José Airton Garcia Junior
José Airton Garcia Junior
Número da OAB:
OAB/AM 008386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJAM, TJSP
Nome:
JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070295-65.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo do Espírito Santo da Silva - - Maria Aparecida Nunes da Silva - Santa Sofia Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe - - Santa Aurora Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Capital Rossi Empreendimentos S/A - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR (OAB 8386/AM), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR (OAB 8386/AM)
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALDEMIR PEREIRA BRASIL NETO (OAB 5642/AM), ADV: ALDEMIR PEREIRA BRASIL NETO (OAB 5642/AM), ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0466103-30.2023.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: B1Condomínio Mundi Resort ResidencialB0 - REQUERIDO: B1Flauberth Souza CoelhoB0 e outros - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0434578-93.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Condominio do Edificio CaravaggioB0 - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM), ADV: ANDREY AUGUSTO BENTES RAMOS (OAB 7526/AM), ADV: GUSTAVO DA SILVA GRILLO (OAB 7883/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM), ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 10804/AM), ADV: PATRICK DE SOUZA CRUZ (OAB 13259/AM) - Processo 0666864-19.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Condomínio Residencial Smart FloresB0 - REQUERIDO: B1Catena Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 e outro - DENUNCIADO: B1CONDOMINIO RESIDENCIAL FLEX TAPAJÓSB0 - Pelo exposto, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na peça de ingresso, para o fim de condenar as requeridas na obrigação de efetivar os reparos necessários no estacionamento do Condomínio autor, observando-se as diretrizes do laudo pericial, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 20 (vinte) dias. Ademais, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO, para o fim de determinar ao denunciado a obrigação de realizar os reparos atinentes à sua própria rede hidráulica e sanitária, de forma a evitar lançamento de esgoto no terreno vizinho, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 20 (vinte) dias. Condeno as requeridas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, percentual a que também fica obrigado o denunciado a pagar ao denunciante. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: DANIEL DE SOUZA ROSA (OAB 16198/AM), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: JONAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 168941/MG), ADV: DECIO FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 56543/MG), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) - Processo 0598242-43.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Condominio Jardim Paradiso AlamandaB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - PERITO: B1DANIEL DE SOUZA ROSAB0 - Com a juntada do laudo pericial e não havendo outros requerimentos pendentes, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0700189-48.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - REQUERENTE: B1Condomínio 02 Villa Jardim Torquato Condomínio AzaleiaB0 - Vistos e etc. Diante da junta dos documentos de fls. 282/285, conforme Decisão de fls. 276/278, intime-se o credor fiduciário para informar a situação atual do contrato de financiamento (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor atual). Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM), ADV: FABRÍZIO DE SOUSA BARBOSA GROSSO (OAB 4473/AM) - Processo 0744385-69.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Condomínio Le BoulevardB0 - Desta feita, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil Brasileiro. Custas e honorários na forma convencionada pelas partes. Ante a expressa ausência de interesse recursal, independente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP) - Processo 0411795-10.2024.8.04.0001 - Produção Antecipada da Prova - Vícios de Construção - REQUERENTE: B1Condomínio Mundi Resort ResidencialB0 - REQUERIDO: B1Incorpy Incorporações e Construções S/A (Antiga Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda)B0 - De ordem, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivana da Cunha Leite Ruiz (OAB 4814/AM), Igor de Mendonça Campos (OAB 303002/SP), Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM), José Airton Garcia Júnior (OAB 8386/AM), Nádia Cruz de Almeida (OAB 7909/AM) Processo 0630505-65.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cond. Mundi Resort Residencial - Requerido: Condomínio Florença Residencial Park - Vistos. Trata-se Ação Cautelar Antecedente de Obrigação de Não Fazer Com Pedido de Tutela de Urgência , ajuizada por Cond. Mundi Resort Residencial, em face de Condomínio Florença Residencial Park, ambos qualificados na exordial 1/23. Manifestação da parte ré, às fls. 206/210, alegando que a ausência do pedido principal faz com que haja a perda superviniente do interesse de agir, dado que, se a parte autora não pretende tutelar o seu direito judicialmente, não há razão para se discutir judicialmente a salvaguarda de algo que não foi postulado. Pois bem, é a síntese do necessário. Decido. É o relatório. Posso a decidir. Observo que a tutela cautelar antecedente não foi deferida, visto a decisão de fls. 73 dos autos, que acautelou quanto ao pedido da parte autora, determinando a citação do réu, devendo este apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias. Lado outro, apesar de regularmente intimada, da decisão de fls. 73, a parte Requerente não aditou a petição inaugural no prazo legal, o que gera a extinção do processo. Nos termos do parágrafo único do artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Os artigos 308 e 310 do CPC, assim dispõe: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. (...) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. Dispõe ainda o art. 309, do CPC, que uma vez não proposta a ação principal no prazo de 30 dias, implicará na perda da eficácia da medida cautelar e extinção do processo. Destaca-se, ainda, que o art. 308, do CPC, mencionado anteriormente, não deixa dúvidas de que o prazo para formular o pedido principal é de trinta dias a partir da data da efetivação da medida, inexistindo qualquer previsão legal de necessidade de intimação da parte. Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL - 30 DIAS - TERMO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA. - O art. 309, do CPC, dispõe que uma vez não proposta a ação principal no prazo de 30 dias, implicará na perda da eficácia da medida cautelar e extinção do processo. Destaca-se, ainda, que o art . 308, do CPC, não deixa dúvidas de que o prazo para formular o pedido principal é de trinta dias a partir da data da efetivação da medida, inexistindo qualquer previsão legal de necessidade de intimação da parte. (TJ-MG - AC: 10000205640378001 MG, Relator.: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 09/12/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2020) Desta feita, entendo que assiste razão a parte ré na manifestação de fls. 206/210, visto que a ausência de manejo da ação principal, nos termos do art. 308 e 310 do CPC acarreta a extinção da ação cautelar por falta de interesse de agir superveniente, conforme aplicação da Súmula 482 do STJ. Ante o exposto, com fundamento autorizado pelas previsões legais contidas no art. 310 c/c art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Pelo princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser imputado à parte requerente, pois embora não tenha dado causa à instauração da demanda proporcionou o encerramento do processo. Assim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa Transitada em julgado, observadas as formalidade legais, ARQUIVE-SE. P.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Airton Garcia Júnior (OAB 8386/AM), Lucas Amud Souto (OAB 16824/AM) Processo 0472457-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Condominio do Edificio Alfredo Cunha - Vistos. Inicialmente, deixo de reconhecer como válida a citação realizada às fls. 128, uma vez que não restou demonstrado que o Aviso de Recebimento (AR) foi assinado por pessoa autorizada ou responsável pela correspondência, tampouco há comprovação de que a parte requerida tenha tido ciência inequívoca da presente demanda. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas: TERCEIRO - CONDOMÍNIO - ART. 248, § 4º DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AR FORA RECEBIDO POR RESPONSÁVEL PELA CORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO Á CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Entende o recorrente que a sentença é nula, pois o Aviso de Recebimento de fl. 25 fora recebido por pessoa estranha, não podendo considerar válida a sua citação; II. No presente caso, o AR enviado ao endereço reconhecido pelo apelante em suas manifestações processuais (fl. 36), em tese, atenderia à previsão constante no § 4º do referido art. 248, dispositivo este que reconhece a validade da comunicação recebida em condomínios com controle de acesso, como é o caso do autor (Condomínio Brisas do Parque, indicado à inicial); III . No entanto, no presente caso, não há certeza (ou prova nos autos) de que o referido AR fora assinado por funcionário da portaria, tampouco há comprovação de que houve ciência inequívoca da parte recorrente quanto à ação, motivo pelo qual o recurso deve ser provido para reconhecer a nulidade da sentença; IV. Precedentes desta E. Corte; V. O STJ também entende que, uma vez subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que este, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada, o que não é o caso dos autos; VI . Sentença reformada para reconhecer a nulidade da citação e determinar o retorno dos autos para oportunizar a apresentação de defesa; VII. Recurso conhecido e provido. (TJ-AM - Apelação Cível: 0652158-26.2022 .8.04.0001 Manaus, Relator.: Yedo Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 02/04/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 02/04/2024). Dessarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo constante às fls. 128, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.
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