Maria De Fátima Lima Da Silva

Maria De Fátima Lima Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 006785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria De Fátima Lima Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJAM e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJAM
Nome: MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB A658AM), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 658A/AM), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), ADV: MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA (OAB 6785/AM), ADV: PATRÍCIA MANTES DO AMARAL TOLEDO PIZA (OAB 98124/SP), ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0709958-61.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Samuel Quintino DutraB0 - LITS. PASSIVO: B1Banco Itaú S/AB0 e outros - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls.336/338, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KELVIN DA SILVA FEITOZA (OAB 19667/AM), ADV: MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA (OAB 6785/AM), ADV: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JÚNIOR (OAB 8475/AM), ADV: SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA (OAB 11830/AM), ADV: LAMEGO & WAUGHAN - ESCRITÓRIO JURÍDICO (OAB 8475/AM), ADV: LAMEGO & WAUGHAN - ESCRITÓRIO JURÍDICO (OAB 11830/AM), ADV: LILIANNE PRISCILLA GIL VALE (OAB 19241/AM) - Processo 0607633-61.2019.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1G.S.N.B0 - REQUERIDO: B1M.A.A.B0 - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, tendo o requerente ratificado o firme propósito de divorciar-se, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS DA REQUERIDA, com espeque nos arts.1.658 a 1.660 do Código Civil, ao tempo em que, INDEFIRO O PEDIDO DA RÉ no tocante ao recebimento de 50% do produto da venda obtido com a alienação do imóvel em que funcionava a escola, situado na Rua Rio Carauari (antiga rua Marginal), n. 111, São José do Operário, bem como excluo da partilha de bens a "quadra de esportes" localizada na rua União/Serra do Mel, n. 623 com a rua Londres, Grande Vitória, haja vista que ambos foram adquiridos pelo autor em seu casamento anterior, não havendo o que se falar em meação da ré, tampouco quaisquer direitos em relação aos aludidos bens, com fulcro no art. 1.659, I do CPC, ao tempo em que, RECONHEÇO E DETERMINO, por conseguinte, a partilha dos imóveis localizados: Rua Cordeiro nº58, São José Operário (quitinetes) e rua Londres, n. 622 Bairro Gilberto Mestrinho, lar conjugal do casal, ambos em Manaus/Am cujos bens deverão ser vendidos pelas partes no prazo de 120 dias, ressaltando que o produto da venda deverá ser dividido de forma igualitária entre os divorciandos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, cabendo as partes, envidarem todos os esforços e promoverem os atos necessários para a concretização do negócio, tais como, colocação de anúncios, e/ou placas de venda, etc, devendo ambos disponibilizá-los para visitação dos eventuais interessados em sua aquisição. A presente sentença servirá como Formal de Partilha, para os fins de direito. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria de Fátima Lima da Silva (OAB 6785/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0602021-69.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Danilo Fernandes da Silva Filho - Requerido: Banco Carrefour (Banco CSF S/A) - Verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, em respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), impõe-se o regular prosseguimento com o julgamento imediato da lide. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão de saneamento e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem eventual necessidade de ajustes, nos termos do §1º do art. 357 do CPC. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSINALVA GOMES BARROS (OAB 8183/AM), ADV: MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA (OAB 6785/AM) - Processo 0492564-05.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0638034-38.2022.8.04.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: B1Erivan da Silva RibeiroB0 - REQUERIDA: B1Edjary Leite Raposo e SilvaB0 - Vistos. Cuida-se de embargos à execução apresentados por Erivan da Silva Ribeiro contra execução de título extrajudicial de nº 0638034-38.2022.8.04.0001. Diz a inicial, em síntese, que a cobrança dos 02 (dois) meses de aluguéis, referentes aos períodos de 06/11/2020 e 06/12/2020, é indevida, e que no curso do contrato, por conta da pandemia da Covid 19, as partes acordaram que o pagamento do aluguel passaria para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) conforme os comprovantes de pagamentos às fls. 146-148. Relata, ademais, que no ato da entrega do bem, foi verificado que o imóvel estava em perfeitas condições de uso, inclusive comprovado pela embargada, que na oportunidade optou por não fazer a vistoria final do bem. Aduz, ainda, que, quando da rescisão, as partes chegaram num acordo que o valor da caução seria utilizada para pagamento do aluguel do período de 05/12/2020 a 05/01/2021. Dessarte, pugna pela inexigibilidade da obrigação, quanto a cobrança de multas não pactuadas no contrato de locação, o excesso de execução quanto aos valores cobrados indevidamente, e o prosseguimento da execução, somente sobre o valor devido de R$ 2.440,38 (dois mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), referente às duas faturas de energia elétrica pendentes de pagamento. Com a inicial foram juntados os documentos às fls. 12-150. Deferida parcialmente a gratuidade judiciária às fls. 152-153. Intimada para apresentar impugnação aos embargos, restou silente a embargada, com prazo expirado em 08/11/2024 (fls. 182). É o relatório. DECIDO. Dando andamento a marcha processual, verifico que o embargante é pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, pelo que, em virtude da realização da Semana Nacional do Idoso, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, faço a inclusão dos presentes autos em pauta de audiência. Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, a fim de que seja realizada audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 469A/AM), Celso Marcon (OAB A566/AM), Patrícia Mantes do Amaral Toledo Piza (OAB 98124/SP), Maria de Fátima Lima da Silva (OAB 6785/AM), Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM), Fernando Luz Pereira (OAB 658A/AM), Fernando Luz Pereira (OAB A658AM), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0709958-61.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samuel Quintino Dutra - Lits. passivo: Banco Itaú S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos por Samuel Quintino Dutra, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria de Fátima Lima da Silva (OAB 6785/AM), Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM) Processo 0615219-62.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: CLÁUDIA DELL'OME MACIEL - Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o interesse em produzir provas complementares, sob pena de preclusão, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis. Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença. Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória. Intime-se. Cumpra-se.
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