Júlio César Magalhães Dos Santos

Júlio César Magalhães Dos Santos

Número da OAB: OAB/AM 006766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlio César Magalhães Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAM, TJAC, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJAM, TJAC, TRF1, TJSP
Nome: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1013334-82.2024.4.01.3200 AUTOR: MANUEL DIAS DE SOUZA, CONCEICAO APARECIDA SILVA GUIMARAES REU: CAIXA SEGURADORA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Reitere-se a intimação do Autor para que junte nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os demais documentos solicitados pela perita médica, conforme id. 2165020156, ou justifique a impossibilidade de apresentá-los. Assinatura Digital
  3. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM), ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM), ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM), ADV: DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA (OAB 4956/AM), ADV: MARCILINHA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 4964/AM), ADV: THIAGO DAVID SALLES (OAB 16240/AM) - Processo 0715300-53.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - EXEQUENTE: B1PLANINVEST EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.B0 - EXECUTADA: B1Heloisa Fernandes Pinheiro de SouzaB0 - DENUNCIADO: B1Carlos Émerson AlvesB0 - Com o fito de viabilizar a expedição do mandado deferido em sentença, determino que o prazo de desocupação voluntária seja fixado em 60 (sessenta) dias. Portanto, expeça-se o competente mandado de desocupação voluntária com consequente imissão na posse. Outrossim, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º do CPC, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, salvo revel citado por edital; por edital, se, citado desta forma, tiver sido revel na fase de conhecimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, nos termos da Lei nº 6.646/23. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, intime-se a impugnante para o recolhimento das mesmas. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 6.646/23. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, em desfavor da parte executada. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei nº 6.646/23, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM) - Processo 0575735-54.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - REQUERENTE: B1Geferson da Silva SantosB0 - Vistos, etc. Indefiro o pedido de fl.128, visto que o oficial de justiça não declinou na certidão a existência de fundadas suspeitas de ocultação do réu, requisito do art.252 do CPC. Expeça-se o referido mandado, fazendo constar no mandado a observação de que o oficial de justiça poderá realizar a citação com hora certa desde que preenchidos o pressupostos de fato e legais, elencados no art. 252 do CPC, após a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, do pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça pelo interessado, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CID DA VEIGA SOARES NETO (OAB 9264/AM), ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/AM), ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/AM), ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/AM), ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM), ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 0652795-16.2018.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1F.L.S.B0 e outros - REQUERIDO: B1S.C.B0 - Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROZILEIDE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 17103/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM) - Processo 0201286-67.2025.8.04.0001 (apensado ao processo 0551322-74.2024.8.04.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Lázaro Eugaly RamosB0 - EMBARGADO: B1Associação dos Adquirentes de Apartamento do Edifício GeneveB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida, apesar de devidamente citada, para apresentar defesa, deixou transcorrer o prazo, conforme certidão encartada às fls. 35, tornando-se revel. Registre-se que a presunção decorrente da revelia possui natureza relativa, devendo o juiz buscar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora nos elementos de prova anexados aos autos, proferindo sentença de acordo com seu convencimento. É o que se pode observar através da leitura dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. Com efeito, a revelia não conduz ao necessário reconhecimento da veracidade das alegações fáticas autorais e, por conseguinte, não implica obrigatoriamente o reconhecimento da procedência do pedido inicial, razão pela qual o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas. Precedentes jurisprudenciais STJ. Outrossim, as partes foram devidamente intimadas para especificarem eventuais provas e sua utilidade para o deslinde da causa. Todavia, após o decurso do prazo mantiveram-se inertes, conforme certidão de fls. 35. Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para certificar acerca do recolhimento integral das custas. Havendo custas remanescentes, determino a intimação da parte autora para o devido recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção extinção do feito. Determino que a Secretaria observe as ordens judiciais contidas nesta decisão antes de remeter os autos para a fila concluso para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROZILEIDE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 17103/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM) - Processo 0551322-74.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direito Autoral - REQUERENTE: B1Associação dos Adquirentes de Apartamento do Edifício GeneveB0 - REQUERIDO: B1Lazaro Eugaly RamosB0 - Aguarde o julgamento dos Embargos à Execução na forma já determinada às fls. 91. Atente a Secretaria da UPJ para cumprir corretamente as determinações judiciais nos autos, evitando-se conclusões indevidas ao magistrado. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA DE PAULA CAMINHA (OAB 6778/AC), ADV: JULIO CESAR MAGALHAES DOS SANTOS (OAB 6766/AM) - Processo 0701466-38.2024.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: B1A.F.S.B0 - RECONVINDO: B1A.L.S.B0 - Intimar as partes na pessoa de seus advogados para audiência de Instrução e Julgamento Data: 29/07/2025 Hora 09:00 Local: Vara Cível Situacão: Designada LinK meet.google.com/qha-bqrg-osd
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