Breno Dantas Cestaro
Breno Dantas Cestaro
Número da OAB:
OAB/AM 007352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Dantas Cestaro possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJAC, TRF1, TRT11 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAC, TRF1, TRT11, TJAM, TRF3
Nome:
BRENO DANTAS CESTARO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Breno Dantas Cestaro (OAB 7352/AM), Natália Demes Bezerra Tavares Pereira (OAB 62004/PR), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0552964-19.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Breno Dantas Cestaro, Breno Dantas Cestaro, Breno Dantas Cestaro, Dantas Cestaro Sociedade Unipessoal de Advocacia - Requerido: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: TATIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 10168/AM), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR (OAB 247319/SP), ADV: PAULO CÉSAR GUZZO (OAB 192487/SP), ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ADV: MANOEL ROMÃO DA SILVA (OAB 1432/AM), ADV: MARCEL DA FONSECA MOURA (OAB 10083/AM), ADV: MARCEL DA FONSECA MOURA (OAB 10083/AM), ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 155743/MG), ADV: BRENO RUBENS SANTOS LOPES (OAB 20197/PA), ADV: MARIA DE NAZARÉ RAMOS NUNES DOS SANTOS (OAB 10383/PA), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 247319/SP), ADV: MARÍLIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 3733/AM), ADV: MARCIO DOS SANTOS PORTO (OAB 34018/SC), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: BRENO DANTAS CESTARO (OAB 7352/AM), ADV: MICHAEL MACEDO BESSA (OAB 4058/AM) - Processo 0613931-69.2019.8.04.0001 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Trairi Comercio de Derivados de Petróleo LtdaB0 - B1TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAB0 e outros - REQUERIDO: B1Banco Sofisa S/AB0 - B1Banco Santander Brasil S/AB0 - B1Raimundo de Nazaré Ramos CoelhoB0 - B1Flex Empreendimentos e Negócios Ltda.B0 - B1Leonidas Nascimento da SilvaB0 e outros - INTSSADA: B1Suzana Regis CaldasB0 - Vistos e etc. Considerando a promoção ministerial de fls.3562/3565, intime-se a Recuperanda para que, apresente novo Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/05 e da Recomendação 103/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, devendo constar informações atualizadas a respeito (I) dos meios de recuperação a serem empregados; (II) da demonstração da viabilidade econômica e (III) laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa Especializada.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 0002412-77.2016.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: JACKES DE SOUZA COELHO, BRUNO EMILIANO MOURAO, TARCISIO NEVES DE SOUZA, GILVANA ALMEIDA PINHEIRO - ME, ULISSES EMILIANO FILHO, ELCINEY PEREIRA DE LIMA, GILVANA ALMEIDA PINHEIRO DE LIMA, J D ENGENHARIA LTDA. - ME REU: THEREZINHA PINHEIRO DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pela Caixa Econômica Federal. Observo que houve manifestação do MPF de ID 2171068307, bem como petições dos Réus de ID 2177950169 e 2177864464, alegando que a CEF não emendou a inicial aos termos da Lei nº 14.230/21, ao contrário do que declarou a decisão de ID 2170485518. Em análise dos autos, verifico que o documento de ID 2017778187, bem como seus anexos, onde a CEF apresentou a emenda à inicial, se encontravam em segredo de justiça, o que, a princípio, não impediriam o MPF e as partes de ter acesso a estes, mas há a possibilidade de que esta seja a fonte da alegada inacessibilidade. Desta forma, em homenagem à boa-fé processual, determino que, removido o sigilo sobre o supracitado documento, sejam intimados o MPF e as partes para manifestação, no prazo comum de 30 dias. Após, concluam-se para decisão de saneamento. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5012021-18.2020.4.03.6105 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP APELADO: JB CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA Advogados do(a) APELADO: BRENO DANTAS CESTARO - AM7352-A, RICARDO HUBNER - AM9398-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 2ª VARA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5012021-18.2020.4.03.6105 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP APELADO: JB CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA Advogados do(a) APELADO: BRENO DANTAS CESTARO - AM7352-A, RICARDO HUBNER - AM9398-A R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração (314450833) opostos pela impetrada contra o acórdão (312689719) proferido pela Primeira Turma desta Corte. A embargante sustenta a obscuridade no acórdão embargado a respeito dos efeitos pretéritos de compensação/repetição em mandado de segurança, correspondentes aos cinco anos que antecederam a impetração. O recurso é tempestivo. Com contrarrazões. O MPF manifestou-se pela ciência do acórdão embargado e que não tem interesse em recorrer (312750516). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5012021-18.2020.4.03.6105 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP APELADO: JB CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA Advogados do(a) APELADO: BRENO DANTAS CESTARO - AM7352-A, RICARDO HUBNER - AM9398-A V O T O Assiste razão à embargante. Verifico a obscuridade apontada pela embargante e passo a saná-la, nos seguintes termos: DA COMPENSAÇÃO OU DA RESTITUIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nesse passo, incontrastáveis o regime compensatório e o de estatal desembolso mediante precatório/RPV, aquele regido por lei própria, enquanto este regrado nos termos do art. 100, Lei Maior, aqui a cuidar o constituinte então é dos desembolsos estatais, dos pagamentos por judicial condenação fazendária, algo distinto e inconfundível com o sistema do encontro de contas, a essência da compensação, onde o Poder Público não desembolsa dinheiro, atuando em relação material na qual ambos os polos, o Fisco e o contribuinte, sejam credor e devedor um do outro, naturalmente até o limite do crédito de menor cifra. Contudo, embora regimes jurídicos diversos a cuidarem de institutos distintos, não se põe a figura compensatória a obstar o plano repetitório em pauta, matéria já solucionada ao âmbito dos Recursos Repetitivos, REsp 1114404/MG: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO POR VIA DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FACULDADE DO CREDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ... 2. A opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor pelo indébito tributário, haja vista que constituem, todas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito. Precedentes da Primeira Seção: REsp.796.064 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.10.2008; EREsp. Nº 502.618 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8.6.2005; EREsp. N. 609.266 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23.8.2006. 3. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1114404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 01/03/2010) Logo, tendo-se em vista a natureza repetitória de ambos os institutos, cabível ao contribuinte optar pela forma de recebimento que melhor lhe aprouver, diante do judicial reconhecimento de indevido recolhimento, com efeito. Aliás, a Súmula 461, STJ, a assim dispor: "o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado". Nesta ordem de ideias, o C. STJ tem entendido que "a sentença do mandado de segurança, de natureza declaratória, que reconhece o direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ: 'O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária'), é título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do indébito": "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. VIA ADEQUADA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.114.404/MG. SÚMULAS 213 E 461 DO STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. "A sentença do Mandado de Segurança, de natureza declaratória, que reconhece o direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ: 'O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária'), é título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do indébito (Súmula 461/STJ: 'O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado')" (REsp 1.212.708/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/4/2013, DJe 9/5/2013.). 3. A possibilidade de a sentença mandamental declarar o direito à compensação (ou creditamento), nos termos da Súmula 213/STJ, de créditos ainda não atingidos pela prescrição não implica concessão de efeitos patrimoniais pretéritos à impetração. O referido provimento mandamental, de natureza declaratória, tem efeitos exclusivamente prospectivos, o que afasta os preceitos da Súmula 271/STF. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e improvido." (REsp 1596218/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016) Entretanto, se optar o contribuinte pela restituição, estará limitado o seu ímpeto repetitório, nestes autos, a período iniciado com o ajuizamento do presente writ, a teor da Súmula 271, STF ("Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria") - não haverá execução do julgado relativa a importes pretéritos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração. É como voto. Autos: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5012021-18.2020.4.03.6105 Requerente: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e outros Requerido: JB CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE SANADA. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES DO STJ. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos sob a alegação de obscuridade na decisão recorrida quanto à possibilidade de opção do contribuinte entre compensação e restituição do indébito tributário. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do crédito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a escolha entre a compensação e a restituição do crédito tributário cabe ao contribuinte, por se tratarem de modalidades de execução do julgado. (REsp 1114404/MG). A Súmula 461 do STJ reforça tal entendimento ao dispor que "o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado". No entanto, a restituição do indébito tributário está limitada ao período posterior ao ajuizamento do mandado de segurança, conforme a Súmula 271 do STF, que veda efeitos patrimoniais retroativos ao mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos para sanar a obscuridade apontada, sem alteração do mérito do julgado. Tese de julgamento: "1. O contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do crédito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. 2. A restituição do indébito tributário está limitada ao período posterior ao ajuizamento do mandado de segurança, nos termos da Súmula 271 do STF." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, art. 543-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1114404/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/02/2010; STF, Súmula 271; STJ, Súmula 461. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fued Cavalcante Sêmen Neto (OAB 10435/AM), GUSTAVO SILVA CALÇADO (OAB 744B/SE), TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADO (OAB 641B/SE), Clarindo José Lúcio Gomes Junior (OAB 15897/AM), Giovanna Previatti Ramos de Barros (OAB 14503/AM), Rodrigo Keison Monteiro da Silva (OAB 14205/AM), Ednylza de Sá Barbosa Monteiro (OAB 14189/AM), Maria Ângela Ferreira Reis (OAB 5906/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Eliésio Vargas da Silva Marubo (OAB 11182/AM), Dalva Iracema Nascimento Cardoso (OAB 9984/AM), Renan Taketomi de Magalhães (OAB 8739/AM), Ricardo Kaneko Torquarto (OAB 8721/AM), Adriana Moutinho Magalhães Iannuzzi (OAB 8065/AM), Breno Dantas Cestaro (OAB 7352/AM), Dinah Nascimento Teixeira (OAB 7204/AM), Rita de Cássia Ferreira de Lucena (OAB 5107/AM) Processo 0734470-59.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: P. B. de G. O. - Alimentante: A. D. de O. - Processo nº0734470-59.2022.8.04.0001 De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação das partes para, no prazo de cinco dias, tomar ciência e apresentar manifestação sobre a proposta de honorários apresentada nas páginas 1972 e 1973.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0011437-85.2014.4.01.3200 AUTOR: ULTRAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LIMITADA - ME REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO 1. Proceda-se à alteração para a classe devida (CumSenFaz). 2. Intime-se a parte devedora para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3. No caso de excesso de execução, fica a devedora ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4. Se houver impugnação quanto cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita, homologando-se o cálculo apresentado pela parte executada. 5. Havendo concordância quanto valor proposto pela parte executada, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, planilha de cálculos, com a mesma data-base daqueles apresentados em sua inicial, observando o resumo dos créditos individualizados por beneficiários, na forma determinada no art. 8, VIII e X, da Resolução 822/2023 do CJF. 6. Em caso de controvérsia do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo devido, com a mesma data-base daqueles apresentados na inicial do cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias. 6.1. Com a apresentação de eventual cálculos pelo Sr. Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Assinatura Digital
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Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fued Cavalcante Sêmen Neto (OAB 10435/AM), GUSTAVO SILVA CALÇADO (OAB 744B/SE), TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADO (OAB 641B/SE), Clarindo José Lúcio Gomes Junior (OAB 15897/AM), Giovanna Previatti Ramos de Barros (OAB 14503/AM), Rodrigo Keison Monteiro da Silva (OAB 14205/AM), Ednylza de Sá Barbosa Monteiro (OAB 14189/AM), Maria Ângela Ferreira Reis (OAB 5906/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Eliésio Vargas da Silva Marubo (OAB 11182/AM), Dalva Iracema Nascimento Cardoso (OAB 9984/AM), Renan Taketomi de Magalhães (OAB 8739/AM), Ricardo Kaneko Torquarto (OAB 8721/AM), Adriana Moutinho Magalhães Iannuzzi (OAB 8065/AM), Breno Dantas Cestaro (OAB 7352/AM), Dinah Nascimento Teixeira (OAB 7204/AM), Rita de Cássia Ferreira de Lucena (OAB 5107/AM) Processo 0734470-59.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: P. B. de G. O. - Alimentante: A. D. de O. - Vistos. Intime-se a parte adversa para informar se há justo motivo para não concordar com o pedido apresentado nas páginas 1966 e 1967, justificando-se, sendo o caso.
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