Liah Lima Cerf Levy

Liah Lima Cerf Levy

Número da OAB: OAB/AM 007183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liah Lima Cerf Levy possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT11, TJMS, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT11, TJMS, TJAM, TJPE
Nome: LIAH LIMA CERF LEVY

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIAH LIMA CERF LEVY (OAB 7183/AM), ADV: EMERSON FABRÍCIO NOBRE DOS SANTOS (OAB 4147/AM), ADV: GISELE SIMONE LIMA CERF LEVY (OAB 7123/AM), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 8215/AM), ADV: WENDELL MENEZES DE SOUZA (OAB 8213/AM), ADV: KARLA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 8563/AM) - Processo 0619322-78.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: B1Antonio Aparecido BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Jose Salvador Costa de AraujoB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha as custas referentes a cada consulta almejada nos sistemas conveniados ( Sisbajud), levando-se em consideração a quantidade de partes e sistemas a serem consultados, nos termos da Lei nº 6.646/2023, e junte comprovante de recolhimento, providência(s) necessária(s) à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000406-38.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: JASOM DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a973a16 proferida nos autos. DECISÃO I -HOMOLOGO os Cálculos de id. c90c3cd, ora juntados ao processo 0000406-38.2024.5.11.0005, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os  novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT.   1.   Expeça-se citação, caso não tenha advogado, em desfavor da executada, para pagar ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 880, da CLT, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, §3º, da CLT. Em havendo patrono nos autos conforme autoriza o art. 513 , § 2º , I , do CPC , aplicado supletivamente ao processo do trabalho, e atendendo a garantia do contraditório e do amplo direito de defesa, a executada pode ter ciência de forma mais efetiva acerca do início da execução por meio da intimação por meio do seu advogado, via diário eletrônico, o que denota ausência de suposto prejuízo, logo, não havendo como arguir nulidade, considerando o disposto no art. 794 da CLT; 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver depósito recursal no processo com valor suficiente para quitar o débito, converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 15 dias, via sistema SISBAJUD, em face da Executada,  para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. 4. Concretizada a penhora com o bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência à executada para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, bem como ao exequente para que informe no prazo de cinco dias seus dados bancários, para fins de levantamento do seu crédito, em caso de inércia da parte contrária, ficando, neste caso, deste já, autorizada a expedição de alvará. 5. Caso infrutíferas as diligências, entretanto, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD, através do SNIPER, e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada, bem como incluo o devedor no Bando Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para a expedição de certidão positiva de débito, e demais pesquisas patrimoniais que se fizerem necessárias. 6. Sendo infrutíferos estes atos executórios contra a reclamada, voltem-me os autos conclusos para proferir DECISÃO determinando sobrestamento do feito pelo período de 30 dias, podendo a parte requerer o seu prosseguimento quando dispuser de novos elementos para novas diligências. 7. Transcorrido o prazo previsto para o sobrestamento do feito, notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. 8. Em caso de silêncio do reclamante, VOLTEM-ME CONCLUSOS os autos novamente para DECISÃO em que será determinado arquivamento provisório dos autos, assegurando às partes o direito de neles intervir a solicitação do que julgar conveniente, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da ciência deste, despacho ou do que concedeu o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, salientando que a permanência da inércia ensejará a decretação da prescrição intercorrente após o decurso do prazo legal. 9. Tratando-se de Fazenda Pública, cite-se a executada na forma do Art. 535, do CPC. Dê-se ciência     MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000531-91.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA PANTOJA RECLAMADO: R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a7ede proferida nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando que a sentença que resolveu o mérito da ação na fase de conhecimento é líquida; Considerando, ainda, o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DETERMINO à Secretaria da vara que: I - intime o(a) Reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe se tem interesse em dar início à execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, sob pena de arquivamento provisório dos presentes autos e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT e da Orientação nº 01/2024/SCR; II - não havendo manifestação de interesse no início da execução de forma expressa do(a) Reclamante, proceda ao sobrestamento do processo, constando o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", devendo aguardar a ocorrência da prescrição intercorrente; III - ocorrendo a prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - expirado o prazo concedido, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução; V - havendo interesse do(a) autor(a) em dar início à execução e efetivado pedido de cumprimento de obrigação de fazer, intime a parte reclamada para ciência da petição do reclamante a fim de proceder o cumprimento da obrigação de fazer requerida, caso haja, devendo, no prazo de 48 horas, cumprir as obrigações de fazer e providenciar o pagamento do valor de R$ 26.902,58 (vinte e seis mil e novecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), sob pena de execução, nos moldes do artigo 880 da CLT, sob pena de execução, nos moldes do artigo. 880 da CLT, e realização de protesto por meio do sistema PROTESTOJUD, o que acarretará a necessidade de pagamento da dívida existente nesta ação e dos emolumentos cartoriais para cancelamento do mesmo; VI - havendo o pagamento do crédito do(a) Reclamante no prazo concedido, expire o prazo, proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e/ou fiscais, se houver, bem como das custas, conforme procedimento adotado por esta Vara, expeça o alvará competente e notifique o(a) Reclamante para receber o seu crédito líquido; VII - não havendo pagamento espontâneo no prazo concedido, fica desde já INICIADA A EXECUÇÃO e determinado à Secretaria da Vara que: a) proceda à tentativa de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s) acima, via sistema SISBAJUD; b) finalizada a pesquisa e tendo ocorrido bloqueio, intime a(s) parte(s) executada(s) para, querendo e no prazo de 48 horas, apresentar manifestação, bem como, caso ainda não tenha feito, garantir a execução por meio de depósito do eventual valor de débito existente e, apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão e possibilidade de liberação do valor bloqueado à parte exequente; c) sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda à pesquisa de veículos da(s) parte(s) executada(s) acima, de forma subsidiária, via sistema RENAJUD; d) - sendo frutífera a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, proceda à inclusão de restrição de circulação no(s) veículo(s) localizado(s) e expeça mandado de penhora e avaliação relativo ao(s) veículo(s) identificado(s); e) sendo infrutífera a pesquisa de veículos, proceda à pesquisa de bens da(s) parte(s) executada(s) junto aos sistemas INFOJUD, CCS e JUCEA; f) após, intime a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução ou providenciar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (direto ou inverso) nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), sob pena de suspensão do processo por 1 mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; g) havendo indicação de bens ou valores, faça os autos conclusos para despacho; h) havendo o pedido de instauração do IDPJ, faça os autos conclusos para decisão; i) expirado o prazo sem manifestação do(a) Exequente, faça os autos conclusos para elaboração de decisão de suspensão do processo e determinação de inclusão da devedora no BNDT e no SERASAJUD, bem como em protesto extrajudicial por meio do sistema PROTESTOJUD. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000531-91.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA PANTOJA RECLAMADO: R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a7ede proferida nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando que a sentença que resolveu o mérito da ação na fase de conhecimento é líquida; Considerando, ainda, o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DETERMINO à Secretaria da vara que: I - intime o(a) Reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe se tem interesse em dar início à execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, sob pena de arquivamento provisório dos presentes autos e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT e da Orientação nº 01/2024/SCR; II - não havendo manifestação de interesse no início da execução de forma expressa do(a) Reclamante, proceda ao sobrestamento do processo, constando o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", devendo aguardar a ocorrência da prescrição intercorrente; III - ocorrendo a prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - expirado o prazo concedido, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução; V - havendo interesse do(a) autor(a) em dar início à execução e efetivado pedido de cumprimento de obrigação de fazer, intime a parte reclamada para ciência da petição do reclamante a fim de proceder o cumprimento da obrigação de fazer requerida, caso haja, devendo, no prazo de 48 horas, cumprir as obrigações de fazer e providenciar o pagamento do valor de R$ 26.902,58 (vinte e seis mil e novecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), sob pena de execução, nos moldes do artigo 880 da CLT, sob pena de execução, nos moldes do artigo. 880 da CLT, e realização de protesto por meio do sistema PROTESTOJUD, o que acarretará a necessidade de pagamento da dívida existente nesta ação e dos emolumentos cartoriais para cancelamento do mesmo; VI - havendo o pagamento do crédito do(a) Reclamante no prazo concedido, expire o prazo, proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e/ou fiscais, se houver, bem como das custas, conforme procedimento adotado por esta Vara, expeça o alvará competente e notifique o(a) Reclamante para receber o seu crédito líquido; VII - não havendo pagamento espontâneo no prazo concedido, fica desde já INICIADA A EXECUÇÃO e determinado à Secretaria da Vara que: a) proceda à tentativa de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s) acima, via sistema SISBAJUD; b) finalizada a pesquisa e tendo ocorrido bloqueio, intime a(s) parte(s) executada(s) para, querendo e no prazo de 48 horas, apresentar manifestação, bem como, caso ainda não tenha feito, garantir a execução por meio de depósito do eventual valor de débito existente e, apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão e possibilidade de liberação do valor bloqueado à parte exequente; c) sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda à pesquisa de veículos da(s) parte(s) executada(s) acima, de forma subsidiária, via sistema RENAJUD; d) - sendo frutífera a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, proceda à inclusão de restrição de circulação no(s) veículo(s) localizado(s) e expeça mandado de penhora e avaliação relativo ao(s) veículo(s) identificado(s); e) sendo infrutífera a pesquisa de veículos, proceda à pesquisa de bens da(s) parte(s) executada(s) junto aos sistemas INFOJUD, CCS e JUCEA; f) após, intime a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução ou providenciar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (direto ou inverso) nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), sob pena de suspensão do processo por 1 mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; g) havendo indicação de bens ou valores, faça os autos conclusos para despacho; h) havendo o pedido de instauração do IDPJ, faça os autos conclusos para decisão; i) expirado o prazo sem manifestação do(a) Exequente, faça os autos conclusos para elaboração de decisão de suspensão do processo e determinação de inclusão da devedora no BNDT e no SERASAJUD, bem como em protesto extrajudicial por meio do sistema PROTESTOJUD. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PEREIRA PANTOJA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000949-32.2024.5.11.0008 RECORRENTE: R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI RECORRIDO: EVERTON JOSE LOPES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. f1612e2, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25062313324315700000014363843, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apresentados pelo Reclamante e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apresentados pela Reclamada. Mantido inalterado o Acórdão embargado. Tudo na forma da Fundamentação.         JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000949-32.2024.5.11.0008 RECORRENTE: R S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI RECORRIDO: EVERTON JOSE LOPES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. f1612e2, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25062313324315700000014363843, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apresentados pelo Reclamante e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apresentados pela Reclamada. Mantido inalterado o Acórdão embargado. Tudo na forma da Fundamentação.         JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON JOSE LOPES DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIAH LIMA CERF LEVY (OAB 7183/AM) - Processo 0664795-72.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1Fabiano Ladislau CarvalhoB0 - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma dos arts.350 e 351 do NCPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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