Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda
Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda
Número da OAB:
OAB/AM 008766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJAM, TJPA, TJSP
Nome:
PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM) Processo 0598030-85.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Requerido: Willame Ferreira Silva - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Willame Ferreira Silva, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para os fins de integrar a sentença com os esclarecimentos ora prestados e, com efeitos modificativos, corrigir os excessos identificados, nos seguintes termos: a) reconhecer o julgamento extra petita e, em razão disso, excluir da sentença a condenação da parte embargada à restituição em dobro dos valores pagos a título de encargos considerados abusivos, por inexistência de pedido expresso nesse sentido na reconvenção; b) excluir da sentença qualquer análise referente à indenização por danos morais, por ausência de pedido expresso nesse sentido; Manter, no mais, a sentença embargada em sua integralidade, especialmente no que tange à manutenção da mora do devedor fiduciante, à luz da jurisprudência consolidada no Tema 972/STJ, bem como à rejeição da pretensão de prestação de contas, a qual deve ser veiculada por meio de ação própria e autônoma, em processo independente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM) Processo 0492973-78.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerido: J. F. B. F. - Ação de alimentos. Processo sentenciado. Propositura de ação revisional nos mesmos autos. Via eleita inadequada. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Requerimento indeferido. Mantenha-se baixa e arquivamento.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Machado Colela Maciel (OAB 16760/DF), Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG), JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL, (OAB 27963A/MA) Processo 0513618-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo dos Santos Fonseca - Requerido: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, tendo em vista que não há quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo o ato judicial fustigado nos termos em que fora proferido. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 33764/ES) Processo 0546397-35.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Clotilde de Lima Rol - Requerido: You Assistência Médica Ltda. (You Saúde), Nacional Saúde Administradora de Benefícios Ltda. - Dessa forma, considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia e que o processo se encontra apto para ser julgado de imediato, não havendo necessidade de produção de outras provas, determino o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, inciso V, §1º, do CPC, a decisão de saneamento se tornará estável, motivo pelo qual deverão os autos serem postos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058767-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - G.M.S. - 1. Recebo a petição de fl. 278 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo à parte autora. Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias contados nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil a partir da data de recebimento desta decisão-ofício. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser instruído e encaminhado diretamente pela parte autora à parte requerida, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Esclareço desde logo que, com a juntada de procuração e/ou de manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 3. Cumpra-se. 4. Intimem-se. - ADV: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766AM /)
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766/AM) - Processo 0568721-19.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Bernardo Souza do AmaralB0 - Decisão. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte Autora para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), danos estéticos no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e danos materiais no montante de R$ 655,65 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução de mérito, consoante dispõe o art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerido, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas processuais pelo Requerido, isenção na forma da lei. Deixo de submeter esta sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3.º, II, do CPC. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo habilitante para atender ao requerido pelo AJ às fls 25.
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