédito; V – Intime-se a entidade devedora – MUNICÍPIO DE ITACOATIARA para ciência da sucessão processual, nos termos do art. 18, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021; VI – Após a notificação acima, remetam-se os autos à Presidência deste E. Tribunal para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à substituição do beneficiário no precatório, incluindo a autorização para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 2800111145979, vinculada a este processo; As partes, em face da disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, por meio de seus advogados habilitados, restam ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. O Município de Itacoatiara resta ciente desta decisão via Sistema. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 23 de maio de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO - JOSE ANTONIO PAZ DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0001139-95.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO IANNUZZI DE AZEVEDO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ac149 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando o falecimento do beneficiário originário LUIZ AUGUSTO IANNUZZI DE AZEVEDO, CPF: 159.797.762-49; Considerando que foi promovida a habilitação do único dependente previdenciário LOUIS EDUARDO GRANA IANNUZZI, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, conforme comprova a certidão de consulta ao sistema PREVJUD (id.365d3d8); Considerando que foi juntada nova procuração nos autos, outorgando poderes ao Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA, OAB/AM 8856, e à Dra. CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA SILVA BUCHDID, OAB/AM 6378, para representação do habilitado; Considerando a apresentação de novos dados bancários para fins de transferência do valor do precatório, conforme abaixo: "Banco: INTER – Código 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 26847773-6 Titular: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA CPF: 140.171.132-49 Chave PIX: carlosoliveiraadv@hotmail.com" Considerando o disposto no art. 18, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021, segundo o qual a entidade devedora deve ser previamente intimada para ciência da sucessão processual antes da comunicação à Presidência do Tribunal; DECIDO: I – Homologo a habilitação de LOUIS EDUARDO GRANA IANNUZZI como sucessor processual do falecido beneficiário LUIZ AUGUSTO IANNUZZI DE AZEVEDO, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80, reconhecendo-o como único dependente habilitado perante o INSS; II – Defiro a substituição processual, passando a figurar como beneficiário do crédito oriundo do precatório RP nº 01378/2022 o Sr. LOUIS EDUARDO GRANA IANNUZZI; III – Tome-se ciência nos autos da nova representação processual dos patronos constituídos, Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA, OAB/AM 8856, e Dra. CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA SILVA BUCHDID, OAB/AM 6378; IV – Registro dos dados bancários para fins de futura transferência do crédito; V – Intime-se a entidade devedora – MUNICÍPIO DE ITACOATIARA para ciência da sucessão processual, nos termos do art. 18, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021; VI – Após a notificação acima, remetam-se os autos à Presidência deste E. Tribunal para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à substituição do beneficiário no precatório, incluindo a autorização para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 2800111145979, vinculada a este processo; As partes, em face da disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, por meio de seus advogados habilitados, restam ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. O Município de Itacoatiara resta ciente desta decisão via Sistema. ITACOATIARA/AM, 23 de maio de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI ANTONIO LEMOS MATOS - ME
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