Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda

Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda

Número da OAB: OAB/AM 008766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJAM, TJPA, TJSP
Nome: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) EXECUçãO FISCAL (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM) Processo 0598030-85.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Requerido: Willame Ferreira Silva - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Willame Ferreira Silva, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para os fins de integrar a sentença com os esclarecimentos ora prestados e, com efeitos modificativos, corrigir os excessos identificados, nos seguintes termos: a) reconhecer o julgamento extra petita e, em razão disso, excluir da sentença a condenação da parte embargada à restituição em dobro dos valores pagos a título de encargos considerados abusivos, por inexistência de pedido expresso nesse sentido na reconvenção; b) excluir da sentença qualquer análise referente à indenização por danos morais, por ausência de pedido expresso nesse sentido; Manter, no mais, a sentença embargada em sua integralidade, especialmente no que tange à manutenção da mora do devedor fiduciante, à luz da jurisprudência consolidada no Tema 972/STJ, bem como à rejeição da pretensão de prestação de contas, a qual deve ser veiculada por meio de ação própria e autônoma, em processo independente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM) Processo 0492973-78.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerido: J. F. B. F. - Ação de alimentos. Processo sentenciado. Propositura de ação revisional nos mesmos autos. Via eleita inadequada. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Requerimento indeferido. Mantenha-se baixa e arquivamento.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Machado Colela Maciel (OAB 16760/DF), Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG), JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL, (OAB 27963A/MA) Processo 0513618-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo dos Santos Fonseca - Requerido: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, tendo em vista que não há quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo o ato judicial fustigado nos termos em que fora proferido. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 33764/ES) Processo 0546397-35.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Clotilde de Lima Rol - Requerido: You Assistência Médica Ltda. (You Saúde), Nacional Saúde Administradora de Benefícios Ltda. - Dessa forma, considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia e que o processo se encontra apto para ser julgado de imediato, não havendo necessidade de produção de outras provas, determino o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, inciso V, §1º, do CPC, a decisão de saneamento se tornará estável, motivo pelo qual deverão os autos serem postos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058767-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - G.M.S. - 1. Recebo a petição de fl. 278 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo à parte autora. Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias contados nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil a partir da data de recebimento desta decisão-ofício. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser instruído e encaminhado diretamente pela parte autora à parte requerida, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Esclareço desde logo que, com a juntada de procuração e/ou de manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 3. Cumpra-se. 4. Intimem-se. - ADV: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766AM /)
  7. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766/AM) - Processo 0568721-19.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Bernardo Souza do AmaralB0 - Decisão. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte Autora para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), danos estéticos no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e danos materiais no montante de R$ 655,65 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução de mérito, consoante dispõe o art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerido, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas processuais pelo Requerido, isenção na forma da lei. Deixo de submeter esta sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3.º, II, do CPC. P.R.I.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao habilitante para atender ao requerido pelo AJ às fls 25.
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