Ricardo De Oliveira Cabral

Ricardo De Oliveira Cabral

Número da OAB: OAB/AM 007130

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJAM
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA CABRAL

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jerônimo Sá Peixoto Pinheiro (OAB 5575/AM), Cássio França Vieira (OAB 4409/AM), Francinete Segadilha França (OAB 867/AM), Adriana Oliveira de Azevedo (OAB 3555/AM), Sônia D'Arc Oliveira Barros de Carvalho (OAB 4071/AM), Jussara da Silva Pontes (OAB 7062/AM), Ricardo de Oliveira Cabral (OAB 7130/AM) Processo 0230649-27.2010.8.04.0001 - Inventário - Invtarte: Jorge dos Santos Duarte Junior - Requerido: Iraneide Almeida Lima, Paulo Roberto de Souza Lima - DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de JORGE DOS SANTOS DUARTE, solteiro (certidão de óbito de fls. 7), que deixou como companheira supérstite IRANEIDE ALMEIDA LIMA (todavia, não localizei a certidão de casamento, escritura pública declaratória de união estável ou sentença declaratória de união estável), tendo deixado como herdeiros seus filhos: 1) JORGE DOS SANTOS DUARTE JÚNIOR; 2) ALESSANDRO COELHO DUARTE; 3) JAQUELINE COELHO DUARTE. DETERMINO a intimação da(o) pretensa(o) companheira(o)/cônjuge supérstite para que faça constar nos autos a certidão de casamento, escritura pública declaratória de união estável assinada por ambos os conviventes ou sentença declaratória de união estável que comprove a união alegada com o(a) de cujus, no prazo de quinze. Ressalte-se que os documentos exigidos são as únicas provas diretas cabíveis para comprovação da união nos autos de ações sucessórias, que, por sua natureza, não admitem dilação probatória, por força do art. 612 do CPC. De modo que qualquer outro tipo de prova indireta (fotos do casal, existência de filhos em comum, escrituras declaratória em que não conste a assinatura de ambos os cônjuges, como a de fls. 717/718) somente serve de indícios da união, a ser reconhecida em ação própria perante o juízo competente. Assim, caso não os possua, restam à(o) pretensa(o) companheira(o) três alternativas: 1) requerer a suspensão da demanda, enquanto promove pela ação de reconhecimento de união estável post mortem em autos próprios perante o Juízo competente; ou 2) promover pela mencionada ação, comprovando o seu ajuizamento, e requerer a reserva de sua meação no presente feito; ou 3) requerer sua exclusão do polo ativo da demanda, prosseguindo-a somente com os demais legitimados. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jerônimo Sá Peixoto Pinheiro (OAB 5575/AM), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Nayara Silva Costa Calmont (OAB 10576/AM), Bruna das Chagas de Mendonca (OAB 10474/AM), Luana Pereira Régis (OAB 9340/AM), Júlio Feitoza Pereira (OAB 6745/AM), Ricardo de Oliveira Cabral (OAB 7130/AM), Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB 3424/AM), Rosenda Pessoa Chaves (OAB 3398/RO), Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (OAB 6566/AM), Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM), Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM), Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM), Gene Kelly Caldas Gila (OAB 4367/AM), Eloi Pinto de Andrade (OAB 819/AM) Processo 0203247-39.2008.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Guilherme Souza - Requerido: Mongeral Previdência Privada - Vistos, etc. Defiro o pedido de expedição de alvará de fls. 451. Pagamento das custas processuais referentes à expedição de alvará às fls. 306/308. Expeça-se, imediatamente, o alvará dos valores depositados como garantia do juízo às fls. 341/344, nos termos da Resolução n.º 34/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Após, determino a baixa e arquivamento dos autos, tendo em vista que a parte requerente, foi condenada ao pagamento de custas e honorários e Advocatícios, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade judiciária a que faz jus, concedida às fls. 133. À Secretaria para as providencias cabíveis. Cumpra-se.
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