Alexandre Magno Aranha Rodrigues

Alexandre Magno Aranha Rodrigues

Número da OAB: OAB/AM 006821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Magno Aranha Rodrigues possui 185 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJRR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJGO, TJRR, TJMG, TRT11, TJAM, TRF1, TJSP
Nome: ALEXANDRE MAGNO ARANHA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000399-67.2025.5.11.0019 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300194900000014569788?instancia=2
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000394-25.2018.5.11.0008 RECLAMANTE: VALERIA COSTA SILVA FARINOLA RECLAMADO: NORTE EDITORA LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte reclamante, por meio de seu patrono, notificada para tomar ciência do resultado das pesquisas junto CCS e JUCEA. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. ANGLESON SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA COSTA SILVA FARINOLA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0001354-97.2012.5.11.0005 RECLAMANTE: IRAN BENICIO DA SILVA RECLAMADO: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e9fb8 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram encaminhados à Divisão de Pesquisa Patrimonial no dia 25.03.2025 (Id 58cefd5), para cumprimento do disposto nos itens III, IV e V da Sentença de id.970afb7, no prazo de 60 dias (Id 639da16). Certifico, ainda, que no dia 09.04.2025 foram protocolizadas no processo duas petições (Id 3c01101 e Id 04bde3d) que permaneceram sem apreciação até a presente data. Certifico que apenas no dia 19.05.2025 a DIPEP certificou o recebimento do processo naquela Divisão (Id a952873) embora o processo tenha sido enviado no dia 25.03.2025 como segue: Certifico, ainda, que nos dias 13.06.2025 (Id 90d0e51) e 15.07.2025 (Id 6c40e27) foram protocolizadas no processo duas petições solicitando o prosseguimento da execução que permaneceram sem apreciação até a presente data. Certifico que no dia 24.07.2025 a Coordenação da DIPEP exarou o Despacho de Id 715bf06 informando a publicação da RA 127/2025, no dia 04.06.2025, e esclarecendo que nos termos do art. 8º da referida RA autuou o pedido da DECON no ESAP sob o nº 9592/2025 onde tramitará a investigação patrimonial solicitada e onde será inserido o respectivo relatório. Certifico, por fim, que o presente processo foi devolvido à DECON no dia 25.07.2025, sem o Relatório Conclusivo de Pesquisa Patrimonial determinado na Sentença de id.970afb7 e sem a apreciação das petições protocolizadas enquanto o processo esteve na DIPEP. É o que me cumpre certificar. Manaus, 28 de julho de 2025 Cristina Marinho da Cruz Diretora da DECON     DESPACHO PJE Vistos etc. Considerando o que noticia a certidão supra; Considerando que na manifestação de Id 3c01101 o sócio Josafá Andrade Aranha solicita a expedição de Certidão Unificada de Débitos Trabalhistas; Considerando que na manifestação de Id 04bde3d a sócia Jaqueline dos Anjos Aranha solicita a disponibilização de nova consulta ao BCEN/CCS da executada Marshal Vigilância Ltda; Considerando, por fim, que o processo retornou a esta Divisão sem o Relatório de pesquisa patrimonial solicitado à DIPEP,                                                                         DECIDO Deferir o pedido do sócio Josafá Andrade Aranha tendo em vista que a última CDU encaminhada pelas Varas Trabalhistas data de fevereiro de 2021. Neste sentido expeça-se ofício circular às Varas Trabalhistas para que enviem, no prazo de 5 dias úteis,  via e-sap,  CERTIDÃO DE DÉBITO UNIFICADO, de acordo com o modelo anexo à Resolução RA 94/2024, que contenha os processos em execução da executada MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ. 00.468.036/0001-02, inclusive os arquivados provisoriamente, bem como a relação dos bens penhorados ou restringidos nestes processos, para fins de identificação do valor atual do passivo da executada. Ato contínuo, à Contadoria da DECON para consolidação do débito, no prazo de 5 dias,  anexando a planilha aos autos. No tocante à solicitação da sócia Jaqueline dos Anjos Aranha, indefiro o pedido, tendo em vista que eventual  pesquisa que demonstre a retirada da procuração outorgada para movimentação das contas da executada, não invalida o período em que a autorização esteve em pleno vigor. Por fim, tendo em vista que não foi anexado o relatório conclusivo de pesquisa patrimonial pela DIPEP, determino à Secretaria da DECON que verifique a possibilidade de prosseguimento da execução com os elementos existentes nos autos até que aquela Divisão encaminhe o respectivo relatório, sem prejuízo de efetivar pesquisas por seus próprios meios. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste despacho com a sua publicação no DJEN.(Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). cmc MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOS ANJOS ARANHA - MIGUEL LUIZ GOMES DUARTE - JOSAFA ANDRADE ARANHA - JEFERSON ANJOS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0001354-97.2012.5.11.0005 RECLAMANTE: IRAN BENICIO DA SILVA RECLAMADO: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e9fb8 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram encaminhados à Divisão de Pesquisa Patrimonial no dia 25.03.2025 (Id 58cefd5), para cumprimento do disposto nos itens III, IV e V da Sentença de id.970afb7, no prazo de 60 dias (Id 639da16). Certifico, ainda, que no dia 09.04.2025 foram protocolizadas no processo duas petições (Id 3c01101 e Id 04bde3d) que permaneceram sem apreciação até a presente data. Certifico que apenas no dia 19.05.2025 a DIPEP certificou o recebimento do processo naquela Divisão (Id a952873) embora o processo tenha sido enviado no dia 25.03.2025 como segue: Certifico, ainda, que nos dias 13.06.2025 (Id 90d0e51) e 15.07.2025 (Id 6c40e27) foram protocolizadas no processo duas petições solicitando o prosseguimento da execução que permaneceram sem apreciação até a presente data. Certifico que no dia 24.07.2025 a Coordenação da DIPEP exarou o Despacho de Id 715bf06 informando a publicação da RA 127/2025, no dia 04.06.2025, e esclarecendo que nos termos do art. 8º da referida RA autuou o pedido da DECON no ESAP sob o nº 9592/2025 onde tramitará a investigação patrimonial solicitada e onde será inserido o respectivo relatório. Certifico, por fim, que o presente processo foi devolvido à DECON no dia 25.07.2025, sem o Relatório Conclusivo de Pesquisa Patrimonial determinado na Sentença de id.970afb7 e sem a apreciação das petições protocolizadas enquanto o processo esteve na DIPEP. É o que me cumpre certificar. Manaus, 28 de julho de 2025 Cristina Marinho da Cruz Diretora da DECON     DESPACHO PJE Vistos etc. Considerando o que noticia a certidão supra; Considerando que na manifestação de Id 3c01101 o sócio Josafá Andrade Aranha solicita a expedição de Certidão Unificada de Débitos Trabalhistas; Considerando que na manifestação de Id 04bde3d a sócia Jaqueline dos Anjos Aranha solicita a disponibilização de nova consulta ao BCEN/CCS da executada Marshal Vigilância Ltda; Considerando, por fim, que o processo retornou a esta Divisão sem o Relatório de pesquisa patrimonial solicitado à DIPEP,                                                                         DECIDO Deferir o pedido do sócio Josafá Andrade Aranha tendo em vista que a última CDU encaminhada pelas Varas Trabalhistas data de fevereiro de 2021. Neste sentido expeça-se ofício circular às Varas Trabalhistas para que enviem, no prazo de 5 dias úteis,  via e-sap,  CERTIDÃO DE DÉBITO UNIFICADO, de acordo com o modelo anexo à Resolução RA 94/2024, que contenha os processos em execução da executada MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ. 00.468.036/0001-02, inclusive os arquivados provisoriamente, bem como a relação dos bens penhorados ou restringidos nestes processos, para fins de identificação do valor atual do passivo da executada. Ato contínuo, à Contadoria da DECON para consolidação do débito, no prazo de 5 dias,  anexando a planilha aos autos. No tocante à solicitação da sócia Jaqueline dos Anjos Aranha, indefiro o pedido, tendo em vista que eventual  pesquisa que demonstre a retirada da procuração outorgada para movimentação das contas da executada, não invalida o período em que a autorização esteve em pleno vigor. Por fim, tendo em vista que não foi anexado o relatório conclusivo de pesquisa patrimonial pela DIPEP, determino à Secretaria da DECON que verifique a possibilidade de prosseguimento da execução com os elementos existentes nos autos até que aquela Divisão encaminhe o respectivo relatório, sem prejuízo de efetivar pesquisas por seus próprios meios. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste despacho com a sua publicação no DJEN.(Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). cmc MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRAN BENICIO DA SILVA
  6. Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAINIER CARDOSO (OAB 9835/AM), ADV: ALEXANDRE MAGNO ARANHA RODRIGUES (OAB 6821/AM), ADV: ALEXANDRE MAGNO ARANHA RODRIGUES (OAB 6821/AM) - Processo 0621994-20.2018.8.04.0001 (apensado ao processo 0628706-89.2019.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - REQUERENTE: B1Waldemar Alves da GraçaB0 e outro - REQUERIDO: B1Rodolfo Bezerra MatosB0 e outro - De pronto, verifico que os autos podem retomar seu regular andamento, ante o julgamento da apelação n. 0634802-96.2014.8.04.0001. Ato contínuo, intime-se o(s) requerente(s) para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/57. Ressalte-se que as demais questões processuais serão analisadas quando do saneamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALEXANDRE MAGNO ARANHA RODRIGUES (OAB 6821/AM), ADV: JULIANO VINÍCIO DA SILVA NEGREIROS (OAB 14241/AM), ADV: FÉLIX VALOIS COELHO NETO (OAB 15155/AM), ADV: EZAQUIEL DE LIMA LEANDRO (OAB 17905/AM), ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/AM) - Processo 0519993-44.2024.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1M.P.E.A.B0 - REPTANTE: B1P.C.E.A.B0 - RÉU: B1W.S.A.C.B0 - B1M.O.S.J.B0 - B1E.S.S.B0 - De ordem do Doutor Fábio Lopes Alfaia, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria n. 03/2015, com fulcro no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República e Provimento n. 063/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0519993-44.2024.8.04.0001, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) ACUSADO(S) adiante identificado(s), que, por este Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri tramitam os autos do Processo Crime n. 0519993-44.2024.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Ederson da Silva Santiago, Marcio Orlan Silva de Jesus e Wendel Santos de Andrade (CDPM), pela infração prevista no Art. 121 § 2º, I, IV do(a) CP(Denúncia) do Código Penal Brasileiro. Em determinação ao disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a finalidade de INTIMAR o(a)(s) acusado(a)(s) Ederson da Silva Santiago, Marcio Orlan Silva de Jesus e Wendel Santos de Andrade (CDPM), a fim de se fazer(em) presente(s) na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/09/2025 às 08:30h, na Av. Paraíba S/Nº, Fórum Henoch Reis, 1º Andar/Setor 6, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5225, Manaus-AM - E-mail: 2tribunal.juri@tjam.jus.br, e para que no futuro o(a)(s) mesmo(a)(s) não alegue(m) desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 25 de julho de 2025. Eu, Fernanda Constantino Guimarães, Estagiário(a), digitei. Eu, Everlan Oran Barros de Menezes, Diretor de Secretaria, conferi.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALEXANDRE MAGNO ARANHA RODRIGUES (OAB 6821/AM), ADV: JULIANO VINÍCIO DA SILVA NEGREIROS (OAB 14241/AM), ADV: FÉLIX VALOIS COELHO NETO (OAB 15155/AM), ADV: EZAQUIEL DE LIMA LEANDRO (OAB 17905/AM), ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/AM) - Processo 0519993-44.2024.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1M.P.E.A.B0 - REPTANTE: B1P.C.E.A.B0 - RÉU: B1W.S.A.C.B0 - B1M.O.S.J.B0 - B1E.S.S.B0 - De ordem do Doutor Fábio Lopes Alfaia, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria n. 03/2015, com fulcro no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República e Provimento n. 063/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0519993-44.2024.8.04.0001, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) ACUSADO(S) adiante identificado(s), que, por este Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri tramitam os autos do Processo Crime n. 0519993-44.2024.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Ederson da Silva Santiago, Marcio Orlan Silva de Jesus e Wendel Santos de Andrade (CDPM), pela infração prevista no Art. 121 § 2º, I, IV do(a) CP(Denúncia) do Código Penal Brasileiro. Em determinação ao disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a finalidade de INTIMAR o(a)(s) acusado(a)(s) Ederson da Silva Santiago, Marcio Orlan Silva de Jesus e Wendel Santos de Andrade (CDPM), a fim de se fazer(em) presente(s) na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/09/2025 às 08:30h, na Av. Paraíba S/Nº, Fórum Henoch Reis, 1º Andar/Setor 6, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5225, Manaus-AM - E-mail: 2tribunal.juri@tjam.jus.br, e para que no futuro o(a)(s) mesmo(a)(s) não alegue(m) desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 25 de julho de 2025. Eu, Fernanda Constantino Guimarães, Estagiário(a), digitei. Eu, Everlan Oran Barros de Menezes, Diretor de Secretaria, conferi.
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