José Lupércio Ramos De Oliveira Júnior
José Lupércio Ramos De Oliveira Júnior
Número da OAB:
OAB/AM 006830
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Lupércio Ramos De Oliveira Júnior possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2024, atuando no TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJAM
Nome:
JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: GABRIELA BARRETO LIMA DE CARVALHO (OAB 10244/AM), ADV: HENRIQUE ABDUL NOUR TIOSSO (OAB 17110/AM) - Processo 0724342-77.2022.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Edital - CONSIGNANTE: B1Município de ManausB0 - CONSIGNADO: B1Rosana Administradora LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES (OAB 2023/AM), ADV: ARISTOFANES CASTRO FILHO (OAB 000.122/AM), ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA GOMES (OAB 14294/AM), ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM) - Processo 0002554-31.1993.8.04.0012 (012.93.002554-0) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - REQUERENTE: B1Empresa de Jornais Calderaro LtdaB0 - B1Empresa de Jornais Calderaro Ltda - Jornal AcríticaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 e outro - De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão de fls. 399/400.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA GOMES (OAB 14294/AM), ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: ARISTOFANES CASTRO FILHO (OAB 000.122/AM), ADV: JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES (OAB 2023/AM), ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM) - Processo 0002554-31.1993.8.04.0012 (012.93.002554-0) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - REQUERENTE: B1Empresa de Jornais Calderaro LtdaB0 - B1Empresa de Jornais Calderaro Ltda - Jornal AcríticaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 e outro - Os autos vieram conclusos em razão da alegação de nulidade pelo Município de Manaus, uma vez que não fez parte da lide. Com efeito, entende-se que, de fato, a ação foi proposta diretamente em face da Câmara Municipal, a qual foi devidamente citada, ofertou contestação, teve a execução iniciada contra si, interpôs agravo de instrumento, sendo certo, assim, que é sua a legitimidade quanto ao crédito já formado nos autos. Salienta-se que a ação teve o seu inicio ainda no ano de 1994, havendo o devido julgamento e o transito em julgado da sentença condenatória. Não obstante, passados mais de 20 anos de todos estes atos, vem o Município de Manaus alegar a nulidade absoluta dos autos, ante a suposta ausência de personalidade judiciária da Câmara Municipal para compor o polo passivo da lide. Nesse passo, entende-se inviável, neste momento processual, o acolhimento da mencionada tese, na medida em que já constituído de pleno direito o crédito em questão, havendo a devida participação da Câmara Municipal na lide. Vale lembrar que aplicável ao caso o disposto no art. 508 do CPC, o qual dita que "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido." Outrossim, a nulidade em questão deveria ter sido alegada em tempo oportuno pela própria Câmara Municipal de Manaus, não sendo possível, agora, suscitar a nulidade que a mesma deu causa ante a ausência de qualquer impugnação. Assim sendo, AFASTA-SE a alegação de nulidade apresentada pelo Município de Manaus, cabendo a este, caso queira, se manifestar apenas no que concerne ao andamento da execução contra a Câmara Municipal de Manaus. Ademais, intimem-se a Câmara Municipal e o exequente para manifestação quanto ao cálculo de fls. 374/377, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, HOMOLOGAM-SE estes, desde já, para fins de expedição de Precatório. Define-se a natureza do crédito como comum e dos honorários como alimentar. RRA igual a 1. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: VICTOR HUGO TRINDADE SIMÕES (OAB 9286/AM), ADV: CAROLINA AUGUSTA MARTINS (OAB 9989/AM) - Processo 0616155-82.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - EXEQUENTE: B1KAELE LTDAB0 - EXECUTADA: B1Município de ManausB0 - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme previsto no art. 3º do Provimento nº 63/02-CGJ, art. 1º, XXV ficam as partes intimadas para se manifestarem, expressamente, quanto aos cálculos de atualização de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo em dobro para o ente público, nos termos do art. 183 do CPC. Manaus, 11 de julho de 2025. Odílio Mendonça da Silva Neto Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520SP), ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520SP) - Processo 0640734-31.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - EXECUTADA: B1Município de ManausB0 - Diante da concordância da parte exequente quanto aos cálculos de atualização apresentados pelo executado, de fls. 458, homologam-se os cálculos para fins de expedição de Precatório. Ademais, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo dos honorários a partir do valor fixado às fls. 458. Após o trânsito em julgado desta decisão, determina-se a expedição da Certidão de Formalização do Precatório - CFP, observando as demais normas constantes na resolução 303/2019 - CNJ e Portaria 202/2024-TJAM. Ademais, define-se o crédito principal como comum e o crédito de honorário de sucumbência como alimentar.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADALBERTO TEIXEIRA BITTAR (OAB 5275/AM), ADV: DANIEL DA CUNHA SANTOS (OAB 15312/AM), ADV: RENAN DE MELO ROSAS LUNA (OAB 14253/AM), ADV: MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM), ADV: ANA PAULA DA SILVA SOUSA (OAB 6608/AM) - Processo 0612705-63.2018.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: B1Teplan Construtora Indústria e Comércio LtdaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - Diante da fundamentação acima exposta, conhece-se os presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeita-los Ademais, reinicie-se o prazo para apresentação de recurso em face das partes, uma vez que os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso, conforme dicção do art. 1.026, do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA IONE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 9521/AM) - Processo 0604545-49.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - REQUERENTE: B1M I dos S Rodrigues - Transportes - EppB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - DEFERE-SE o pleito de fls. 555. Diante da notícia de interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 549/550, sobrestem-se os autos. Com a notícia do julgamento do recurso, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de julho de 2025
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