Kelson Girão De Souza

Kelson Girão De Souza

Número da OAB: OAB/AM 007670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJAM, TRF1
Nome: KELSON GIRÃO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0656721-05.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa - REQUERENTE: B1Reche Galdeano & Cia LtdaB0 - Tendo em vista o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento do feito. À secretaria para providências. P.I.C..
  2. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0561164-78.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Maria do Perpetuo Socorro Araujo FernandesB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 1756A/AM), ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG) - Processo 0619386-83.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Edson Maia BorgesB0 e outro - REQUERIDO: B1Direcional Jhsf Zircone Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 - Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 6º, incisos III, IV, VI e VIII, 12, 14, 18 e 30 do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 186 e 927 do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) Condenar a requerida, DIRECIONAL ZIRCONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 57.554,42 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), aplicando-se juros legais mensais e correção monetária a contar do evento danoso (entrega das chaves do imóvel). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário,nbsp o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. B) Condenar a requerida, DIRECIONAL ZIRCONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, a complexidade da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria n.º 116/2017-PTJ c/c Provimento n.º 228/2014 da CGJ/AM. Em caso de cumprimento de sentença, apliquem-se índices e parâmetros de atualização da Resolução n.º 07/2019 do TJAM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700483-32.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Vilmar Filho Oliveira LameiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 44762A/CE), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 181652/RJ), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0730701-77.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Josina Ricardina BomfimB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Vistos. Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação do(a) perito(a) designado(a), que solicitou o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados. Consta nos autos a comprovação do referido pagamento, conforme fl. 541. Diante disso, determino à Secretaria que expeça o competente alvará eletrônico em favor do(a) perito(a), no valor depositado às fls. 541, correspondente a 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários fixados. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: CARLOS MURILO LAREDO SOUZA (OAB 7356/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: RODRIGO BENAYON PONTES SERUDO (OAB 11132/AM), ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG) - Processo 0617395-72.2017.8.04.0001 (apensado ao processo 0621776-26.2017.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Igor William Trindade da CostaB0 - REQUERIDO: B1Direcional Zircone Empreendimento Imobiliários LtdaB0 - Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Igor William Trindade da Costa, em face de Direcional Zircone Empreendimento Imobiliários Ltda. Os autos vieram conclusos com a manifestação do perito anteriormente nomeado, informando o não aceite do encargo pericial. Portanto, nomeio, para o encargo pericial, o(a) Sr.(a) nomeio o Sr. NEWTON CARLOS HEINRICH DE OLIVEIRA, CREA 9.020/AM, contato@newtonoliveira.com, telefone (92) 3213-9423/ (92) 98113-9394, que deverá ser intimado(a) a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a incumbência, apresentando proposta de honorários e indicando data, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo aceito o encargo e agendada a perícia, intimem-se as partes para que cumpram o disposto no § 1º do art. 465 do CPC (indicar assistente técnico, apresentar quesitos e/ou arguir suspeição ou impedimento), no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta decisão. Com a apresentação de proposta e não havendo arguição de suspeição ou impedimento,intime-se a parte requerida para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários e realizar o depósito INTEGRAL do valor (CPC, 465, § 3°), caso não seja impugnado. Impugnado o valor, ouça-se o perito e venham conclusos para o arbitramento. Depositado o valor integral da perícia, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e às partes para acompanharem, caso queiram. Iniciados os trabalhos,defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) por meio de Alvará Eletrônico dos valores depositados em favor do peritodevendo o remanescente aguardar o depósito do laudo pericial e manifestação das partes. Realizada a perícia, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais e anexação do laudo, ou para apresentação de eventual outro requerimento devidamente fundamentado,sob pena de destituição e intimação para devolução de honorários prévios já levantados. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão. Do contrário, à Secretaria deverá expedir o pagamento do restante dos honorários periciais por meio de Alvará Eletrônico, dando ciência ao perito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a presente decisão, nos termos do § 1º do art. 357, do CPC. Findo este prazo e não havendo pedido de esclarecimento ou de ajustes das partes, certifique-se da estabilidade da decisão (art. 357, § 1º do CPC). Por fim, deverão ser intimadas para, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas alegações finais.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0643518-97.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: B1Simone da Silva BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - R. H. Intime-se o(a) Executado(a), por meio de seu respectivo patrono, ou pessoalmente no caso de não haver patrono constituído nos autos para, querendo, impugnar o Auto de Penhora acima, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Não havendo impugnação proceda-se a transferência dos valores para conta única. Ressalto que no caso de intimação pessoal deve o Exequente providenciar o pagamento das custas postais. Manaus, 17 de junho de 2025. Mateus Guedes Rios Juiz de Direito Em substituição legal, conforme Portaria N.º 570/2025.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo 0428229-11.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - EXEQUENTE: B1Glaciene de Menezes SouzaB0 - EXECUTADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Trata-se de Ação Cumprimento de sentença/PROC movida por Glaciene de Menezes Souza, devidamente qualificada, em face de Banco Bradesco S/A, também identificada. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo, em síntese, excesso de execução, com a indicação do valor controverso. Manifestação sobre a impugnação apresenta pela parte exequente, conforme fls. 369/370. Pedido de expedição de alvará de fls.380/381, em que a parte Exequente concorda com o valor apontado pelo banco, renunciando ao excesso indicado. Vieram-me os autos conclusos. Decido. No que tange à alegação de excesso de execução, o parágrafo 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil determina que, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Desta feita, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, conforme preconiza o artigo 525, § 5º do CPC. No caso dos autos, o impugnante cumpriu seu ônus processual e indicou o valor que entende correto, acompanhado do respectivo demonstrativo. Assim, o equívoco encontra-se no demonstrativo apresentado pelo exequente, haja vista que os valores indicados pelo banco impugnante encontram-se corretos, em consonância com a sentença prolatada. Isto posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução pelos cálculos apontados pela parte executada. Condeno a parte impugnada ao pagamento das custas do incidente e dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, suspensa a exigibilidade em em razão da gratuidade de justiça. Ante a comprovação do pagamento da integralidade do débito, defiro o pedido de fls. Antecedentes e declaro extinta a presente Ação Cumprimento de sentença/PROC, com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Expeça-se o competente alvará em favor da parte Exequente, observadas as cautelas devidas, conforme petição de fls. 380/381. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, art.37, §3º c/c art.40. Transitada esta em julgado, e observadas as cautelas devidas, dê-se a baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I.C.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0614350-60.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Diógenes de Lima França - Requerido: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, constato que o(a) decisão de fl. 469 não foi publicado, razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência de seu conteúdo, cujo teor segue abaixo: "Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo Exequente às fls. 433/434, em razão do montante de R$ 8.139,46 (oito mil, cento e trinta e nove reais, e quarenta e seis centavos) depositado a título de garantia do juízo (fl. 352). No mais, ratifico da decisão de fl. 462 no tocante a suspensão do processo até o julgamento do agravo. Destaco que estão as partes intimadas a informarem ao juízo eventual julgamento. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. "
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1010057-29.2022.4.01.3200 IMPETRANTE: FLAVIO NIELSON SILVA SOUZA TERCEIRO INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO EST AMAZ IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS E RORAIMA - CRECI/AM 18ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do CPC, bem como do item 1, "P", da Portaria n. 01/2021 da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas: INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre o retorno dos autos da Instância superior e para requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias, remetendo os autos ao arquivo caso as partes permaneçam inertes. Manaus, data conforme assinatura digital. LUIZ AUGUSTO DA SILVA CAMPOS JACQUIMINOUT servidor
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