Leonardo Andrade Aragão

Leonardo Andrade Aragão

Número da OAB: OAB/AM 007729

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TJES, TJAM, TJSP, TJBA, TJPA, TJMG, TJSC
Nome: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR (OAB 247319/SP), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1291A/RN), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: LYA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17211/AM), ADV: LAIS ALBUQUERQUE GALVAO (OAB 18822/PA), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM) - Processo 0470164-94.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - REQUERENTE: B1Willyam da Silva MenezesB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Banco Industrial do Brasil S/AB0 - B1Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima)B0 - B1Mercado Pago.Com Representações Ltda.B0 - B1Banco Carrefour (Banco CSF S/A)B0 - B1Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento (nubank)B0 - B1Bemol - Benchimol Irmão e Cia. Ltda.B0 e outro - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804550-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS FIGUEIRA RÉU: BEMOL SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Tendo em vista a informação de que a citação ocorreu de forma tácita, o que é vedado, designe-se nova ACIJ e expeça-se citação por AR, a fim de se evitar futuras arguições de nulidade do processo. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: RAFAEL AUGUSTO CASTRO DA SILVA (OAB 18095/AM), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 68669/BA) - Processo 0558168-10.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1J.G.S.B0 - REQUERIDO: B1G.C.B.F.B0 - B1B.B.I.C.B0 - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PAULO DOS ANJOS FEITOZA NETO (OAB 8330/AM), ADV: ELIAKIM BRITO FURTADO (OAB 8326/AM), ADV: LUCIANA RODRIGUES PINTO (OAB 9164/AM), ADV: FLÁVIA DE PAIVA BRANDI (OAB 9300/AM), ADV: DAYLA BARBOSA PINTO (OAB 8179/AM), ADV: RAUL GÓES NETO (OAB 8203/AM), ADV: RAUL GÓES NETO (OAB 8203/AM), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: FLÁVIA DE PAIVA BRANDI (OAB 9300/AM), ADV: LARISSA LOBATO CASTRO (OAB 9349/AM), ADV: LARISSA LOBATO CASTRO (OAB 9349/AM), ADV: CASSIUS CLEI FARIAS DE AGUIAR (OAB 9725/AM), ADV: RENATA BERNARDINO PAIVA (OAB 10345/AM), ADV: ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), ADV: ROBERTA CAROLAINE LIRA LOPES (OAB 13961/AM), ADV: MARIA CLÁUDIA SOUSA DA SILVA (OAB A1082AM), ADV: MARCELO DE CARVALHO SARMENTO (OAB 4316/AM), ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 7201/AM), ADV: JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES (OAB 2023/AM), ADV: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO DE ARAÚJO (OAB 5265/AM), ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: DAVIS D'ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 5081/AM), ADV: MARIA CLÁUDIA SOUSA DA SILVA (OAB 1082A/AM), ADV: VALDECIR FRAGATA MEIRELES DA SILVA (OAB 2461/AM), ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM), ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM), ADV: GLEICE TEREZA ARAÚJO ALVES (OAB 6724/AM), ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/AM), ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/AM), ADV: ANA MARIA FERNANDES MENEZES MARTINS (OAB 4303/AM), ADV: OLIVAR DURÃES FILHO (OAB 2273/AM), ADV: FÁBIO GADELHA CARDOSO (OAB 5408/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/AM), ADV: MARIA CHRISTINE VERAS DE OLIVEIRA (OAB 7079/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO DE PINHO PEREIRA (OAB 17712/BA) - Processo 0225674-25.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1A. M. Comércio de Tintas Ltda.B0 - EXECUTADO: B1Associação Folclórica Boi Bumbá GarantidoB0 - INTSSADO: B1Tucunaré Turismo LTDAB0 - B1BRASIL NORTE BEBIDAS - LTDA - COCA-COLA BRASILB0 e outros - Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, relativamente aos últimos cinco anos, para obtenção das informações fiscais da executada, nos termos requeridos. Defiro, igualmente, a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de ordem automática reiterada ("teimosinha"), até o limite do crédito exequendo. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas pertinentes para a expedição das ordens. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. P.R.I.C.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8045848-16.2024.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA Réu: BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA      SENTENÇA Iniciada fase de cumprimento de sentença a parte executada procedeu depósito da condenação O R. Escritório que representa os interesses do autor requereu liberação de ALVARÁ sem apresentar  ressalvas  Reza a norma inserta no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil que quando o devedor satisfizer obrigação extingue-se a execução. A norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma Legal supracitado prevê que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É a hipótese dos autos. Posto isto, DECLARO EXTINTA a obrigação pela satisfação do crédito Publique-se. Expeça-se ALVARÁ como requerido no ID 491932263 , eis que há poderes para receber conforme ID  439046828  Apuradas custas, dê-se baixa.    SALVADOR -BA, quinta-feira, 26 de junho de 2025   FÁBIO MELLO VEIGA  Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.   PROCESSO nº 8045848-16.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA   Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII  pratiquei o ato processual abaixo:  Fica intimado(a) o(a) EXECUTADO: BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA  para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.  Salvador, data de protocolo.   LUCAS ROMEU SANTOS DA SILVA ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
  7. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: CAIO DENER LIMA TAVARES (OAB 17872/AM) - Processo 0591610-64.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Rita Danielle Simplicio de Souza GomesB0 - REQUERIDO: B1Bemol - Benchimol Irmão e Cia. Ltda.B0 - B1Dock Solucoes Em Meios de Pagamento S.aB0 - O caso em tela comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista a desnecessidade da produção de outras provas além das documentais já acostadas aos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, não havendo necessidade de produção de outras provas, sendo os documentos acostados suficientes ao julgamento do feito e à análise da questão meritória, o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, em respeito à normativa processual e em estrita observância dos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo ( CF, art. 5, LXXVIII). Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após, caso não haja oposição ao julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005. Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834. E-mail: jecivelcastanhal@tjpa.jus.br Processo: 0800776-81.2025.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] SENTENÇA 1. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. De início, faço verificar que a parte requerida embora citada, não compareceu à audiência de Instrução e julgamento, conforme termo de audiência (ID. 144957918). 3. Decreto à revelia, porquanto é a solução legal. 4. Decretada a revelia, reza o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995 que serão reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Assim é que, diante do desprezo pela parte requerida acerca do chamado ao Poder Judiciário, a lei concede ao julgador a certeza ficta da presunção de veracidade dos fatos narrados pela requerente. 6. Importa observar que ao requerido, quando citado, não há apenas a opção de contestar a demanda. Pode, o requerido, entender que não há o que contestar e vir, mesmo, a reconhecer o pedido. Pode, também – eis que a lei não obriga ao contrário – simplesmente não atender ao chamado do judiciário. Ocorre que nesse caso, arcará com a consequência da revelia, ou seja, ter contra si, a presunção da veracidade dos fatos articulados pelo requerente (art. 344, do Código de Processo Civil – CPC). 7. Também é de ser observado, que, diante da presunção da veracidade, a procedência da ação não reclama convencimento do juiz acerca dos fatos alegados. Basta que o juiz não se convença do contrário ao que o requerente alega, bem como existir suporte fático para pretensão, ou seja, existir lei que obrigue o pedido do requerente. Isso significa dizer que é autorizado o julgamento de procedência, mesmo na dúvida acerca dos fatos – porquanto a dúvida é espancada com a certeza legal (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995). 8. Nesse sentido, é que tenho por verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na inicial, sobretudo, porque a produção de provas convenceu esta magistrada de que a requerente foi exposta a situação de grande dificuldade financeira por ter que arcar com prejuízos decorrentes da má prestação de serviços oferecidos pelo reclamado. 9. No caso dos autos, há abrigo legal para a pretensão da parte requerente. No tocante ao direito, o Código Civil no art. 186 e sua combinação com o artigo 927, impõe a obrigação da reparação do dano por dano moral da requerente. 10. No que diz respeito à quantificação dos danos morais sofridos, para a fixação do montante devido, há que se estabelecer alguns parâmetros, de forma que a indenização não traga valores exorbitantes, a ponto de enriquecer o lesado, tampouco insignificantes, de maneira a perder o caráter pedagógico. Quer dizer que o valor a ser fixado deve atender os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, levando em consideração o dano, a natureza da ação que o gerou e a situação econômica do autor e do réu. 11. Assim, considerando os critérios supra indicados, arbitro os danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que reputo suficiente e proporcional ao gravame sofrido. 12. ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito discutido nestes autos; b) CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, corrigidos a partir desta decisão pelo IGPM/FGV, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e c) EXTINGUIR o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. 13. Sem custas, em face do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. 14. Transitada em julgado a decisão, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema PJE. 15. Publique-se. Intimem-se as partes. 16. Serve esta como mandado de intimação ou qualquer outro expediente que se fizer necessário. 17. Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra (OAB 20744/PI), Anne Caroline Martins Benayon (OAB 17033/AM) Processo 0492885-40.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Euziene Souza dos Santos - Requerido: Bemol - Benchimol Irmão e Cia. Ltda. - DECIDO. Satisfeita a Execução, mediante depósito integral da condenação às fls. 137 e ausência de oposição da parte exequente, às fls. 139. Assim, julgo EXTINTA a Execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se Alvará conforme requerido às fls. 139 e baixem e arquivem-se os Autos. P.R.I.Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815228-28.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS CRUZ DA SILVA, KELLY CHRISTINA DA SILVA GOMES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., BEMOL SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Intimem-se os réus para que depositem o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 11.525,53), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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