Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda

Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda

Número da OAB: OAB/AM 008766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Alberto Rodrigues De Oliveira Arruda possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAM, TJSP, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJAM, TJSP, TJPA, TRF1, TJRJ
Nome: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) EXECUçãO FISCAL (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028546-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1132543-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Wilson de Almeida Segundo - - Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda - Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 05. Processe-se o incidente para cobrança de honorários advocatícios não incluídos no cálculo do débito principal. 2. Valor do débito: R$ 5.415,86 Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766AM /), PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766AM /)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028546-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1132543-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Wilson de Almeida Segundo - - Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda - Vistos. Cancele-se a distribuição. O objeto do incidente dissocia-se da realidade do processo principal, ação de execução julgada extinta pelo pagamento integral do débito e sem condenação honorária na respectiva sentença. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766AM /), PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766AM /)
  4. Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM) Processo 0514435-91.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A Mathias dos Santos & Cia Ltda - Ante o exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá promover a baixa na distribuição e arquivar os presentes autos.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1007814-83.2020.4.01.3200 EXEQUENTE: WILSON DE ALMEIDA SEGUNDO - EPP REPRESENTANTE: WILSON DE ALMEIDA SEGUNDO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. Id. 2181741077. Por cautela, adotem-se providências necessárias ao registros cabíveis a fim de que os valores relativos à Requisição de Pagamento de nº 592/2024 (id. 2161701652) possam ser levantados por seu beneficiário mediante levantamento por alvará. 2. Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a parte exequente esclareça se houve a quitação dos créditos cedidos. 3. Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos, ocasião em que serão apreciados os pleitos pendentes. Assinatura Digital
  6. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM), Daniel Rocha Maia (OAB 129517/RJ), Giácomo Dinelly Lima (OAB 9753/AM), Gabriela Nogueira Zani Giuzio (OAB 169024/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Eduardo Barros Miranda Périllier (OAB 301920/SP), Gláucia Pedrozo da Costa (OAB 207105/RJ), Sara de Sousa Silva (OAB 14509/AM) Processo 0626642-14.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Amazônia Mucajaí Mineração Ltda. - Executado: ECOVEC Construções Eireli, na pessoa de seu sócio, Admilson Conceição de Castro Teixeira Junior - Vistos. Defiro a dilação de prazo em cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Esbulho / Turbação / Ameaça] - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - 0001661-24.2018.8.14.0032 Nome: DORALICE HUET BACELAR CONTE Endere�o: desconhecido Nome: ANGELINA MARCIA BACELAR PEZZI Endereço: IBIRAPUERA, 05, CONJ RESID COPHASA, NOVA ESPERANCA, MANAUS - AM - CEP: 69037-350 Advogado: PAULO RODRIGUES DE ARRUDA OAB: AM2685 Endereço: ALBANIA COND ILHAS GREGAS, 50, APTO 1005, PONTA NEGRA, MANAUS - AM - CEP: 69037-063 Advogado: PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA OAB: AM8766 Endereço: PEIXE CAVALO, 2, COND VILA JD AZALEIA, TARUMA ACU, MANAUS - AM - CEP: 69023-000 Nome: RODRIGO GUEDES Endere�o: desconhecido Nome: MANDULATA REGO Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO COCA Endere�o: desconhecido Nome: NEUSA DE ANDRADE TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: DIEGO ADONES Endere�o: desconhecido Nome: ROSIANE ALBARADO BANDEIRA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 20000, CASA, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: CLEISON CORREA DA SILVA Endereço: RUA DOS APARAIS, 00, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LEANDRO DA SILVA VASCONCELOS Endereço: AVIADOR PINTO MARTINS, 920, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: VALDEIR FERREIRA DE JESUS Endereço: SANTA CRUZ, 380, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARIA ALZENORA NERES Endereço: NIA COMUNIDADE DE CENTRO GRANDE, RECEBER NOS CORREIOS, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: REGIANE DO NASCIMENTO ALMEIDA Endereço: TV VEREADORA LOLITA MELEM, S N, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA LOLITA MELÉM, 00, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: DANIANY DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: CANTO DA PAZ, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ZILMA NERES DA CRUZ Endereço: RUA PROF TEÓFILO, 106, TURU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: AMANDA DE LIMA ALMEIDA Endereço: PROFESSOR TEOFILO, 77, TURU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MIRELA PIMENTEL DE SOUSA Endereço: COMUNIDADE SANTANA DO PAITUNA, S N, CASA, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO PEREIRA REGO Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, 520, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: TATIANE PEREIRA BRITO Endereço: RUA CENTOR DA PAZ, 281, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MAYARA PIMENTEL SOUSA Endereço: RUA JOSÉ SILVÉRIO LINS, 530, TURU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARIA ZELMA DOS SANTOS BARROS Endereço: CURRALINHO, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ALBERTO LOPES REBELO DE SOUZA Endereço: RUA CANTO DA PAZ, 00, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GLEIDSON GEAN SILVA DE CARVALHO Endereço: CANTO DA PAZ, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS DE ASSIS Endereço: RUA EDMUNDO BACELAR, 51, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: CANTIDIANO PIMENTEL DOS SANTOS Endereço: 15 DE AGOSTO, 50, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ALAN DIELSON SOUSA DDE QUEIROZ Endereço: AV. PERIMETRAL, 2100, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: SILVANA DE SOUZA QUEIROZ Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, S/N, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ADRIANO ALBARADO DOS SANTOS Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, S/N, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: SUELEN DE SOUZA REBELO Endereço: NILO PECANHA, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARIA DE NAZARE SOUZA MACIEL Endereço: CANTO DA PAZ, 50, CASA, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: WANDERSON ALAIN SILVA DE SOUZA Endereço: AV. PERIMETRAL, S/N, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ARIADNE VALENA DA SILVA ALBARADO Endereço: TRAVESSA PAITUNA, 66, PRÓXIMO AO BAR PARAÍSO, CAMARAZINHO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Endereço: RUA CANTO DA PAZ, S/N, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARIA BIBLIANA DE SOUZA QUEIROS Endereço: AV. NILO PEÇANHA, S/N, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: WILLIAN JEFFERSON SOUZA SANTOS Endereço: TRAV. 13 DE MAIO, S/N, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ELIELZO DOS SANTOS SANTANA Endereço: TRAVESSA ERERÊ, 86, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ALEXANDRO MARANHAO DA COSTA Endereço: AVIADOR PINTO MARTINS, S/N, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: DANUBIO FERNANDES RUFINO Endereço: TRAV. RAIMUNDO UCHÔA DE CARVALHO, S/N, NOVA UNIÃO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KEDMA FELIPE DUARTE Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 1691, CAMARAZINHO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ALEANDRO SOUZA DE QUEIROS Endereço: JAMARU, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: PAULO DE SOUZA QUEIROZ Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, 551, SURUBEIJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GIANELLI DE SOUZA QUEIROS Endereço: 15 DE AGOSTO, 551, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: DENIS DE SOUZA COSTA Endereço: 15 DE AGOSTO, 571, CASA, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KLISSIA KAROLINE FREITAS DA SILVA Endereço: PERIMETRAL, 2020, CASA, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JAMILI LIMA DE OLIVEIRA Endereço: DA PAZ, 131, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ANDRE LUIS ANDRADE TAVARES Endereço: COMUNIDADE BOM SUCESSO, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARIA JACIRENE VIEIRA FEITOZA Endereço: COMUNIDADE DE ESTRANGEIRO, S/N, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: IDEMEIA BARBOSA DOS SANTOS Endereço: RUA SÃO LUIZ, 38, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: FRANCIELSON DANTAS DA COSTA Endereço: RUA EZERIEL MONICO DE MATOS, 106, CURINTANFÃ, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MANOEL DE SOUZA DANTAS Endereço: EZERIEL M DE MATOS, 126, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: AUDINEY DO NASCIMENTO XAVIER Endereço: PROFESSOR TEOFILO, 78, TURU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ADRIANO BARBOSA VASCONCELOS Endereço: 15 DE AGOSTO, SN, surubeju, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GABRIEL BAIA ALVES Endereço: TREZE DE MAIO, 200, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: PEDRO SOUZA FONSECA Endereço: SERRA OCIDENTAL, 410, RUA SANTA CRUZ, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ELINALDO NASCIMENTO DA COSTA Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 508, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LICLEBIO OMAR LIMA DE SOUZA Endereço: RUA SANTA CRUZ, 883, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARILDA COUTO XAVIER Endereço: PROFESSOR TEOFILO, 78, CASA, TURU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: SAMUEL AZEVEDO FERREIRA Endereço: R PROFESSOR TEOFILO, 66, TURU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE FRANCISCO DA COSTA Endereço: RUA 17 DE OUTUBRO, 510, CURAXI II, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: CELSON SILVA PEREIRA Endereço: RUA SILVERIO LINS, 52, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LUDIMILA BEATRIZ NUNES VASCONCELOS Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, 381, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KERLESON DIEGO DE SOUZA LAZAMETH Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, 381, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARCOS CRUZ DE SOUSA Endereço: PRESIDENTE VARGAS, S N, CASA, CAMARAZINHO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: AV. AVIADOR PINTO MARTINS, 282, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, formulada por DORALICE HUET BACELAR CONTE, neste ato representada por ANGELINA MARCIA BACELAR PEZZI em desfavor de LEANDRO DA SILVA VASCONCELOS E OUTROS, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Cabem às Varas Agrárias as causas oriundas de questões de cunho fundiário, que tenham como pano de fundo disputas por terras envolvendo movimentos sociais, conflitos referentes à reforma agrária, política agrícola e etc. A competência das Varas Agrárias, em obediência ao artigo 126 da Constituição Federal, está estabelecida no artigo 167 da Constituição Estadual/05 e o Tribunal de Justiça editou a Resolução nº 18/2005 - GP, a qual deliberou sobre a real competência das Varas Agrárias, asseverando o seguinte: “Art. 1º - As questões agrárias sujeitas à competência das varas agrárias são as ações que envolvam litígios coletivos pela posse e propriedade da terra em área rural.” Nesse sentido o artigo 1º da Resolução nº 18/2005-GP expressa que “as questões agrárias sujeitas à competência das Varas Agrárias são as ações que envolvam litígio coletivo pela posse e propriedade da terra em área rural.”. Portanto, para ser declarada competência da Vara Agrária, a demanda que envolva área de terra deve ser além de rural, envolver litígio coletivo pela posse e propriedade da terra, envolvendo pessoas que pleiteiam, ao menos num juízo de cognição sumária e não exauriente, reforma agrária. Restrita, assim, a competência das Varas Agrárias para apreciação e julgamento de ações resultantes de conflitos coletivos e multitudinários pela posse da terra rural. No caso concreto, ainda que o Juízo de Direito da Vara Agrária da Comarca de Santarém/Pará (PA), tenha fundamentado o declínio da competência do feito para a presente Vara sob o argumento de que o imóvel objeto da lide é localizado na zona urbana, verifico que em todos os documentos juntados pela parte, especialmente a autora, há indicação de que o imóvel é localizado na zona rural, tais como CAR, relatório de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dentre outros, motivo pelo qual, o juízo entende não ser o competente para processar e julgar o feito. Ante o exposto, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para o julgamento do presente conflito, nos termos dos arts. 66, inciso II, 951 e 953, inciso I, todos do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Monte Alegre/PA, 22 de maio de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
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