Leonio José Sena De Almeida
Leonio José Sena De Almeida
Número da OAB:
OAB/AM 007946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonio José Sena De Almeida possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT11, TRF1, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT11, TRF1, TJAM
Nome:
LEONIO JOSÉ SENA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEONIO JOSÉ SENA DE ALMEIDA (OAB 7946/AM) Processo 0624303-53.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: U. J. C. C. - Sopesado e exposto e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais e em consonância com o Parecer Ministerial, considerando que o devedor, devidamente intimado, não comprovou o pagamento do débito alimentar e tampouco ofereceu qualquer justificativa demonstrando a impossibilidade de efetuá-lo, DECRETO A PRISÃO CIVIL do Executado, Sr. Ulisses Jansen Castro Castelo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 528, parágrafo 3º, do C.P.C., ressaltando que, comprovado nos autos o pagamento de R$ 9.957,95 (nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), deverá ser expedido o competente Alvará de Soltura, com urgência. Expeça-se Mandado de Prisão, COM URGÊNCIA, de acordo com o disposto no art. 1º, § único, da Portaria n.º 4.138/2007-A de 30/11/2007, em cujo cumprimento deverão ser observadas todas as formalidades legais, cientificando o Executado do motivo da prisão, e recolhendo-o ao Distrito Policial com circunscrição no local de efetivação da medida, à disposição deste Juízo, ressaltando que a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, devendo o preso permanecer separado dos presos comuns, conforme dispõe o art. 528, § 4º do CPC. Ressaltando que, poderá a parte exequente diligenciar junto à POLINTER, para o fiel cumprimento da presente decisão. Cadastre-se o Mandado no BNMP. No que tange às parcelas executadas pelo rito da expropriação, DETERMINO a realização de consulta e bloqueio em nome do devedor, visando localizar ativos financeiros até o limite da dívida, através do sistema SISBAJUD e REJANUD, autorizando, inclusive, a utilização do mecanismo de consultas reiteradas, bem como eventual saldo de FGTS e PIS/PASEP, de titularidade do executado. À secretaria, para as medidas cabíveis. Cumpra-se. P.R.I.
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Tribunal: TRT11 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001147-87.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: FRANCISCA ANTONIA SILVA GOMES RECLAMADO: S D LEITE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bcf03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o acordo homologado nos autos e ante o lapso temporal decorrido, tenho como cumprido o acordo. Verifique a Secretaria da Vara se existem depósitos judiciais ou recursais a serem liberados. Após, registre-se o pagamento e arquive-se. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDA MARIA SENA DE ALMEIDA LEITE - VICTOR GABRIEL ALMEIDA LEITE
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Tribunal: TRT11 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001147-87.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: FRANCISCA ANTONIA SILVA GOMES RECLAMADO: S D LEITE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bcf03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o acordo homologado nos autos e ante o lapso temporal decorrido, tenho como cumprido o acordo. Verifique a Secretaria da Vara se existem depósitos judiciais ou recursais a serem liberados. Após, registre-se o pagamento e arquive-se. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ANTONIA SILVA GOMES