Cristiane Furlin Cavalcante
Cristiane Furlin Cavalcante
Número da OAB:
OAB/AM 006970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Furlin Cavalcante possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2021, atuando em TJAM, TRT6 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJAM, TRT6
Nome:
CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO OLIVEIRA ACIOLI LINS (OAB 15675/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: RODRIGO OLIVEIRA ACIOLI LINS (OAB 15675/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB 15463/AM), ADV: CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB 15463/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: FERNANDA YASMIN COELHO DE SOUZA (OAB 17734/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ADV: KATIUSCIA RAIKA DA CÂMARA ELIAS (OAB 5225/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 8888/AM), ADV: HELOÍSA PONTES MAUÉS (OAB 9667/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM) - Processo 0748372-16.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Allyson Nascimento de AlmeidaB0 - B1Manuela Nobre de AlmeidaB0 - B1Vinícius Nobre de AlmeidaB0 - B1Rosineide Matos NobreB0 - B1Poliana Matos Nobre de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Coracy Gonçalves Brasil NetoB0 - B1Pablo Vinícius Silveira FeitozaB0 - B1Eduardo da Silva RamosB0 - B1Hospital e Maternidade Samel Ltda.B0 - B1Neurolife Clínica de Neurologia e Neurofisiologia (Neurolife)B0 - B1Samel Plano de Saúde Ltda.B0 - B1Diego Veige BezerraB0 - DECISÃO Vistos em saneador permanente. Em decisão às fls.3176/3181 houve nomeação de peritos judiciais. Petição dos Requeridos, Pablo Vinicius Silveira Feitoza e outros, às fls.3198/3199 impugnando nomeação do perito Dr. Jucigleison Alves de Oliveira, justificando não possuir especialidade em cirurgia ou na área da coluna. Petição do Requerido, Coracy Gonçalves Brasil Neto, às fls.3200/3204 impugnando nomeação do perito Dr. Jucigleison Alves de Oliveira, justificando não possuir especialidade em cirurgia ou na área da coluna. A parte autora atravessou petitório (fls. 3231 a 3252), oportunidade em que pugna concessão de tutela de urgência, requerida em caráter incidental, para que se determine aos Réus Samel Plano de Saúde LTDA e Hospital e Maternidade Samel LTDA, o que abaixo se indica: "a) Providenciar o pagamento da hospedagem da POLIANA com um acompanhante (Ludiane de Souza Balieiro), no prazo de 24h, diretamente com os hotéis em uma das opções em anexo; b) Custear passagens de ida e volta da senhora Poliana Matos Nobre e sua cuidadora Ludiane de Souza Balieiro, no prazo de 24h, com ida em 27/07/2025 e retorno em 30/07/2025; c) Custear veículo adaptado, na modalidade de Táxi de empresas de Brasília/DF ou posterior reembolso após a apresentação das devidas notas fiscais; d) Custear a alimentação mediante pagamento prévio de diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Requerente e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para sua cuidadora, a ser depositado em conta bancária indicada de titularidade de POLIANA MATOS NOBRE DE ALMEIDA (Banco: Bradesco, Agência: 1364, Conta: 0350822-6, Tipo de conta: corrente); e) Nas hipóteses em que a requerida depositar valores em conta da requerente, esta prestará contas em momento oportuno, a fim de comprovar a destinação da verba disposibilizada. f) Em caso de concessão, que a parte requerida seja intimada para cumprimento por oficial de justiça em caráter urgente (24h)" (fls.3239 e 3240). É o breve relato. DECIDO. Considerando as impugnações dos Requeridos às fls.3198/3199 e 3200/3204 quanto ao perito judicial nomeado Jucigleison Alves de Oliveira, defiro os pedidos para nomeação de novo perito. Para tanto nomeio a perita Dra.Michela Schmitt, cadastrada no banco de dados deste Tribunal de Justiça, a quem assinalo prazo de 05 (cinco) dias para aceite do encargo, observado os demais termos da referida decisão às fls.3176/3181. Em continuidade, pontuo, que em momento processual anterior, na decisão às fls.2946/2948, houve concessão da tutela de urgência, requerida em caráter incidental, concedendo os pleitos referentes à assistência material necessária ao adequado tratamento da paciente. Sendo que atualmente, conforme peticionado às fls.3231/3240, a autora cumpre agenda de tratamento de reabilitação na rede de Hospitais de Reabilitação, localizada na sede de Brasília-DF, fato que motiva o retorno entre os dias 27/07/2025 até 30/07/2025, para prosseguimento com o cronograma do tratamento. Ora, o descortinar fático e documental sustentado pela parte Autora, dada a complexidade da causa, é suficiente para o reconhecimento de que, à luz do artigo 300, do Digesto Processual Civil, a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano. O primeiro requisito tem-se que se faz sustentado na necessidade da realização de tratamento diante do Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek, referência para reabilitação de paciente com lesões neurológicas e ortopédicas. O segundo requisito, de seu turno, também está inteiramente enquadrado na hipótese fática, afinal eventual delonga na prestação da tutela jurisdicional na espécie, relativa à realização do acompanhamento neorológico e ortopédico competente, pode agravar ainda mais o quadro clínico autoral. Desta feita, forte nas razões jurígenas espraiadas, DEFIRO a tutela de urgência requerida em caráter incidental para ordenar aos Réus Samel Plano de Saúde LTDA e Hospital e Maternidade Samel LTDA: o custeio do deslocamento, alimentação e transporte adaptado para a Autora Poliana Matos Nobre e sua acompanhante Ludiane de Souza Balieiro, mediante compra direta das passagens aéras, levando-se em conta os voos sugeridos pela Autora em fls.3248/3252, sendo o dia 27/07/2025 como a data de ida e o dia 30/07/2025 como o retorno. Quanto ao pagamento de transporte adaptado, este se dará através de reembolso, conforme pugnado pela parte autora, já o pagamento da alimentação ocorrerá mediante pagamento prévio de diária no valor de R$ 150,00 para a Autora e R$ 150,00 para sua acompanhante, a ser depositado em conta indicado às fls. 3240. As despesas referentes aos hoteis, também deverão ser pagas diretamente aos estabelecimentos indicados pela Autora (fls.3246 a 3247), ante a necessidade de cumprirem requisitos mínimos de acessibilidade. Devem os Réus Samel Plano de Saúde LTDA e Hospital e Maternidade Samel LTDA estabelecer contato direto com a autora e/ou seus patronos, a fim de facilitar a comunicação e o acesso aos serviços pugnados. Sem criar embaraços para a realização do atendimento durante o tratamento fora de seu domicílio. O comando referido há de ser cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa. À secretaria para expedir o mandado intimatório, COM URGÊNCIA. O mandado inclusive deverá ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista. A presente decisão tem força de mandado e poderá ser entregue em mãos ao Réu pelo procurador do Autor. Certifique-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de julho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM), ADV: CHARLES GOMES DA COSTA JÚNIOR (OAB 10715/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB A1149/AM), ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), ADV: JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0638499-57.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: B1Condominio AmazonasB0 - Vistos. Defiro o pedido de fls.252/254, o qual deverá ser cumprido por oficial de justiça. Intime-se a parte interessada para o recolhimento das custas relativas à diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, condicionando-se a reativação ao recolhimento dos emolumentos, adianto. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), ADV: LAYANA CABRAL MARQUES MOREIRA (OAB 7838/AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: MÁRIO CÉSAR FILGUEIRAS GOMES (OAB 8335/AM), ADV: MÁRIO CÉSAR FILGUEIRAS GOMES (OAB 8335/AM), ADV: MÁRIO CÉSAR FILGUEIRAS GOMES (OAB 8335/AM), ADV: VICTÓRIA FÉLIX DE VERÇOSA (OAB 13764/AM), ADV: TALISSA PEREIRA CIRINO PRADO (OAB 7635/AM), ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 123979/RJ), ADV: ALCIMAR VIDÉO PAES (OAB 3331/AM) - Processo 0633610-60.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Claudionor Soares do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo LtdaB0 - Intime-se novamente o perito para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, nova data para realização da perícia, sob pena de destituição. Após, voltem-me os autos concluso. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), ADV: IGOR GÓES LOBATO (OAB 307482/SP), ADV: SARA REGINA OLÍMPIO MAMEDE (OAB 4504/AM), ADV: JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), ADV: CHARLES GOMES DA COSTA JÚNIOR (OAB 10715/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB A1149/AM) - Processo 0603834-78.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: B1Condomínio AmazonasB0 - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM), Cristiane Furlin Cavalcante (OAB 6970/AM), Natasha Cristina Pereira de Jesus (OAB 8437/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Alice da Silva Welgert (OAB 12614/AM) Processo 0605347-47.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Amazonas - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), ADV: NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB A1149/AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB A1228/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 1149A/AM), ADV: CHARLES GOMES DA COSTA JÚNIOR (OAB 10715/AM), ADV: JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM) - Processo 0601853-14.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo para Uso Próprio - EXEQUENTE: B1Condomínio AmazonasB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), ADV: SARA REGINA OLÍMPIO MAMEDE (OAB 4504/AM), ADV: JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), ADV: NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM), ADV: CHARLES GOMES DA COSTA JÚNIOR (OAB 10715/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB A1149/AM) - Processo 0628042-63.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fiança - EXEQUENTE: B1Condomínio AmazonasB0 - R. Hoje. Constato nos autos que o valor executado, sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor-RPV, nos limites e moldes do art. 1º, inciso I da Lei Estadual n. 2.748/2002 e Resolução nº 303/2019-CNJ, há muito exauriu o prazo para comprovação de pagamento pelo ente público, não havendo, nos autos, justificativa para a inadimplência do Executado. Por esse motivo, determino a intimação do requerido/executado para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de falta de comprovação de pagamento ou inercia do ente público, remetam-se os autos à contadoria para cálculo de juros de mora, a teor do art. 49, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ. Após, proceda-se o sequestro do valor apurado, nos termos do art. 17, §2º da Lei nº 10.259/2001 e 49, § 2º da Resolução supracitada, via BACENJUD (CNPJ do Estado do Amazonas: 04.312.369/0001-90; Conta Única do Estado do Amazonas nº 16.200-0, agência 3739, Banco Bradesco). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. SEQUESTRO DE NUMERÁRIO. (AI 70047595988. TJ-RS Rel. Desdora. Angela Maria Silveira. 25ª Câmara Cível. Publicação: 15/06/2012)." Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
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