Leonardo Andrade Aragão
Leonardo Andrade Aragão
Número da OAB:
OAB/AM 007729
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJES, TJAM, TJSP, TJBA, TJPA, TJMG, TJSC
Nome:
LEONARDO ANDRADE ARAGÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003941-92.2023.8.24.0139/SC AUTOR : WALLYSON DE CASTRO SOARES ADVOGADO(A) : FABRIANO RODRIGUES FERREIRA (OAB GO053070) RÉU : BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ANDRADE ARAGAO (OAB AM007729) SENTENÇA Em observância ao princípio da autonomia da vontade das partes, RECEBO e HOMOLOGO a transação realizada (evento 67, TERMOAUD1), para que produza os efeitos previstos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.??????
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003941-92.2023.8.24.0139/SC AUTOR : WALLYSON DE CASTRO SOARES ADVOGADO(A) : FABRIANO RODRIGUES FERREIRA (OAB GO053070) RÉU : BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ANDRADE ARAGAO (OAB AM007729) SENTENÇA Em observância ao princípio da autonomia da vontade das partes, RECEBO e HOMOLOGO a transação realizada (evento 67, TERMOAUD1), para que produza os efeitos previstos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.??????
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816249-21.2024.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0816249-21.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00064118 RECTE: LEANDRO DA SILVA SOUZA ADVOGADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA OAB/RJ-082878 RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO: DR(a). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 RECORRIDO: BEMOL SERVICOS FINANCEIROS LTDA. ADVOGADO: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON OAB/AM-017033 ADVOGADO: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO OAB/AM-007729 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em não acolher o pedido de retirada do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do §1º do art. 16 do Regimento Interno das Turmas Recursais, CONHECENDO DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815228-28.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS CRUZ DA SILVA, KELLY CHRISTINA DA SILVA GOMES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., BEMOL SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adeque-se a planilha de débito ante a ausência de pagamento voluntário no prazo legal. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), Erivelt Sabino de Araújo (OAB 7920/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Leonardo Andrade Aragão (OAB 11872A/RO), LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 4686A/AC), LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 693A/RR) Processo 0642510-85.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Edvaldo Matias de Souza - Requerido: Bemol - Benchimol Irmão e Cia. Ltda., Tpv do Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda. - Diante da recorrente resistência do perito em aceitar os honorários arbitrados por este juízo, decido por sua destituição do encargo pericial. Sendo assim, em seu lugar, resolvo nomear o Sr. Caio Rodrigues de Melo, perito engenheiro elétrico, para funcionar como Perito Judicial independentemente de Termo de Compromisso nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. Intime-se a Sr. Perito para que informe, a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo nomeado. Os honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme decisão de fls. 182/183, e devidamente depositados, conforme manifestação de fls. 186/189. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem impugnação à nomeação; b) indiquem assistentes técnicos; c) indiquem quesitos a serem respondidos, nos termos do art. 465, §§ 1º e 3º do CPC. Mantenho os quesitos da Decisão de fls. 260/261. À secretaria para providenciar a intimação da Sra. Perita. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), Luan Carlos Brasil Barbosa (OAB 14197/AM) Processo 0567084-33.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Emerson Davi Pereira - Requerido: Bemol - Benchimol Irmão e Cia. Ltda. - Através do Ofício Circular nº 30/2024 - NUGEPAC/TJAM, enviado aos Desembargadores e Juízes de Direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte de Justiça comunicou que o STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica, TEMA 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, hipótese que alcança a presente lide. Ademais, conforme também informado por aquele Núcleo, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002955-15.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OSCAR APARECIDO BORGES CPF: 046.304.586-62 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros Vistos, etc... Recebo os embargos de declaração, para declarar que a pretensão embargada pretende alterar o comando sentencial, o que deverá ser feito através de recurso próprio, uma vez que mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Int. Cambuí, 02 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0816985-45.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVANI MARIA RODRIGUES MARCELINO RÉU: BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID.196278659 , devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000051-58.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: BEMOL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço juntar guia de custas para pagamento. Certifico, por fim, que será o banco réu intimado para proceder no pagamento das custas. GUARAPARI-ES, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM), Anne Caroline Martins Benayon (OAB 17033/AM), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Marcos André Palheta da Silva (OAB 3987/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0559902-93.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Eduardo Gonçalves e Silva - Requerido: Banco Safra S/A, Caixa Econômica Federal - CEF, Itaú Unibanco S/A, Banco Carrefour (Banco CSF S/A), Mercado Pago.Com Representações Ltda. - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) requerido(s), na forma do art. 437, § 1º, do CPC e do arts. 350 e 351, do CPC. Ainda, determino a intimação das partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se, fundamentadamente, se desejam a produção de provas complementares e/ou ofereçam nos autos proposta de acordo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.