Geraldo Lobo Trigueiro Junior
Geraldo Lobo Trigueiro Junior
Número da OAB:
OAB/AM 007869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Lobo Trigueiro Junior possui 119 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT11, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRT11, TST
Nome:
GERALDO LOBO TRIGUEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000711-98.2024.5.11.0012 RECORRENTE: FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL * DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO * E OUTROS (1) RECORRIDO: SIMONE FIGUEIREDO DE SOUZA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 84d7010, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25070309460972200000014424217, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinários, rejeitar a preliminar suscitada em contrarrazões da reclamante e, no mérito, dar provimento ao recurso da litisconsorte para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do litisconsorte e, em consequência, excluí-la do polo passivo da demanda; e negar provimento ao recurso da reclamante. Prejudicada a análise das demais matérias suscitadas no recurso ordinário da litisconsorte. Mantida a sentença quanto aos demais termos, inclusive quanto às custas. Tudo conforme fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0000072-79.2025.5.11.0001 RECORRENTE: SUPERMERCADOS DB LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCINETE SILVA SOUZA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. e92240b, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25070912183541300000014457434, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo da reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento. Manter a sentença em todos os seus termos, na forma da fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS DB LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0000072-79.2025.5.11.0001 RECORRENTE: SUPERMERCADOS DB LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCINETE SILVA SOUZA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. e92240b, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25070912183541300000014457434, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo da reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento. Manter a sentença em todos os seus termos, na forma da fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000623-54.2019.5.11.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO BONIFACIO PEREIRA RECLAMADO: SF BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30bc82 proferido nos autos. DESPACHO 01. Determino a transferência do saldo remanescente para conta bancária de titularidade da reclamada existente junto ao Banco Bradesco, a saber: Agência: 482, Conta Corrente n. 180297, em nome de LUKAS RAMYSES LEAO FERREIRA. 02. Após, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SF BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000623-54.2019.5.11.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO BONIFACIO PEREIRA RECLAMADO: SF BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30bc82 proferido nos autos. DESPACHO 01. Determino a transferência do saldo remanescente para conta bancária de titularidade da reclamada existente junto ao Banco Bradesco, a saber: Agência: 482, Conta Corrente n. 180297, em nome de LUKAS RAMYSES LEAO FERREIRA. 02. Após, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BONIFACIO PEREIRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000838-42.2024.5.11.0010 EXEQUENTE: JUNIOR ANDRES MORENO GONZALEZ EXECUTADO: CATUNDA'S SPETOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a38aa proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela empresa Silva Serviços Combinados para Apoio a Edifícios Ltda., por meio da qual informa que houve bloqueio judicial em sua conta bancária no dia 24/07/2025. Declara, ainda, que não possui interesse em opor Embargos à Execução, requerendo a expedição de alvará em favor do exequente, a retirada das demais restrições judiciais e o arquivamento dos autos. Pois bem. Embora a inclusão da referida empresa no polo passivo tenha ocorrido por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), ainda pendente de julgamento, a manifestação apresentada configura reconhecimento inequívoco da dívida. Diante disso, defiro os pedidos formulados, nos seguintes termos: I - Determino a imediata transferência do valor bloqueado, correspondente a R$ 7.775,25 (conforme demonstrado no Id. 8250feb), para conta judicial vinculada aos presentes autos. II - Determino o imediato desbloqueio de eventuais valores remanescentes e retirada de restrições impostas nestes autos. III - Autorizo a expedição de alvará judicial em favor do reclamante, com base nos valores e nos cálculos constantes do Id. 8250feb. IV - Para viabilizar a expedição do alvará, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários de sua titularidade ou do(a) patrono(a) habilitado(a), observados os poderes constantes na procuração de Id. 5e41320. A parte credora será responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando desde já ciente de que não será admitida a indicação de múltiplas contas bancárias para fins de depósitos fracionados. Advirto que a procuração mencionada confere poderes apenas para levantamento em favor de advogado(a) pessoa física (CPF). A indicação de conta bancária vinculada a sociedade de advogados (CNPJ) inviabilizará a expedição do alvará. Fica valendo a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR ANDRES MORENO GONZALEZ
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000838-42.2024.5.11.0010 EXEQUENTE: JUNIOR ANDRES MORENO GONZALEZ EXECUTADO: CATUNDA'S SPETOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a38aa proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela empresa Silva Serviços Combinados para Apoio a Edifícios Ltda., por meio da qual informa que houve bloqueio judicial em sua conta bancária no dia 24/07/2025. Declara, ainda, que não possui interesse em opor Embargos à Execução, requerendo a expedição de alvará em favor do exequente, a retirada das demais restrições judiciais e o arquivamento dos autos. Pois bem. Embora a inclusão da referida empresa no polo passivo tenha ocorrido por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), ainda pendente de julgamento, a manifestação apresentada configura reconhecimento inequívoco da dívida. Diante disso, defiro os pedidos formulados, nos seguintes termos: I - Determino a imediata transferência do valor bloqueado, correspondente a R$ 7.775,25 (conforme demonstrado no Id. 8250feb), para conta judicial vinculada aos presentes autos. II - Determino o imediato desbloqueio de eventuais valores remanescentes e retirada de restrições impostas nestes autos. III - Autorizo a expedição de alvará judicial em favor do reclamante, com base nos valores e nos cálculos constantes do Id. 8250feb. IV - Para viabilizar a expedição do alvará, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários de sua titularidade ou do(a) patrono(a) habilitado(a), observados os poderes constantes na procuração de Id. 5e41320. A parte credora será responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando desde já ciente de que não será admitida a indicação de múltiplas contas bancárias para fins de depósitos fracionados. Advirto que a procuração mencionada confere poderes apenas para levantamento em favor de advogado(a) pessoa física (CPF). A indicação de conta bancária vinculada a sociedade de advogados (CNPJ) inviabilizará a expedição do alvará. Fica valendo a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATUNDA'S SPETOS LTDA - SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA
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