Giulianne Lopes Cursino
Giulianne Lopes Cursino
Número da OAB:
OAB/AM 007922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulianne Lopes Cursino possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAM, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJAM, TRF1
Nome:
GIULIANNE LOPES CURSINO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0602442-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: B1Elba Cley Cordeiro do CoutoB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S/AB0 - Cuida-se de impugnação apresentada pelo réu Banco Master S/A à proposta de honorários periciais formulada pela perita nomeada, a qual estimou o valor global de R$ 3.955,52 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com base em detalhamento técnico das etapas do trabalho pericial e nos valores de referência da Tabela de Honorários do Instituto Brasileiro de Perícias Judiciais - IBPJUD (Resolução nº 001/2024). Na fixação dos honorários periciais devem ser observados critérios objetivos, dentre os quais se destacam a complexidade do exame a ser efetuado, a distância para o deslocamento do expert, as despesas envolvidas, o tempo despendido para a elaboração do laudo e o nível técnico do trabalho desenvolvido, conforme preceitua a NBC PP nº 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade. No caso dos autos, a perícia contábil visa à apuração da eventual abusividade na cobrança de encargos contratuais bancários, tema que, por sua própria natureza, demanda análise de instrumentos contratuais, verificação de taxas de juros e sua conformidade com os índices médios de mercado, o que requer conhecimentos técnicos especializados e atuação de profissional habilitado, como a expert nomeada. O valor apresentado pela perita, por sua vez, foi devidamente justificado com base em parâmetros técnicos e proporcionais ao volume de trabalho estimado, conforme demonstrado na planilha de atividades juntada aos autos, onde constam todas as fases do trabalho e os respectivos valores hora aplicados. A impugnação apresentada pelo banco réu, contudo, limita-se a alegações genéricas de suposta desproporcionalidade, sem apresentar contraproposta concreta ou indicar valores praticados no mercado local para perícias similares, ônus que lhe incumbia. Ademais, o argumento de que a expert teria pouca experiência na área não encontra respaldo objetivo nos autos, não sendo fundamento idôneo para afastar proposta regularmente elaborada por profissional habilitada e cadastrada junto ao Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Amazonas. Importa destacar, ainda, que o valor proposto encontra-se em patamar compatível com outras perícias de mesma natureza, inclusive com aceitação e pagamento anteriores pelo próprio banco impugnante em casos similares. Soma-se a isso o fato de que o valor da perícia não será custeado integralmente pela parte ré, mas apenas em 50%, nos termos do art. 95, caput, do CPC, sendo a outra metade coberta pelo Fundo de Assistência Judiciária, por se tratar de parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, observando-se o limite da Portaria nº 1.233/2012-TJAM. A jurisprudência recente é firme ao reconhecer a validade de propostas de honorários formuladas com base em tabelas referenciais e devidamente justificadas por profissionais qualificados, afastando impugnações baseadas em discordância subjetiva ou meras alegações de excesso. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] PERITA CONTÁBIL. EXPERTISE SUFICIENTE PARA A APURAÇÃO DE VALOR COM BASE EM CONTRATO BANCÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IRRAZOABILIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJAM - AI n.º 4010121-31.2023.8.04.0000, Rel. Des. Cláudio Roessing, j. 13/08/2024) [...] PROPOSTA FORMULADA COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA CATEGORIA RESPECTIVA - VALORES ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJAM - AI n.º 4000938-36.2023.8.04.0000, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, j. 24/08/2023). Importa salientar, por fim, que a Resolução CNJ nº 232/2016 apenas fixa valores para hipóteses de perícia custeada pelo Poder Público, não se aplicando de forma cogente quando a despesa recai sobre as partes, como ocorre no presente feito, conforme expressamente previsto no art. 2º, § 2º, da referida norma. Diante do exposto, REJEITO a impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte ré. HOMOLOGO a proposta apresentada pela, observando-se o rateio igualitário entre as partes (art. 95, caput, CPC), com custeio da cota-parte da autora pelo Tribunal de Justiça, em razão da gratuidade deferida. DETERMINO que a parte ré promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial de sua cota-parte (R$ 1.977,76), sob pena de bloqueio via sistema Sisbajud. Comprovado o pagamento, autorizo o levantamento de 50% do valor pela perita, conforme art. 465, § 4º, do CPC, permanecendo o restante condicionado à entrega do laudo. Após, intime-se a expert para designar data e local para início dos trabalhos, cientificando-se as partes, com prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0532555-22.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Telma Maria Lira SanchesB0 - REQUERIDO: B1Banco Agibank S/AB0 - Diante do exposto, DETERMINO: I) a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais arbitrados, em favor de Henrique Araújo da Silva, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos da Portaria n.º 1.233/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme decisão de fls. 305-306. II) a intimação da parte ré para que, no prazo legal, comprove nos autos o depósito do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente à sua cota-parte dos honorários periciais. Após a comprovação do depósito, DETERMINO a expedição de alvará em favor de Henrique Araújo da Silva, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se e Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLAUCY ARAÚJO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 5802/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: THIAGO TABAL MALHEIROS (OAB 9193/AM) - Processo 0427106-75.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Josue Lima NeriB0 - REQUERIDO: B1Centro de Ensino Superior Nilton LinsB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tomem ciência que está marcada para 24/07/2025 às 09:00 h a realização da inspeção no imóvel objeto da ação situado na rua Vitória (Antiga Rua Partenon), 180, Bairro Flores, CEP.: 69.058-340, Município de Manaus/AM, bem como para que a parte requerida providencie os arquivos solicitados pelo perito, conforme fls. 169/170.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LÊDA MAURA SILVEIRA CASAS (OAB 9390/AM), ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: CASSIA TAMIRIS GOMES MENDONCA (OAB 9306/AM) - Processo 0450671-68.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Elthon Freire SilvaB0 - REQUERIDO: B1Kardex Administração e Serviços ImobiliáriosB0 e outro - Defiro o pedido de citção para novo endereço conforme fls.156-157. Sem custas pela concessão da justiça gratuita em despacho de fls. 65-66. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0428229-11.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - EXEQUENTE: B1Glaciene de Menezes SouzaB0 - EXECUTADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Trata-se de Ação Cumprimento de sentença/PROC movida por Glaciene de Menezes Souza, devidamente qualificada, em face de Banco Bradesco S/A, também identificada. A parte Executada opôs embargos de declaração da sentença de fls.382/384, apontando omissão quanto ao levantamento do valor excedente, apurado no excesso à execução. Às fls. 391/392, a parte Exequente concordou com os termos dos Embargos apresentados. Isto posto, acolho os embargos declaratórios a fim de, ante a comprovação do pagamento da integralidade do débito, deferir o pedido de fls. Antecedentes e determinar o levantamento do valor apontado como devido em favor da Exequente, e determino que o valor excedente seja levantado pela parte Executada. No mais, declaro extinta a presente Ação Cumprimento de sentença/PROC, com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás, observadas as cautelas devidas. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, art.37, §3º c/c art.40. Transitada esta em julgado, e observadas as cautelas devidas, dê-se a baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I.C.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001895-43.2014.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - CRF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANNE LOPES CURSINO - AM7922 POLO PASSIVO:LOBO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - CRF GIULIANNE LOPES CURSINO - (OAB: AM7922) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM), Giulianne Lopes Cursino (OAB 7922/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0602442-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Elba Cley Cordeiro do Couto - Requerido: Banco Master S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) Requeridas para que cumpram, no prazo de 15 (quinze) dias, a decisão judicial de fls. 129/131, na parte cujo teor segue abaixo:"Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 4º do art. 465 do Código de Processo Civil), devendo o réu efetuar, em igual prazo, o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente."
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