Bernardo Silva De Seixas
Bernardo Silva De Seixas
Número da OAB:
OAB/AM 007910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bernardo Silva De Seixas possui 23 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAM, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJAM, TJRJ, TRF2
Nome:
BERNARDO SILVA DE SEIXAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
IMISSãO NA POSSE (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM) - Processo 0447098-22.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reversão - AUTORA: B1Michela Grace Silva CunhaB0 - PERITO: B1Smart Perícias LtdaB0 - Diante da ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, para fins de prosseguimento do feito,nomeia-se como perito judicial especializado em psiquiatria, Dr. Luiz Filipe Oliveira Marques¹. Tendo em vista a parte autora ser hipossuficiente na forma da lei, determina-se à Secretaria do Juízo que promova a sua intimação, para que no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o múnus, cujo valor dos honorários será de até R$1.000,00 (um mil reais), e o pagamento se dará nos termos da PORTARIA N.º 1.233/2012 DVEXPED/TJ-AM, in verbis: Art. 6.º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 1.º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do valor fixado pelo juiz, levando em consideração a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Assevera-se que este deverá apresentar currículo e comprovação de especialização, nos termos do art. 465, § 2º do Código de Processo Civil, bem como a proposta de honorários, com a devida justificação. Ademais, havendo aceitação do perito nomeado, intimem-se as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos nos moldes do art. 465, §1°, I, do CPC. Findo o prazo acima definido e não havendo impedimento ou suspeição do perito, que este seja intimado para que informe a data da realização da perícia, devendo a data marcada ser no mínimo 30 (trinta) posterior a data do aviso nos autos. Institui-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão e entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Após a entrega do laudo, à Secretaria para solicitar ao Tribunal de Justiça do Amazonas o pagamento da perícia realizada, bem como intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, observados os ditames do art. 477, §1°, do CPC. Outrossim, ficam as partes intimadas para dizer ao juízo sobre a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para responder aos questionamentos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2°, do CPC. Não havendo requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento, ou qualquer outra solicitação, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias, e, decorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. Ocorrendo situação que demandante apreciação pelo juízo, façam os autos conclusos. Por fim, finalizada a perícia, à Secretaria para diligências relativas aos respetivo pagamento dos honorários periciais.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), ADV: CAMILA DA SILVA MEDEIROS (OAB 11056/AM) - Processo 0633654-74.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Hdi Seguros S/AB0 - REQUERIDO: B1João Flávio Casares TeixeiraB0 - Ante o exposto: Indefiro o pedido de ao CAGED/INSS, SUSEP e SNIPER, ante a recorrente ineficácia para satisfação integral ou substancial do crédito, conforme fundamentação supra; Determino a suspensão do presente feito por 1 (um) ano (arquivamento provisório), com fulcro no art. 921, III, do CPC, o qual, após o referido prazo, deverá ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte exequente, desde que indicadas novas medidas executórias concretas. Advirta-se a parte exequente que a suspensão ora ordenada só será levantada em caso de manifestação fundamentada, acaso demonstrada, inequivocamente, a mudança da situação patrimonial dos executados e/ou bem passível de penhora, com pedido que denote dados específicos dos respectivos bens, não servindo mero pedido de repetição de diligência, e, inobstante eventual levantamento, refluirá o prazo da prescrição intercorrente após decorrido 01 (um) ano da presente decisão, conforme art. 921, § 4º do CPC, eis que eventual pedido neste sentido, não importa interrupção ou a suspensão da prescrição intercorrente, tampouco da suspensão prévia do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA EUNI TAVEIRA DE ALMEIDA COSTA (OAB 9670/AM), ADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM), ADV: EDUARDO BEZERRA VIEIRA (OAB 6147/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD (OAB 4765/AM) - Processo 0604896-56.2017.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Roberto Gomes LuizB0 - REQUERIDO: B1Luiz Fernando Madeira de AraújoB0 - TERCEIRO INT.: B1Estado do AmazonasB0 - B1Município de ManausB0 e outro - De ordem, intimo as partes apeladas para, querendo, oferecerem contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM) - Processo 0513769-27.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0769990-17.2021.8.04.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMBARGANTE: B1Marcos Paulo Vieira MeloB0 - R.Hoje. INTIME-SE a parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de extinção, às fls. 108/111. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM) - Processo 0621977-18.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: B1Ester da Silva MachadoB0 - Intime-se o patrono para comprovar nos autos o recolhimento das custas para emissão da certidão de atuação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SIDNEY DE SOUZA NUNES (OAB 7803/AM), ADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM), ADV: NAYANE MARIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 10962/AM) - Processo 0652492-60.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Marca - REQUERENTE: B1Inovarte Arquitetura e ServiçosB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ THADEU DE SEIXAS (OAB 6290/AM), ADV: MARIA CLARA CORREA PINTO (OAB 14187/AM), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 1282A/AM), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1119A/AM), ADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0641084-82.2016.8.04.0001 - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE: B1Steven Castro ConteB0 - REQUERIDO: B1Gonder Incorporadora Ltda.B0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida, GONDER INCORPORADORA LTDA., na obrigação de fazer consistente em concluir todas as providências administrativas e materiais necessárias à regularização e habitabilidade do empreendimento Condomínio Palm Beach, incluindo a averbação da Carta de Habite-se e a individualização da matrícula do imóvel do Requerente (unidade nº 102, Bloco Oakland), e, subsequentemente, proceder à entrega definitiva das chaves, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua posterior majoração, se necessário. B) CONDENAR a Requerida, GONDER INCORPORADORA LTDA., a pagar ao Requerente, STEVEN CASTRO CONTE, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação. Fica consignado que, em razão da situação de recuperação judicial da Requerida (Processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100), a execução dos valores pecuniários aqui fixados (indenização por danos morais e eventuais multas) deverá observar o plano de recuperação judicial aprovado, devendo a parte autora, oportunamente, requerer a expedição da competente certidão de crédito para habilitação no juízo universal. Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da Requerida, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação pecuniária, na proporção de 70% (setenta por cento) a ser arcado pela Requerida e 30% (trinta por cento) a ser arcado pelo Requerente, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais em desfavor do Requerente fica suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita que lhe foi deferido, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos a esta serventia para que procedamos a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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