Franciane Monteiro Cavalcante
Franciane Monteiro Cavalcante
Número da OAB:
OAB/AM 006934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane Monteiro Cavalcante possui 70 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJAM, TRF1, TRT11
Nome:
FRANCIANE MONTEIRO CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000176-65.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: SILVIO MARQUES LOBATO RECLAMADO: NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bde377 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando o bloqueio integral SISBAJUD (Id. 41aebd8); DECIDO: I. Converter em penhora o depósito (Id. 41aebd8); II. Intime-se a executada, para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo legal do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão; III. Concomitantemente, notificar o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará; IV. Expirado o prazo da executada e apresentados os dados bancários do exequente, liberar o crédito do autor, bem como honorários periciais, INSS, IR e custas, conforme cálculos (Id. 39e5a63). V. Após, v. conclusos para sentença de extinção da execução. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000176-65.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: SILVIO MARQUES LOBATO RECLAMADO: NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bde377 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando o bloqueio integral SISBAJUD (Id. 41aebd8); DECIDO: I. Converter em penhora o depósito (Id. 41aebd8); II. Intime-se a executada, para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo legal do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão; III. Concomitantemente, notificar o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará; IV. Expirado o prazo da executada e apresentados os dados bancários do exequente, liberar o crédito do autor, bem como honorários periciais, INSS, IR e custas, conforme cálculos (Id. 39e5a63). V. Após, v. conclusos para sentença de extinção da execução. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO MARQUES LOBATO
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000237-11.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: VICTOR RUY FILGUEIRAS CRUZ RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61a984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas solicitando a revogação da ordem de bloqueio encaminhado por meio do Ofício nº 282/2025/7VTM (SIGED nº 01.01.014101.252239/2025-59), tendo em vista a quitação da presente execução. Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e BNDT, arquive-se o processo. Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000237-11.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: VICTOR RUY FILGUEIRAS CRUZ RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61a984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas solicitando a revogação da ordem de bloqueio encaminhado por meio do Ofício nº 282/2025/7VTM (SIGED nº 01.01.014101.252239/2025-59), tendo em vista a quitação da presente execução. Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e BNDT, arquive-se o processo. Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR RUY FILGUEIRAS CRUZ
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000237-11.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: VICTOR RUY FILGUEIRAS CRUZ RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d6a42 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o pagamento dos encargos previdenciários e fiscais pela reclamada, determino a Secretaria da Vara que proceda ao recolhimento, juntando os comprovantes nos autos. Exclua a reclamada/executada do BNDT. Após, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000237-11.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: VICTOR RUY FILGUEIRAS CRUZ RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d6a42 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o pagamento dos encargos previdenciários e fiscais pela reclamada, determino a Secretaria da Vara que proceda ao recolhimento, juntando os comprovantes nos autos. Exclua a reclamada/executada do BNDT. Após, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR RUY FILGUEIRAS CRUZ
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000106-34.2019.5.11.0011 RECLAMANTE: IURY MULLER GOMES E OUTROS (8) RECLAMADO: CASTELINHO REFEICOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8762fa6 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando que o presente processo é o piloto de todas as execuções da 11ª Vara do Trabalho de Manaus em face dos executados; Considerando que o valor arrematado na venda do imóvel de matrícula 14.919 foi insuficiente para a quitação da dívida total dos autos, remanescendo a dívida de R$ 96.933,15, conforme documento ID. 1efd6cf; Considerando, ainda, que foram identificados outros imóveis do executado na consulta CNIB (ID.750c5dc); Considerando, por fim, a manifestação do executado (ID. 3857b63); DECIDO: I - Indeferir do pedido de extinção do processo, uma vez que já amplamente esclarecido nos autos (ID. faa4b91, dbd973b, d61580b) que o presente processo é uma reunião de execução, ressaltando que a dívida do reclamante IURY MULLER GOMES já foi considerada quitada em razão do acordo e não se encontra na certidão de débito unificado. II - Determinar a consulta ao sistema ONR para obtenção das certidões atualizadas dos imóveis de matrícula nº 5112 e nº 21.123, do Cartório do 2º Ofício, e do imóvel de matrícula nº 51.938. do Cartório do 1º Ofício. III - Após, concluso para verificar viabilidade da penhora dos referidos imóveis. IV - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASTELINHO REFEICOES LTDA
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