Rennalt Lessa De Freitas
Rennalt Lessa De Freitas
Número da OAB:
OAB/AM 008020
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJPR, TJAM, TJGO
Nome:
RENNALT LESSA DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM), ADV: ADELSON MACIEL DANTAS (OAB 7514/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB 15463/AM), ADV: HENRIQUE ABDUL NOUR TIOSSO (OAB 17110/AM) - Processo 0543115-86.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1S.P.S.B0 - REQUERIDO: B1C.A.D.B0 - Em atendimento ao contraditório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados às fls. 949-2.500. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCILINHA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 4964/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: LYRA, GÓES & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 259/AM), ADV: AYRTON DE SENA GENTIL NETO (OAB 12521/AM) - Processo 0618066-37.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1ACETAM - Associação de Ciências, Educação e Tecnologia da AmazôniaB0 - REQUERIDA: B1Supreme Comércio e Representações de Materiais de Expediente Ltda. - MEB0 - Intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 319/321. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAMILLA MARIA CHAVES RIBEIRO (OAB 14379/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: MARIA DO SOCORRO DANTAS DE GÓES LYRA (OAB 3281/AM), ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM) - Processo 0601089-23.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Diana da Silva e SilvaB0 - REQUERIDO: B1Sociedade Portuguesa Beneficente do AmazonasB0 - A teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos seguintes termos: A) Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de indeferimento da inversão do ônus da prova; B) Condeno a requerida SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (12/01/2019), conforme Súmula 54 do STJ. Apliquem-se índices e parâmetros de atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. C) Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa face a concessão de justiça gratuita às fls. 284 dos autos. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM) - Processo 0615634-69.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: B1R C Recebíveis LtdaB0 - A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de fl. 146, a partir de 12/06/2019. Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, consoante § 5º, do art. 921, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: NICOLLE BRASIL BONETTI (OAB 17755/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/AM), ADV: FÁBIO SILVA ANDRADE (OAB 9217/AM), ADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM), ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ) - Processo 0637280-67.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - REQUERENTE: B1Mão Dupla Comércio e Representações LtdaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 e outros - Em conformidade com o art. 1º, XXVIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a Defensoria Pública Estadual, na qualidade de curador especial do réu/executado revel, nos termos do art. 72, inciso II, do Código do Processo Civil, do processo acima indicado, o qual deverá formular sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1099915-82.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HAP LOGISTICA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA ARAUJO DA SILVA - AM18517, LUIZ FELIPE BRANDAO OZORES - AM4000, FABIO SILVA ANDRADE - AM9217, RENNALT LESSA DE FREITAS - AM8020, THAIS BRITO LACERDA - AM15893 e RAFAEL COSTA DA FROTA - AM10285 POLO PASSIVO:Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO DE OLIVEIRA ALVAREZ - RJ124925 Destinatários: HAP LOGISTICA LTDA - ME RAFAEL COSTA DA FROTA - (OAB: AM10285) THAIS BRITO LACERDA - (OAB: AM15893) RENNALT LESSA DE FREITAS - (OAB: AM8020) FABIO SILVA ANDRADE - (OAB: AM9217) LUIZ FELIPE BRANDAO OZORES - (OAB: AM4000) REBECA ARAUJO DA SILVA - (OAB: AM18517) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: GABRIELA BARRETO LIMA DE CARVALHO (OAB 10244/AM), ADV: MANOEL PEDRO OSÓRIO DOS SANTOS NETO (OAB 16697/AM) - Processo 0602055-30.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - EXEQUENTE: B1R. C. Recebíveis Ltda.B0 - EXECUTADO: B1Elismar da Silva MacielB0 e outros - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: ALEXANDRA THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/AM), ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB A1000/AM), ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 14642A/MS), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 1282A/AM), ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB A1000/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0637762-25.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: B1SANTA SOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAB0 - B1CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/AB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para que se manifestem acerca dos cálculos da Contadoria no prazo, comum e improrrogável, de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: FÁBIO SILVA ANDRADE (OAB 9217/AM), ADV: TALYTHA CLARA SANTOS CAMPOS (OAB 17762/AM), ADV: ÉRICO CABOCLO DE MACEDO (OAB 7685/AM), ADV: KÁTIA SUSANA DA SILVA GOMES (OAB 18548/AM), ADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM) - Processo 0565762-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1J.L.R.M.B0 - REQUERIDO: B1Samel Plano de Saúde LtdaB0 - B1Plural Gestão Em Planos de Saúde Ltda.B0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO defls. 397/399 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionado, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1099915-82.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HAP LOGISTICA LTDA - ME IMPETRADO: PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por HAP LOGÍSTICA LTDA. contra suposto ato ilegal atribuído ao Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, consistente na abertura do Leilão Eletrônico Extrajudicial nº 199/2024, destinado à alienação dos imóveis de matrícula nº 12.842 e nº 12.843, situados em Manaus/AM, atualmente cedidos à impetrante mediante contrato administrativo de concessão de uso oneroso. A impetrante sustenta que é detentora do Contrato de Concessão de Uso de Área Sem Investimento – Contrato Comercial nº 02.2023.001.0003, firmado em 25/10/2023, com vigência até 31/10/2028, originado de procedimento licitatório regularmente conduzido. Alega que, não obstante a validade do referido instrumento contratual, a autoridade impetrada deu início a procedimento de alienação dos imóveis concedidos, sem que tenha havido rescisão contratual, tampouco instauração de processo administrativo com observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do edital de leilão mencionado, sob pena de lesão irreversível a seus direitos possessórios e contratuais. Sendo distribuído originariamente a este Juízo (1ª Vara Federal - SJ/DF), foi determinada a redistribuição dos autos à 6ª Vara Federal desta SJ/DF por dependência ao processo de nº 1040260-87.2021.4.01.3400 (id. 2164300313). O Juízo da 6ª Vara - SJ/DF devolveu o feito a este Juízo, por entender que "embora os pedidos se refiram à alienação dos mesmos imóveis (matrícula nº 12.842 e nº 12.843) se tratam de contratos de concessões de uso diferentes" (id. 2164539196). O pedido liminar foi postergado para após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada (id. 2164934884). Notificada a autoridade e intimado o órgão de representação judicial da Pessoa Jurídica interessada, a INFRAERO apresentou informações (id. 2168187680) e documentos comprobatórios no dia 24 de janeiro do corrente ano. O juiz federal plantonista não conheceu do pedido de medida liminar em regime de plantão (id. 2168215494). A impetrante manifestou-se a respeito das informações prestadas (id. 2170751328). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O mandado de segurança, nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando violado ou ameaçado por ato de autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança exige, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a demonstração cumulativa da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da medida caso deferida somente ao final (periculum in mora). No caso concreto, entendo que tais requisitos estão configurados. O contrato administrativo celebrado entre a impetrante e a INFRAERO encontra-se em plena vigência, com prazo estabelecido até outubro de 2028, conferindo à concessionária direito de uso exclusivo das áreas identificadas pelas matrículas nº 12.842 e nº 12.843, para fins de exploração comercial, nos termos do edital de licitação e do contrato firmado. Não consta dos autos qualquer elemento que indique a instauração de processo administrativo regular visando à rescisão contratual, tampouco à revogação motivada da cessão de uso, com observância ao art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 e ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ao revés, o leilão impugnado foi instaurado de forma unilateral, surpreendendo a impetrante com a iminente perda da posse sobre os imóveis concedidos, sem qualquer oportunidade de defesa prévia ou contraditório. Ademais, destaca-se a aparente violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, corolário da legalidade e da segurança jurídica nas contratações públicas. Referido princípio impõe à Administração e aos licitantes o dever de fiel observância às regras fixadas no edital, desde a seleção até a execução contratual. No presente caso, embora a impetrada tenha incluído, em documentos preparatórios internos, como o MEMORANDO Nº SEDE-MEM-2023/02338 e o Termo de Referência, menção à possibilidade de alienação dos imóveis objeto do contrato, tal previsão não foi transcrita no edital de licitação (id. 2162576005) nem tampouco no contrato celebrado (id. 2162576017), o que vulnera a boa-fé objetiva e frustra legítima expectativa da contratada quanto à estabilidade do vínculo firmado. O perigo de dano irreparável é igualmente evidente, uma vez que a consumação do leilão resultará na perda da posse de bens essenciais ao exercício da atividade econômica da impetrante, com possível encerramento da operação empresarial instalada nos referidos imóveis, gerando prejuízos de difícil recomposição. A reversibilidade da medida também se mostra presente, pois a suspensão do procedimento licitatório em nada compromete a continuidade da administração pública ou do interesse público primário, podendo a alienação ser oportunamente avaliada, caso superadas as irregularidades ora apontadas. Por essas razões, presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, defiro o pedido de medida liminar, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para suspender os efeitos do Edital de Leilão Eletrônico Extrajudicial nº 199/2024, impedindo a alienação dos imóveis de matrícula nº 12.842 e nº 12.843 até o julgamento final do presente mandado de segurança. Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento imediato da presente decisão. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Intime-se o Ministério Público Federal para emitir parecer, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Cumpra-se com urgência. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF
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