Hugo Fábio Sampaio Telles De Souza

Hugo Fábio Sampaio Telles De Souza

Número da OAB: OAB/AM 007153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Fábio Sampaio Telles De Souza possui 68 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAM, TRT8, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJAM, TRT8, TRT12, TRT11, STJ
Nome: HUGO FÁBIO SAMPAIO TELLES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO CIVIL COLETIVA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2919834/AM (2025/0145482-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IZABEL MARIA FERNANDES CAVALCANTE ADVOGADOS : HUGO FÁBIO SAMPAIO TELLES DE SOUZA - AM007153 MARIA DO CARMO LIMA DOS SANTOS - AM009096 ISABELLE BIANCA SAMPAIO GOMES MAR - AM005831 AGRAVADO : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - AM0A1254 AGRAVADO : MONTTANA VEÍCULOS LTDA ADVOGADOS : ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES - AM00A583 JULIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA - AM006415 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000391-19.2016.5.08.0010 RECLAMANTE: IZAIAS BORGES MARTINS RECLAMADO: L S M HORTENCIO EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2707c3 proferido nos autos. DESPACHO Pague-se ao exequente o seu crédito parcial e aguarde-se o prazo concedido para manifestação quanto ao recurso interposto. BELEM/PA, 24 de julho de 2025. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZAIAS BORGES MARTINS
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000391-19.2016.5.08.0010 RECLAMANTE: IZAIAS BORGES MARTINS RECLAMADO: L S M HORTENCIO EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2707c3 proferido nos autos. DESPACHO Pague-se ao exequente o seu crédito parcial e aguarde-se o prazo concedido para manifestação quanto ao recurso interposto. BELEM/PA, 24 de julho de 2025. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTIAGO - JOAO VICTOR HORTENCIO CARVALHO
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000943-64.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: MARCELO MONTEIRO DE MOURA RECLAMADO: SC TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94f704 proferido nos autos. DESPACHO I. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Segue os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 22/08/2025 09:20 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/87293134554?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09  ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: 87293134554@zoomcrc.com I. a É  de  RESPONSABILIDADE  DA PARTE  averiguar,  com antecedência, sua conexão e funcionamento de áudio e som do aplicativo ZOOM, bem como de suas testemunhas, se for o caso, uma vez que não será aceito este motivo para adiamento de audiência. I. b Considerando a modalidade de audiência (HÍBRIDA), partes e testemunhas podem comparecer à sede do Juízo e utilizar das instalações da Meritíssima 16ª Vara Do Trabalho de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, 8º Andar, Centro, CEP 69025-010). I. c Em caso de dúvidas, segue o link do manual do sistema zoom: https://bit.ly/32JLenQ MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MONTEIRO DE MOURA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000570-63.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: FABIO GIMAQUE MARTINS RECLAMADO: M J P MACHADO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf5586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FABIO GIMAQUE MARTINS em desfavor da M J P MACHADO EIRELI, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e fazer:  I - Pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo, considerada sua evolução no período contratual, com reflexos em férias + 1/3, 13° salário e FGTS; Considerando que o adicional de insalubridade possui natureza de salário condição, de forma que somente é devido enquanto o trabalho for executado em condições insalubres, o pagamento da parcela não é devido nos períodos de afastamento das atividades (seja por férias ou faltas injustificadas). II - Pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). III - Obrigação de fazer a fim de proceder, no prazo de até 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, independentemente de notificação, aos recolhimentos do FGTS 8% do período laboral, deduzidos eventuais depósitos já realizados, na conta vinculada da parte reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis Improcedentes os demais pedidos. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 7.000,00. Dada a publicação antecipada da sentença, intimem-se as partes. Nada mais. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GIMAQUE MARTINS
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000570-63.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: FABIO GIMAQUE MARTINS RECLAMADO: M J P MACHADO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf5586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FABIO GIMAQUE MARTINS em desfavor da M J P MACHADO EIRELI, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e fazer:  I - Pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo, considerada sua evolução no período contratual, com reflexos em férias + 1/3, 13° salário e FGTS; Considerando que o adicional de insalubridade possui natureza de salário condição, de forma que somente é devido enquanto o trabalho for executado em condições insalubres, o pagamento da parcela não é devido nos períodos de afastamento das atividades (seja por férias ou faltas injustificadas). II - Pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). III - Obrigação de fazer a fim de proceder, no prazo de até 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, independentemente de notificação, aos recolhimentos do FGTS 8% do período laboral, deduzidos eventuais depósitos já realizados, na conta vinculada da parte reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis Improcedentes os demais pedidos. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 7.000,00. Dada a publicação antecipada da sentença, intimem-se as partes. Nada mais. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M J P MACHADO EIRELI
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001071-57.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: EVANDRO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397b90d proferido nos autos. DESPACHO A execução está quitada, mas há saldo remanescente. Por isso, determino: a) averigue a secretaria se a executada é ré em outro processo de execução em tramitação neste juízo, para o qual deverá o valor remanescente em seu favor ser abandado; b) não havendo, consultem-se as demais varas com prazo de dez dias para manifestação. Em resposta positiva, promova-se o abandamento; c) persistindo a negativa, devolva-o à executada, que deverá informar, em cinco dias, conta bancária para esse fim; d) após, à secretaria para certificar a inexistência de saldo nas contas judiciais e arquive-se o processo. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
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