Ruciley Tavares Vinente
Ruciley Tavares Vinente
Número da OAB:
OAB/AM 008834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruciley Tavares Vinente possui 95 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT11, TRF1, TJAM
Nome:
RUCILEY TAVARES VINENTE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000889-80.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: JANAINA DA SILVA ALVES RECLAMADO: MAHARA RODRIGUES MONTEIRO 73035955204 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528264d proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte executada notificada, por seu patrono, para, tomar ciência do bloqueio SISBAJUD (#id:ac5074e) e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão./kxfm MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA ALVES
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000889-80.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: JANAINA DA SILVA ALVES RECLAMADO: MAHARA RODRIGUES MONTEIRO 73035955204 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528264d proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte executada notificada, por seu patrono, para, tomar ciência do bloqueio SISBAJUD (#id:ac5074e) e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão./kxfm MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAHARA RODRIGUES MONTEIRO - MAHARA RODRIGUES MONTEIRO 73035955204
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Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834/AM) - Processo 0481108-58.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Acqua Avenida das TorresB0 - EXECUTADO: B1Ariadne Rodrigues MonteiroB0 - Diante disso, INDEFIRO a manifestação da executada e determino o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas executivas cabíveis para a satisfação do crédito, nos termos requeridos pela parte exequente. Defiro o pedido de Bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD dos valores em execução, bem como de veículos no sistema RENAJUD, condicionado ao pagamento das custas de cumprimento da ordem (Lei n. 6646/23), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Se a soma dos valores bloqueados for inferior a R$ 100,00 (cem reais), então deverá a secretaria efetuar a liberação dos valores e intimar o exequente para se manifestar sobre a insuficiência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Se efetivado bloqueio em valor superior a R$ 100,00 (cem reais), deverá a secretaria proceder a transferência dos valores até o limite da constrição determinada para a conta judicial e efetuar imediatamente a liberação dos valores bloqueados em excesso. E, em seguida, intimar o executado para se manifestar e querendo, apresentar sua defesa no prazo de 15(quinze) dias. Após os resultados das ordens de bloqueio e transferências determino a juntada tão logo respondidas pelo SISBAJUD. Vez que a não juntada aos autos impossibilita ao Juízo a apreciação de eventuais manifestações das partes. Dados para bloqueio: Nome: ARIADNE RODRIGUES MONTEIRO; CPF: 407.744.062-91. Valor: R$18.001,51 (dezoito mil, um real e cinquenta e um centavos) Na hipótese de inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, autorizo, desde já, se requerido, a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP, desde que haja o prévio recolhimento das custas correspondentes, conforme a Tabela IV da Lei Estadual n.º 6.646/2023. Frustradas as diligências patrimoniais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nova medida executiva eficaz, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação ou localização de bens penhoráveis, determinar-se-á o arquivamento dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme §§ 1º e 4º do mesmo artigo. Intime-se.Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000212-04.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: JASOBEAO RAULINO GUIMARAES RECLAMADO: PROTEC PATRIMONIO SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0913191 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que expirou no dia 17/07/2025 o prazo para o reclamado cumprir obrigações de fazer; Considerando que, na forma do art. 765, da CLT, os Juízos possuem ampla liberdade na direção do processo e velam pelo andamento rápido das causas, dentro dos princípios da celeridade e efetivação da prestação jurisdicional; Considerando que, conforme preceituam os arts. 4º e 6º, do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Considerando o §1º do art. 879 da CLT, determino: 1. Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, inclusive os previdenciários, fiscais e custas. Havendo depósitos recursais, sejam os mesmos discriminados e abatidos pela conta. A inércia do reclamante dará o início da contagem do prazo prescricional por descumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 128 da CPCGJT e do § 1º do art. 11-A da CLT; 2. Apresentados os cálculos pelo reclamante, se estes estiverem de acordo com parâmetros da decisão, ficam os mesmos automaticamente homologados; 3. Cite-se a reclamada na forma do ART. 880 da CLT ou através de Edital; 4. Não havendo objeção aos cálculos (impugnação/embargos), expire-se o prazo e expeça-se alvará para levantamento dos depósitos recursais, se houver, ao patrono da reclamante, até o limite do crédito líquido do exequente, devendo comprovar o valor sacado, no prazo de 5 dias; havendo comprovação, retorne-se ao setor de cálculo para atualização, abatendo o valor sacado; 5. Garantida a Execução e havendo manifestação da reclamada, libere-se o valor declinado como incontroverso; 6. Não havendo pagamento ou garantia da execução, proceda-se à consulta ao sistema Bacen-Jud/Renajud, de eventuais ativos financeiros no CNPJ da empresa executada a fim de bloqueio do valor devido, com fulcro na ordem estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80 e no art. 835 do CPC; 7. Na consulta frutífera com bloqueio, transferida a quantia para conta judicial, converte-se desde logo o depósito em penhora, devendo o executado ser notificado da constrição,no prazo legal; 8. Não havendo objeção(impugnação/embargos),expire-se o prazo e expeça-se alvará ao patrono do exequente, desde que com poderes nos autos, para recebimento do crédito líquido do reclamante; 9. Em seguida, à Secretaria para recolher os encargos previdenciários(INSS), fiscais(IR) e custas, se cabível; 10. Após, não havendo mais pendências, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Minutado por ANDRE ANSELMO DE ARAUJO, Servidor da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JASOBEAO RAULINO GUIMARAES
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001223-16.2017.5.11.0016 RECLAMANTE: SEBASTIANA RODRIGUES FARIAS RECLAMADO: MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2151c96 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o teor do despacho id. d374b52, o qual intimou exequente para indicar meios de prosseguimento da execução; CONSIDERANDO que a manifestação da exequente (id. 2890465) foi apenas de requerer penhora no rosto dos autos, o qual foi efetivo mediante expedição de mandado em 08/12/2024 (id. 1e16de3), mas até o momento sem êxito para garantia do juízo, DECIDO: Intimar a EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, ficando ciente de que as medidas executórias já adotadas contra o executado não serão objeto de nova apreciação, devendo, assim, o requerimento apresentado ser devidamente fundamentado, com documentos e provas que viabilizem o andamento, sob pena de, a partir da expiração do prazo, iniciar-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 02 (dois) anos, nos moldes do art. 11-A, §§ 1º e 2º da CLT, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, pelo período, ao término do qual será extinta a execução e levantadas as restrições eventualmente existentes contra a(s) parte(s) executada(s), em especial no BNDT e CNIB, além de outras, inclusive sobre bens.//hmrn MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA RODRIGUES FARIAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000194-74.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ADRIANA SILVA LIMA RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa85b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos autos da presente ação, verificou-se que as partes celebraram acordo homologado em audiência. Desse modo, considerando o cumprimento integral do acordo e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, e não havendo outras pendências, declaro extinta a execução referente ao acordo homologado. Considerando que a Secretaria da Vara já providenciou o registro dos pagamentos para fins estatísticos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Informo às partes que, em virtude do arquivamento definitivo, não será possível o desarquivamento deste processo, nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVA LIMA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000194-74.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ADRIANA SILVA LIMA RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa85b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos autos da presente ação, verificou-se que as partes celebraram acordo homologado em audiência. Desse modo, considerando o cumprimento integral do acordo e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, e não havendo outras pendências, declaro extinta a execução referente ao acordo homologado. Considerando que a Secretaria da Vara já providenciou o registro dos pagamentos para fins estatísticos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Informo às partes que, em virtude do arquivamento definitivo, não será possível o desarquivamento deste processo, nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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