Raimundo Filho Sobral Dos Santos

Raimundo Filho Sobral Dos Santos

Número da OAB: OAB/AM 008038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Filho Sobral Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT11, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT11, TJPI, TJAM
Nome: RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001139-74.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA COSTA RECLAMADO: ELEKTRON - SERVICOS E MONTAGEM ELETROMECANICA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b2976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRON - SERVICOS E MONTAGEM ELETROMECANICA INDUSTRIAL LTDA - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000450-74.2025.8.26.0219 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - J.B.F.S. - - B.P.L.N. - Ante o Comunicado CG nº 284/2020, fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/09/2025 às 09:30h, a qual se realizará por videoconferência através do sistema Teams da unidade do Cejusc Foro de Guararema. Certifico, ainda, que as partes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. No mais, a intimação da audiência por parte representada por advogado nomeado/constituído ficará a encargo do defensor. Considerando a Resolução CNJ nº 271/2018 e Portaria 04/2021 do Cejusc, deverá ser recolhido o valor correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJ/SP nº 809/2019, conforme o valor da causa pelas partes, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial vinculado ao processo de origem, a título de remuneração do Conciliador. As partes e seus respectivos procuradores deverão trazer aos autos, no prazo de 05 dias, o endereço eletrônico (e-mail) ativo dos envolvidos, a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência. Se possível, deverá a parte autora informar o telefone/celular e/ou e-mail da parte contrária para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual através da ferramenta Web Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Saliento que partes, advogados não precisam ter tal ferramenta instalada no computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. Somente no caso de utilização de Smartphone será necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e/ou: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1591101710734. Ficam, desde já, as partes esclarecidas de que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. Nada Mais. - ADV: RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM), RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM)
  4. Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM), ADV: LUCAS AUGUSTO DOS SANTOS BRAGA (OAB 13269/AM) - Processo 0236614-73.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXECUTADO: B1C.D.L.B0 - Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a execução para prosseguimento a partir de onde tiver cessado. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO. Intime-se.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801694-51.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCA LOPES DA SILVA FREIRE Nome: FRANCISCA LOPES DA SILVA FREIRE Endereço: Av. Norberto Lima, 1411, Centro, OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64468-000 REQUERIDO: HITHALO NIHELISSON TAJRA DE ALENCAR Nome: HITHALO NIHELISSON TAJRA DE ALENCAR Endereço: Rua Enfermeira Dijé, 7790, Cond. Plaza Mayor, Apt 23, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc. Em atenção ao princípio da cooperação processual, que estabelece aos sujeitos do processo o dever de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), bem como ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 4º do CPC); Sob a orientação do Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”), que permite ao magistrado, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, analisar a conveniência, ou não, da realização da audiência de conciliação, ou postergá-la para o momento que entender mais adequado; Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos para a formação válida do processo, não se verificando, por ora, causas de indeferimento (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC). À míngua de provas em contrário, confirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita previstos na Lei nº 1.060/50. Ademais, considerando o elevado número de ações que tramitam neste juízo e a significativa limitação da pauta de audiências deste juízo, entendo inviável, neste momento, a designação de audiência de conciliação. Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, com a adoção das seguintes providências: 1) Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 1.1) A contestação e os documentos que a acompanharem devem ser obrigatoriamente apresentados em arquivo digital no sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico), por intermédio de advogado, sem sigilo. 1.2) Como não haverá audiência de conciliação, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível complementá-la ou retificá-la, nem podendo mais a parte requerente, a partir da inclusão da defesa no sistema, desistir da ação sem o consentimento da outra parte (art. 485, § 4º, do CPC), assim como não poderá, após a citação do(s) requerido(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (art. 329, I, do CPC). 2) Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC); 3) Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução; 3.1) As partes e advogados deverão fornecer, na mesma oportunidade do caput, informações individualizadas com dados de comunicação eletrônica (e-mail, número de telefone, inclusive Whatsapp, dentre outros que se fizerem pertinentes). 3.2) Na mesma oportunidade do caput, caso as partes se manifestem pelo interesse em ser realizada audiência de instrução, estas deverão declarar a viabilidade técnica ou prática para participar da audiência virtual por meio da plataforma “Microsoft Teams”, em link a ser disponibilizado por este juízo, bem como deverão realizar a referida declaração em face de cada testemunha que indicar. 3.3) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos (partes, advogados, testemunhas, entre outros), de forma justificada nos autos, cabendo ao Magistrado a decisão sobre realização da audiência de instrução e possível adiamento para momento oportuno. 3.4) O descumprimento do disposto no caput importará em presunção de desinteresse na produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, com consequente prosseguimento do feito no estado em que se encontrar. 4) As partes poderão protocolar, a qualquer tempo, petição de homologação de acordo, já dispondo sobre os termos da avença, que será homologada a critério do Magistrado, de forma fundamentada, sem prejuízo da realização de audiência por meio de videoconferência, se entender necessário. 4.1) Os advogados peticionantes deverão possuir poderes específicos para transigir, firmar compromissos e dar quitação (art. 105 do CPC). 4.2) As pessoas jurídicas deverão apresentar atos constitutivos e/ou contrato social. 4.3) A petição de homologação de acordo deverá indicar minimamente os seguintes aspectos: I - o valor do acordo; II - o prazo de pagamento, com definição expressa de todas as datas de vencimento e valores de cada parcela, não sendo o pagamento à vista; III - o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou entrega de coisa ou de realização dos pagamentos do acordo, observando-se a forma de pagamento mediante depósito judicial, com posterior liberação mediante alvará, se for o caso; IV - o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento das obrigações, se assim for convencionado; V - o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais. 5) O silêncio das partes sobre eventual proposta de acordo importará em presunção relativa e temporária quanto à inexistência de conciliação, a qual, todavia, poderá ser formalizada a qualquer momento. 6) Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, mas tão somente aquelas necessárias à apreciação da demanda (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Info 585). Independentemente da manifestação das partes, poderá o magistrado designar audiência de instrução, bem como outras diligências que entender necessárias para o deslinde do feito. Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092007501040300000059794895 001 Procuração20240917_20410438 Procuração 24092007501047000000059794898 002 Documento pessoal20240917_20420463 Documentos 24092007501052000000059794899 003 Certidão de óbito20240917_20431905 Documentos 24092007501057700000059794900 004 Boletim de ocorrencia20240917_20460698 Documentos 24092007501068700000059794901 005 Laudo cadavérico20240917_21010790 Documentos 24092007501081300000059794902 006 Interrogatorio e documentos Documentos 24092007501088000000059794904 007 Laudo pericial 01 Documentos 24092007501101700000059794905 007 Laudo pericial 02 Documentos 24092007501123100000059794906 008 Declaração testemunha Documentos 24092007501138200000059794907 009 Declaração de hipossuficiencia Documentos 24092007501143700000059794908 Certidão Certidão 24092009341593500000059803612 Intimação Intimação 24092009374361000000059804390 Manifestação Manifestação 24092017182827300000059847140 Comprovante de residencia Comprovante 24092017182853100000059847141 Sistema Sistema 24092414413299800000059989706 Despacho Despacho 25011923020934400000062623041 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012218182604400000065011964 CPTS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012218182645200000065011965 Comprovante de transferencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012218182677000000065011966 Sistema Sistema 25012722573570800000065226848 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000450-74.2025.8.26.0219 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - J.B.F.S. - - B.P.L.N. - Vistos. Trata-se de ação de adoção c/c pedido de guarda provisória e tutela antecipada de urgência, alegando em apertada síntese que os requerentes J. B. F. da S. e B. P. L. N. são conhecidos de longa data da genitora M. A. P., tendo sido procurados por ela quando estava grávida, informando que não teria condições de cuidar da criança, uma vez que já possui outros 03 filhos, que estão aos cuidados de pessoas estranhas à família, já que os familiares não possuem condições de auxiliar. Assim, os requerentes foram até o Piauí, estado onde a requerida reside e desde poucos dias após o nascimento da criança, ela está sob os cuidados dos mesmos. Relatam que assumiram integralmente a responsabilidade pelos cuidados do infante, incluindo assistência médica, alimentação, afeto e demais necessidades essenciais ao seu pleno desenvolvimento. Ressaltam, ainda, que a genitora encontra-se em local incerto e não sabido, em razão de seu envolvimento com o uso de substâncias entorpecentes, conforme informado por familiares maternos. É o breve relatório. Decido. Diante da certidão de mandado de constatação de fls. 73, que atesta que o infante com 01 ano e 03 meses, está sob os cuidados dos requerentes, em ótimo estado de saúde e bom estado de higiene, a menor pernoita no quarto com os pais em um berço imóvel onde reside o infante está limpo, bem cuidado e arejado, ainda, da manifestação do Ministério Público às fls. 74, presente a probabilidade do direito dos autores que se depreende dos documentos às fls. 22/25, concedo a tutela antecipada e fixar a guarda provisório da menor T. E. A. P., nascida em 30/01/2024, em favor da parte autora J. B. F. da S. e B. P. L. N. Expeça-se termo de guarda provisório, com prazo de 180 dias. Sem prejuízo, realize-se estudo psicossocial. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio. Para a não realização da audiência, a parte contrária deverá expressamente manifestar o seu desinteresse, conforme previsão do artigo 334, §4º, inciso I, do C.P.C. Fica desde já consignado que a intimação da audiência por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 78,82 (Setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração - o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceto para os beneficiários da justiça gratuita, tratando-se de remuneração a ser tratada diretamente com os facilitadores (conciliadores/mediadores) efetuado por depósito judicial, devendo, ainda, o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência. Não comprovado o depósito judicial, a audiência de conciliação não será realizada. Após, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) do presente feito, bem como a comparecer à audiência designada. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de conciliação. Se o requerido não possuir recursos financeiros para constituir advogado, deverá comparecer à O.A.B. local para solicitar defensor dativo, a quem caberá a apresentação de contestação, no prazo supra estabelecido. Em caso de não localização da parte requerida, intime-se a parte autora a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja informado novo endereço e constatada falta de tempo hábil para cumprimento de novo ato de citação/intimação, encaminhe-se ao CEJUSC para redesignação da audiência. Em caso de êxito na conciliação, tornem conclusos para deliberação sobre a homologação. Tendo em vista que a pretensão é relativa a interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC. Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM), RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010639-06.2024.8.26.0562 (processo principal 0001768-84.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Santos de Lima - Vistos, etc. Fls. 67: Em face do retro exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Proceda-se a transferência do valor para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Observadas as formalidades legais, ao arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM), RAIMUNDO FILHO SOBRAL DOS SANTOS (OAB 8038/AM)
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000836-36.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA COSTA RECLAMADO: ELEKTRON - SERVICOS E MONTAGEM ELETROMECANICA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2cc786 proferida nos autos. DECISÃO   I - Homologo os cálculos anexados aos autos (id 8d77fc4) para que produzam seus efeitos jurídicos; II - Considerando que trata-se de acordo descumprido, proceda-se consultas ao SisbaJud/Renajud em nome dos Executados, ficando autorizado, caso necessário, o uso das demais ferramentas de apoio à execução. MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SOUZA COSTA
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