Bruno Gomes Pires

Bruno Gomes Pires

Número da OAB: OAB/AM 007640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Gomes Pires possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT11, TRT2, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT11, TRT2, TJAM, TJRO
Nome: BRUNO GOMES PIRES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AGRAVO DE PETIçãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000348-68.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: EDNEI TAVARES CAMPOS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE PUBLICA - INDESSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f5259 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O  PJe-JT   Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, ocorrido em 17/07/2025. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   D E C I S Ã O  PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 8a581d1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica intimada, por intermédio de seu patrono Dr. BRUNO GOMES PIRES - OAB/AM7640, a pagar o débito trabalhista (R$2.712,70), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Procedido o depósito, a executada poderá opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestações, e havendo pagamento, o reclamante fica ciente que será expedido alvará online para quitação da presente execução, devendo, para tanto, peticionar nos autos prestando as informações bancárias necessárias para transferência dos valores. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas on-line do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com patronos habilitados,  ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário Eletrônico DJEN.     MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNEI TAVARES CAMPOS
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000499-31.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: LAIR ENEDINO DE ALMEIDA RECLAMADO: JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc65b63 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a reclamante informou que não houve pagamento da segunda parcela do acordo, sem contudo comprovar;  CONSIDERANDO que no acordo feito ficou estabelecido que em caso de MORA em até 05 (cinco) dias, haverá incidência de multa de 30% (trinta por cento), apenas sobre a parcela paga em atraso, e em caso de atraso superior a 05 (cinco) dias, será considerado o DESCUMPRIMENTO DO ACORDO e, portanto, haverá incidência de multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o total do saldo devedor (parcelas inadimplidas e vincendas), com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, DECIDO: I. Fica intimada a parte reclamante a juntar, no prazo de 5 dias, o extrato completo da conta bancária informada na ata de audiência, com discriminação de no mínimo 5 dias anteriores e 5 dias posteriores ao dia de pagamento da parcela, podendo juntar em sigilo, sob pena de preclusão. II. Fica também a reclamada intimada a comprovar o pagamento da segunda parcela, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que, caso não tenha feito o pagamento da parcela, deverá pagar à parte reclamante, em mesma conta bancária dos depósitos do acordo, com o acréscimo da multa de 30 ou 50%, a depender dos dias em atraso, sob pena de execução conforme termos do acordo feito. III. Retornem conclusos após expirados os prazos da parte reclamante e da reclamada.  IV. Comprovado o pagamento acima, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos mediante sentença. OFQV MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000499-31.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: LAIR ENEDINO DE ALMEIDA RECLAMADO: JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc65b63 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a reclamante informou que não houve pagamento da segunda parcela do acordo, sem contudo comprovar;  CONSIDERANDO que no acordo feito ficou estabelecido que em caso de MORA em até 05 (cinco) dias, haverá incidência de multa de 30% (trinta por cento), apenas sobre a parcela paga em atraso, e em caso de atraso superior a 05 (cinco) dias, será considerado o DESCUMPRIMENTO DO ACORDO e, portanto, haverá incidência de multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o total do saldo devedor (parcelas inadimplidas e vincendas), com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, DECIDO: I. Fica intimada a parte reclamante a juntar, no prazo de 5 dias, o extrato completo da conta bancária informada na ata de audiência, com discriminação de no mínimo 5 dias anteriores e 5 dias posteriores ao dia de pagamento da parcela, podendo juntar em sigilo, sob pena de preclusão. II. Fica também a reclamada intimada a comprovar o pagamento da segunda parcela, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que, caso não tenha feito o pagamento da parcela, deverá pagar à parte reclamante, em mesma conta bancária dos depósitos do acordo, com o acréscimo da multa de 30 ou 50%, a depender dos dias em atraso, sob pena de execução conforme termos do acordo feito. III. Retornem conclusos após expirados os prazos da parte reclamante e da reclamada.  IV. Comprovado o pagamento acima, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos mediante sentença. OFQV MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIR ENEDINO DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER AP 0001569-40.2012.5.11.0016 AGRAVANTE: ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: RAIMUNDO EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem da EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA, PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por força da Portaria nº 0001/2025/COAT2, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, nos autos do processo supra, a reclamada MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANCA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido,  para tomar ciência do ACÓRDÃO de id. fc54ceb, cujo teor da decisão é o quanto segue: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo ente público em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o cabimento de agravo de petição em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada possui natureza interlocutória, eis que não encerra a execução e não obsta o seu prosseguimento, ocorrendo em fase de liquidação. Decisões interlocutórias, em regra, são irrecorríveis, sendo passíveis de recurso apenas em casos excepcionais previstos no art. 893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, o que não se configura no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e não enseja recurso imediato. ---------------- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214.Ag-AIRR: 01216007420045040304, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 25/06/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024. Acórdão: 0025681-10.2016.5.24.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024.   ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, nos termos da fundamentação.   Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025.   ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora"   O inteiro teor do referido acórdão poderá ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25052815414104800000014244706  para o(a) interessado(a), querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento dos(as) interessados(as), o presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER AP 0001569-40.2012.5.11.0016 AGRAVANTE: ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: RAIMUNDO EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. fc54ceb, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25052815414104800000014244706 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo ente público em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o cabimento de agravo de petição em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada possui natureza interlocutória, eis que não encerra a execução e não obsta o seu prosseguimento, ocorrendo em fase de liquidação. Decisões interlocutórias, em regra, são irrecorríveis, sendo passíveis de recurso apenas em casos excepcionais previstos no art. 893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, o que não se configura no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e não enseja recurso imediato. ---------------- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214.Ag-AIRR: 01216007420045040304, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 25/06/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024. Acórdão: 0025681-10.2016.5.24.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024.   ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, nos termos da fundamentação.   Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025.   ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora" MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER AP 0001569-40.2012.5.11.0016 AGRAVANTE: ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: RAIMUNDO EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. fc54ceb, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25052815414104800000014244706 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo ente público em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o cabimento de agravo de petição em face de decisão que homologou os cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada possui natureza interlocutória, eis que não encerra a execução e não obsta o seu prosseguimento, ocorrendo em fase de liquidação. Decisões interlocutórias, em regra, são irrecorríveis, sendo passíveis de recurso apenas em casos excepcionais previstos no art. 893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, o que não se configura no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e não enseja recurso imediato. ---------------- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214.Ag-AIRR: 01216007420045040304, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 25/06/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024. Acórdão: 0025681-10.2016.5.24.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024.   ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, nos termos da fundamentação.   Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025.   ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora" MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000348-68.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: EDNEI TAVARES CAMPOS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE PUBLICA - INDESSP INTIMAÇÃO  Tendo em vista os Cálculos de Liquidação apresentados pelo (a) reclamante, fica a reclamada notificada por meio de seus patrono, BRUNO GOMES PIRES, OAB: 7640, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º, CLT), sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE PUBLICA - INDESSP
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