Kelson Girão De Souza

Kelson Girão De Souza

Número da OAB: OAB/AM 007670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJAM, TRF1
Nome: KELSON GIRÃO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0637674-11.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Lwendell Ferreira do Nascimento - Requerido: Banco Bmc S/A (Incorporado Pelo Banco Bradesco) - Considerando a manifestação da perita nomeada, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.955,52 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), valor que se revela compatível com os critérios legais previstos nos artigos 95 e 473, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como de acordo com a complexidade da perícia a ser realizada, homologo a proposta de honorários periciais apresentada. Diante disso, determino que o executado (impugnante) deposite, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 3.955,52 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a título de honorários periciais, sob pena de bloqueio dos valores pelo sistema SISBAJUD. Efetuado o depósito, autorizo desde logo que a perita efetue o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor para início dos trabalhos, ficando o remanescente condicionado à entrega do laudo e eventual esclarecimento, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se a perita, após a comprovação do depósito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe local, data e horário para início dos trabalhos, observando-se o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil quanto à antecedência mínima de 15 (quinze) dias para intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0580828-95.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Izidro Pereira - Requerido: Banco Bradesco S/A - Registre-se que foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Ante o exposto, SUSPENDO o feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0494039-93.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alcione Gurgel Montefusco - Requerido: Banco Bradesco S/A - Suspendam-se os presentes autos, em atenção ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004464-79.2023.8.04.0000, instaurado no âmbito do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (tema nº 7 IRDR/TJ-AM). Nesse contexto, foi determinada a suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir do IRDR em questão, qual seja, "MORA CRED PESS" e "ENC LIM CRÉDITO", em trâmite tanto no Primeiro (Varas Cíveis Comuns) quanto no Segundo Grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Ante o exposto, a suspensão do presente feito é medida que se impõe. A secretaria da 3ª UPJ deverá efetuar a movimentação do processo para a fila identificada como "processos suspensos", evitando eventuais prejuízos de estatística junto ao sistema SAJ PG-5. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Giulianne Lopes Cursino (OAB 7922/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0516233-87.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Nazare Lima da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 às 16:00h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0645282-21.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alan da Silva Reis - Requerido: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 às 16:00h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM) Processo 0572898-60.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Costa Alves - Requerido: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 às 16:00h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM) Processo 0583447-32.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Priscila Vanessa Sena Neves - Requerido: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 às 16:00h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Oliveira Melo Júnior (OAB 3220/AM), José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM), Phâmara de Souza Sicsú (OAB 6334/AM), Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Giulianne Lopes Cursino (OAB 7922/AM) Processo 0612510-54.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Sérgio de Moraes Lopes - Requerido: Luiz Mário de França - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Giulianne Lopes Cursino (OAB 7922/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0583482-55.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Militao Ramos de Menezes - Requerido: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 às 15:30h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Giulianne Lopes Cursino (OAB 7922/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 1417A/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0542557-17.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gracinete Ferreira Pinto - Requerido: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
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